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o ladino, língua de nossos antepassados M Raposo de Magalhães

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Miguel Rm

1 hr

O ladino é uma língua falada por descendentes das comunidades judias expulsas de Espanha e Portugal no século XV. Tem proximidade com o espanhol e o português…

La música nos da esperanzas y nos une en especial en estos tiempos en que la humanidad, cada uno de nosotros, enfrentamos tiempos difíciles. El #ladino dice …
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sem máscara não viaja nos barcos da Atlanticoline

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Tribuna Das Ilhas
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Por: Atlânticoline, S.A. A Atlânticoline, S.A. informa que, seguindo as orientações da Autoridade de Saúde Regional e na sequência de resolução do Conselho do Governo dos Açores de 4 de maio de 2020…

assembleia da república aprova máscara de ferro

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O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, determinou que, a partir de hoje, será obrigatório o uso de máscara no Palácio de São Bento. A máscara de Ferro.

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nova moda: máscara, meias, cuecas, gravata a condizer

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As máscaras com que você sempre sonhou; feitas num atelier de alta costura, na cidade do Porto.

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  • Ligia Costa Vai virar moda a condizer com as meias gravata ou até com as cuecas oh k nós chegamos

há 25 anos

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vim há 25 anos…….Acabei por ficar, como se o meu destino estivesse previamente delineado, sem qualquer respeito pelas decisões que assumira até então. Apenas me foi dado saber que tinha de partir e (re)começar. Sentia-me errante, nómada sem estepes nem desertos a calcorrear ou a cavalgar. Parti jovem. Voltei amadurecido. Tinha ido em descoberta de paragens longínquas que o destino me reservara, para a minha natureza errante, não-sedentária. Conheci povos, aprendi línguas e vivi em mundos que nem Marco Polo imaginava. Sentia-me irremediavelmente alinhavado a essas paragens longínquas, a essas gentes e maneiras e houve que reaprender os modos ocidentais, falsos e superficiais, feitos de códigos refinados ao longo dos séculos pelas várias civilizações, desde a Idade Média obscurantista ao século das Luzes.

Ainda bem que aprendi na infância as falas desses povos gentios disfarçados para ora poder comunicar com eles, sem que jamais suspeitassem ser eu um espião infiltrado na corte da ocidental praia lusitana, tal como alegadamente Cristóvão Cólon o fora na corte de Castela ao serviço de D. João II. Iria lutar por salvar a língua e os costumes daqueles povos, que nem sequer conheciam o valor do que tinham. Ser-me-ia mais fácil como “estrangeiro”. Haviam passado muitos anos, muitas luas sobre as minhas cavalgadas na crista das ondas e do mundo. Nem me lembrava bem como tudo começara ou porquê, se fora uma fuga já encenada e premeditada ou mero acidente de percurso que esses também surgem quando menos se espera. Certo é que as amarras nunca tinham sido fortes à terra onde o cinzento e o granito me viram nascer num pós-guerra de incertezas que o meu signo de Balança acentuaria. Por via disso encarregara-me de colorir a minha vida, tanto quanto possível, com a cultura doutros e tornara-me resiliente como essa pedra granítica da terra onde nascera. Aqui mesmo lançaria as sementes do meu novo projeto. Quem sabe se não era já o meu último grande projeto de vida? Andavam todos tão ocupados na sua lufa diária de sobreviver no poder que olvidados estavam da presença mágica destas ilhas de reduzidas proporções e populações que novos mundos deram ao mundo e apenas eram lembradas pelas catástrofes naturais e pelo mau tempo. Era imperioso alguém ler esses autores insulares, que andava a traduzir, e lhes desse vida, os trouxesse à mais que merecida ribalta. Foi assim que aproveitando o ensejo meti as mãos ao teclado e fiz o seu primeiro escrito sobre a literatura açoriana mesclando-a com o perigo do genocídio das línguas.

