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A CAUSA DAS COISAS
Os responsáveis políticos só são obrigados a declarar contas à ordem se o montante lá depositado for superior a 50 salários mínimos. Se o saldo da conta não passar dos 33.250 euros, um político até pode ter 10 vezes esse dinheiro, espalhado por dez contas diferentes, que não tem de declarar nenhuma.
