a AT NÃO TEM DINHEIRO PARA PINTAR ISTO?

Views: 0

Passado 1 ano, volto ao mesmo assunto: a AT não terá dinheiro para pintar esse edifício e assim ajudar à beleza de uma praça icónica de #pontadelgada ?? A CMPD ajuda com o Reviva. Se for preciso fazer uma colecta até que estou cá #CMPD
26
7 answers
1 share
Like

Comment
Share
7 comments
All comments

  • Avatar with both eyes closed, and right palm on the face
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 15 m
  • Santos Narciso

    Há meses escrevi uma nota no Correio dos Açores sobre esta vergonha, mas nem para uma lata de tinta e um rolo de pintar o Representante da República tem poder…
    1
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 13 m
  • Nuno Requeixa

    Vai entrar em obras brevemente….
    1
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 10 m
  • Romy de Carvalho

    Uma vergonha!
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 9 m
  • Normanda Raposo

    Só não há dinheiro para o que não é preciso
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 1 m
  • Avatar with both eyes closed, and right palm on the face
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 1 m
  • Mariazinha Botelho

    Custa acreditar que não haja alguém que faça uma obra de caridade !
    • Like

    • Reply
    • Share
    • 1 m

UM POEMA POR pedro paulo câmara

Views: 0

MAIO FLORIDO 2021 3.ª edição
“Renascer para Ousar”
Participação de Pedro Paulo Câmara , professor, escritor e poeta micaelense, Açores.

Watch

0:16 / 1:09
Ready!

Obrigado, Margarete, pelo convite e parabéns pela iniciativa.
Daniel Fernandes, Sandra De Sousa Bairos and 7 others
2 comments
1 share
Like

Comment
Share
2 comments

PORTUGAL DESPERDIÇA $$$$

Views: 0

Pois é
May be an image of 1 person and text that says "PRR, A COMPARAÇÃO QUE FALTAVA VALOR PRR PORTUGAL 16,6 Mil Milhões GRÉCIA EMPREGO 30,5 Mil Milhões CUSTO POR POSTO DE TRABALHO 50.000 NOVOS EMPREGOS 200.000 NOVOS EMPREGOS 332.000€ PRR APLICADO PARA SECTOR PÚBLICO 152.500€ 62,5% 33%"
Tanta conversa e só conseguem metade do pacote da Grécia que tem a mesma dimensão de Portugal ? Será porque a UE estava à espera de um Plano Estratégico e receberam uma lista de compras elaborada à pressa ?
Ou será falta de confiança no mutuário? É mais um sucesso ..

demitam o dir reg cultura

Views: 0

Senhor Presidente do Governo Regional, Dr. José Manuel Bolieiro, com o respeito que lhe tenho e que confio ser mútuo, questiono para quando a demissão do Senhor Diretor Regional da Cultura. Ou vai esperar pela habitual remodelação daqui a uns meses para fazer uma substituição menos polémica, assim “entre Maria vai Ana”? Está na hora. Ganhe coragem para o fazer. O senhor padre Ricardo Tavares não é digno de exercer o cargo para que foi nomeado. Haja vergonha.
You and 1 other

Gabriela Mota Vieira A crueldade contra animais é aceitável?

Views: 0

Perante a crueldade consumada pelo Sr. Director Regional da Cultura, Padre Ricardo Tavares, enviei este email para o seguinte endereço – drac.info@azores.gov.pt
“Sr. Director Regional da Cultura, Padre Ricardo Tavares
É um apelo à sua compaixão e misericórdia.
Gabriela Mota Vieira
A crueldade contra animais é aceitável?
Não. Deus deu aos humanos autoridade sobre os animais, mas não nos deu o direito de os maltratar. (Génesis 1:28; Salmo 8:6-8) Deus preocupa-se com o bem-estar de cada animal, até mesmo de pequenos pássaros. (Jonas 4:11; Mateus 10:29) Ele ordenou que os seus adoradores tratassem os animais com o devido respeito. — Êxodo 23:12; Deuteronómio 25:4; Provérbios 12:10.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Princípios gerais
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2.º
a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito;
tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3.º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4.º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5.º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação desse ritmo ou dessas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6.º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7.º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8.º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, científicas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9.º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado, sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10.º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11.º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocí­dio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12.º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13.º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14.º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O texto da declaração e o seu emblema são publicados com autorização da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.”
Susana Teles Margarido, Artur Neto and 21 others
4 comments
9 shares
Like

Comment
Share
4 comments
  • Luciano Jose Leite Miranda

    este governo nao tem rumo…vamos mamar estes palhaços por muito tempo…os palhaços do chega resolviam esta marmelada…ou sera panelas…tachos
    • Like

    • Reply
    • 46 m
  • Pilar Costa

    São imagens tristes duma outra época… hoje temos meios para marcar os animais sem necessitar de mostrar uma tal crueldade… o chip é simples e eficaz, não me venham nem dizer que é caro ou outra desculpa do género…
    3
    • Like

    • Reply
    • 38 m
  • Ana Isabel D’Arruda

    Apoio 100%. Provando-se a veracidade, o melhor que ele tem a fazer é demitir-se e pedir desculpa publicamente e deixar de ser padre.
    • Like

    • Reply
    • 20 m

Sequelas em pessoas que eram saudáveis levaram a transplante pulmonar

Views: 0

José Fragata​, cirurgião cardiotorácico,​​​​​​ alertou para as consequências da covid-19 que só se conhecerão “no dia seguinte” à pandemia e que passarão por todos os que ficaram por tratar e os que ganharam sequelas respiratórias, articulares e outras, ainda não conhecidas.

Source: Sequelas em pessoas que eram saudáveis levaram a transplante pulmonar