Rottnest Island Photos, Rottnest Island Photography, The Basin ...

vagas na univ de aveiro

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UNIVERSIDADE DE AVEIRO RECRUTA LEITORES DE ALEMÃO E DE FRANCÊS

Universidade de Aveiro
Constituição de bolsa de interessados para exercício de funções docentes (M/F)

Área 1: Docência de língua, literatura, linguística e cultura alemãs
Área 2: Docência de língua, literatura, linguística e cultura francesas

O Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro faz saber que se aceitam candidaturas de pessoas cujo currículo científico, pedagógico ou profissional seja suscetível de interessar aquele Departamento.
Para o efeito, os interessados que desejem exercer funções docentes no referido Departamento na categoria de Leitor poderão formalizar o seu interesse, juntando elementos pessoais, académicos e profissionais, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Área 1: Língua Alemã
– Doutoramento ou mestrado (ou equivalente legal), compatível com a lecionação, como leitor, de língua, literatura, linguística e cultura alemãs;
— alemão como língua materna;
— Proficiência em Língua Portuguesa;
— Curriculum vitae adequado.
Área 2: Língua Francesa
— Doutoramento ou mestrado (ou equivalente legal), compatível com a lecionação, como leitor, de língua, literatura, linguística e cultura francesas;
— Francês como língua materna;
— Proficiência em Língua Portuguesa;
— Curriculum vitae adequado.
Os interessados devem entregar:
– Carta dirigida ao Reitor da Universidade de Aveiro, indicando a área de docência em que estão interessados;
– Curriculum Vitae detalhado;
– Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais.
As candidaturas deverão ser remetidas, até ao dia 15 de maio de 2020, ao Diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro, sita no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, por correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, por correio eletrónico para dlc.direccao@ua.pt ou entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secretaria do Departamento nos períodos compreendidos entre as 09 e as 12 horas e as 14 e as 17 horas.
O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas pelos competentes órgãos da Universidade de Aveiro quando e se as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, em todo o caso se cumprindo a tramitação fixada no ECDU para o recrutamento de leitores. A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de um qualquer concurso, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.
A Universidade de Aveiro garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado.
Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Aveiro, em de maio de 2019
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira
Publicitação:
Jornal Público na edição de 04 maio de 2019

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há açorianos mais estúpidos que ignorantes

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Mário Moura
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Açores Apoquentados

Que lelam é iesse!!!!?

máscaras e viseiras nos açores

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Querem de facto ser esclarecidos sobre o uso das máscaras?
Então está aqui o artigo 13ºB do decreto Lei 20/2020, todo o resto é lixo administrativo.

(…) Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras
1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 – Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 – Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
6 – Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 – O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.(…)

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  • Jorge Pereira da Silva Certíssimo, a alteração surgiu, segundo sei, por não estar a ser cumprida uma das imposições que se mantém, que é distanciamento social e por este motivo foi alterado o acima exposto. Quem esteve no mercado da graça sábado deu para preceber.
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  • Rui Anjos Li. Convém definirem o conjunto de atividades que o uso é impraticável. Para não gerar confusão.
    Aquilo que percebi é que há obrigatoriedade para o uso de máscara. Todas as entidades podem e devem chamar a atenção das pessoas que não as tenham colocadaSee more

     

    Nuno Barata Almeida SousaNuno Barata Almeida Sousa replied

    2 replies 1m

  • Jorge Pereira da Silva Como também já li que o uso das máscara é prejucial atendendo que a pessoa não expira o oxigénio suficiente prejudicando a oxigenação sanguíneo por exemplo, verdade não sei.
  • José Amaral Coitados dos médicos, auxiliares e enfermeiros que fazem operações de 4 e 5 horas. Têm de ir receber oxigénio mal acabam.
  • Costa Pedro Nao é para todas ad ilhas sao miguel e dia 22

    USAR OU NÃO MÁSCARA?

    Tem surgido muitas dúvidas relativamente ao texto constante da Resolução do Conselho de Governo nº 123/2020, de 4 de maio, onde se questiona a não existência de indicações para a necessidade de utilização de máscaras em certas situações ou locais.
    Pelo ponto 3 desta resolução, concluiu-se que, para todo o território açoriano, a máscara é OBRIGATÓRIA “nos transportes públicos e privados, aéreos, marítimos e terrestres, em veículos pesados ou ligeiros”, sendo também RECOMENDADA nas deslocações em via pública.
    Mas o problema tem sido muita gente parar a sua leitura desta resolução por aqui, dizendo que não há indicação da necessidade ou não da utilização da máscara nas restantes situações.

    No entanto, lendo a restante resolução, encontra-se, nos diversos pontos relativos ao levantamento de restrições nas ilhas (que tem datas diferentes conforme a situação das ilhas mas as medidas são semelhantes), as seguintes indicações:

    – “serviços da administração regional (…) em todos os serviços de atendimento ao público, é OBRIGATÓRIO o uso de máscara pelos funcionários públicos”, o que se percebe que, nestes locais, APENAS os funcionários públicos são obrigados à utilização da máscara;
    – “estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços (..) necessário o uso de máscara nos locais de atendimento ao público”, o que permite entender que o uso de máscara é NECESSÁRIO a todos nestes locais;
    – “creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, é OBRIGATÓRIO o uso de máscara pelos funcionários”; por sua vez, nestes locais, é especificamente dito que apenas os funcionários devem usar máscara;
    – “aulas presenciais (…) sendo NECESSÁRIO o uso de máscara”, pelo que se entende que TODOS devem usar essas máscaras;
    – “bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, sendo OBRIGATÓRIO, nos locais de atendimento ao público, o uso de máscara”, ou seja, TODOS devem utilizá-la;
    – “estabelecimentos de diversão noturna, ginásios e piscinas de utilização pública, sendo NECESSÁRIO o uso de máscara nos locais de atendimento ao público”, ou seja, novamente, TODOS devem utilizar máscara;
    – “atividades de restauração (…) sendo CONDIÇÃO da sua abertura: (…) o uso de máscara em locais de atendimento ao público”, ou seja, também aqui TODOS devem usar máscara.

    No final desta resolução, há ainda um anexo que especifica o que se entende por atividades de restauração, atividades em espaços abertos/vias públicas, atividades desportivas, atividades culturais e artísticas, etc.
    Penso que o facto de muita gente ter visto circular apenas o ponto 3 desta resolução nas redes sociais, deu a entender que o uso de máscara neste documento apenas era referido neste ponto, onde apenas se fala da questão dos transportes e deslocações, o que não é verdade pois a utilização de máscara está referida em muitos mais pontos da resolução publicada hoje em JO.
    Devemos ler a resolução no seu todo, vendo todos os pontos e todas as indicações fornecidas, e não apenas ficarmos por meias leituras, ou apenas guiarmo-nos por imagens que não mostram a totalidade da informação, pois isso poderá originar-nos falsas ou insuficientes informações.

    Deixo aqui o link para qualquer um de vós poder aceder à resolução em causa, na qual poderão confirmar o que acima referi: https://jo.azores.gov.pt/…/1013a219-796a-4a2d-8…/pdfOriginal

    O uso de máscara deve, sempre que possível, ser um comportamento a adotar por nós, pois todos os estudos indicam que é uma boa medida para evitar a propagação do vírus, a qual devemos seguir.

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    • João Pedro Amador Marcelo, só acho que nos serviços públicos, com atendimento ao público, como se trata na mesma de uma prestação de serviços, deve ter de o utente também de usar a máscara.
      Excelente explicação e justificação, pena que vais ter de fazer um desenho para muitos (des) entendidos na matéria 😁

andei a viver noutrto planeta nestas semanas

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TIVE DE SAIR para ir à farmácia na vizinha Maia S Mig Açores, cruzei-me com várias viaturas, apenas na da Santa Casa da Maia a condutora e pendura usavam máscara, na rua cruzei-me com cerca de 3 dezenas de pessoas, das quais, além de mim, apenas 2 usavam máscara, das restantes nem distanciamento nem nada…afinal andei estas semanas todas a viver noutro planeta, la fora a vida continua na mesma como se nada se passasse.. e mais vi um grupo de cantoneiros da Junta de Freguesia na Lombinha… da Maia todos juntos, nem uma máscara…enquanto roçavam mato… obviamente esta gente não assiste aos comunicados do Tiaguim nem vê TV….e como o covid é invisível estão todas a salvo??? VEJAM COMO É O VENTILADOR E USEM M+ASCARA QUANDO SAÍREM DE CASA

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