o fim da moda da UE

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REFLEXÃO SOBRE A EUROPA

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Miguel Castelo Branco

Não começou com o Schuman, nem acaba com o Brexit

Tenho aproveitado estes longos, intermináveis serões [e manhãs, e tardes] para dar vazão a leituras relacionadas com a Idade Média (o que é isso?), o período histórico da minha predilecção depois da história do Sudeste-Asiático. Hoje, Dia da Europa, lembrei-me que o chamado velho continente viveu os últimos dois mil anos obedecendo ciclicamente a sístoles e diástoles – unidade e fragmentação – e que em cada episódio dessa constante há um esprit du temps que depressa se transforma em moda à qual todos os actores querem aderir. Roma v. Reinos “Bárbaros”, Império Carolíngio v. senhorialização ducal, Guelfos v. Gibelinos, Res publica Christiana v. Cuius regio, eius religio da Reforma, etc.

Das duas obras que acima assinalo, excelentes manifestações da historiografia britânica contemporânea, assinalo uma das modas que percorreu o continente de lés a lés nos século X e XI e da qual também nascemos: a da criação de monarquias cristãs. A Dinamarca conveteu-se em 960, a Polónia em 966, a Hungria em 973, o Rus em 989, a Noruega em 995, a Suécia em 1008, a Pomerânia em 1124, a Finlândia em 1159. Na Península, a criação de reinos cristãos obedientes a Roma também se verificou durante esse curto período. Ou seja, a conversão ao Cristianismo ou a expressão da obediência a Roma era um cobiçado traço de civilização a que todos queriam aderir.

A União Europeia foi uma dessas modas. Não havia Estado que não fizesse fila para entrar no clube da moda. Hoje, talvez se comece a formar fila para saber quem primeiro a vai abandonar.

ANTÓNIO GIL O FIM DA EUROPA

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Carlos Fino
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EUROPA – QUO VADIS?
Um pequeno texto pessoal de António Gil

Na minha modesta opinião ninguém fará fila para a abandonar, ela ( a ”UE” ) cairá de podre, a partir de seu núcleo central ( a Alemanha e seus estados vassalos).

É de resto uma discussão com pelo menos uma década, nos jornais e nas TVs da Europa Central: a reconstrução da Liga Hanseática e os povos do sul, esses bárbaros, que se desunhem.

Assim sendo e como ao longo de anos fui dizendo aqui, a ideia que temos de um casamento perfeito é só nossa. Tal ideia nunca existiu a norte. Todos os que clamaram contra a ideia do divórcio nunca consideraram este facto básico: pertencer ou não à UE não depende apenas da vontade dos povos do sul.

Como numa relação matrimonial, tudo depende da vontade de permanecermos juntos e os europeístas do sul nunca consideraram a hipótese do divórcio, pensando erroneamente que tudo isso dependia da vontade de cada pais do sul.

Obviamente, não é assim: o norte também pode pedir o divórcio e pelas discussões a que assisti nas TVs nórdicas, essa vontade sempre existiu e foi-se tornando cada vez mais forte.

Leitores e telespectadores do norte da Europa Central paparam sempre a narrativa de um sul preguiçoso e subsídio-dependente e com suas achegas, fizeram-me perceber que a Europa Central não morre de amores pelo clube Med.

Sou casado com uma cidadã holandesa e nas férias passadas na Holanda, percebi ao longo de duas décadas (mais até) a ideia da Europa Unida é estranha aos neerlandeses. Eles olham para o grande vizinho e nem querem saber do resto, excepto se forem ”alternativos” e desejarem estabelecer-se no sul, comprando propriedades agrícolas.

A Europa Unida é uma ideia mais cara a muita gente do sul que aos países da Europa Central. No sul, os países europeus comportam-se muito como cornos: são sempre os últimos a saber que andam a ser enganados.

Mas preferem esse status a enfrentarem a realidade de ”não haver casamento”. E portanto, por aqui, na Espanha, na Itália e na Grécia, muita gente ainda acha que o matrimónio é para defender até ao fim e ai de quem, nestes países, diga o contrário.

Simplesmente não ocorre a quem pensa assim, que o casamento possa acabar pela iniciativa do outro lado. Mas isso é o que há anos eu tenho como mais certo.

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esta calamidade é inconstitucional?

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ESTADO DE NÃO DIREITO

1. A pandemia parece ter coberto com um manto diáfano as questões jurídicas suscitadas pela declaração do estado de emergência (e suas renovações) pelo Presidente da República, pela declaração de situação de calamidade pelo Governo da República, já não ao abrigo do estado de emergência constitucional, e pelas mediadas tomadas pelos Governos Regionais, ao abrigo do regime jurídico da protecção civil de cada Região Autónoma, num quadro de excepção administrativa, que determinaram a imposição de cordões sanitários, limitações à liberdade das pessoas à iniciativa económica. A situação pandémica fez sobressair, com toda a clareza, a existência de três ordenamentos jurídicos distintos, com âmbitos territoriais distintos, muito embora medidas nacionais – concretamente, algumas decorrentes da execução do estado de emergência – tivessem uma aplicação concêntrica nos Açores e na Madeira.
2. As medidas decretadas pelo Governo da República ao abrigo da situação de calamidade ou as medidas decretadas pelo Governo Regional dos Açores (Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de Maio de 2020) suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, quando impõem restrições à liberdade de deslocação ou à liberdade religiosa, fora do respaldo de um estado de excepção constitucional, na medida em que o exercício dos direitos, liberdades e garantias apenas pode ser suspenso em caso de estado de sítio ou estado de emergência (artigo 19º da Constituição) e apenas na estrita medida em que tal suspensão se torne necessária ao combate à pandemia (no caso concreto), segundo o princípio da proporcionalidade, que proíbe categoricamente o excesso.
No caso dos Açores, aquela Resolução, que impôs a manutenção dos cordões sanitários na ilha de São Miguel até às zero horas do dia 3 de Maio, apenas foi publicada no dia 4 de Maio, sendo que a publicação no Jornal Oficial é condição da sua eficácia jurídica (artigo 119º da Constituição). Os residentes na ilha de São Miguel estiveram sujeitos a uma restrição da liberdade de circulação entre concelhos sem suporte legal, por falta de publicação, desde logo. A Resolução mantém em vigor um regime de quarentena para os passageiros de viagens áreas que viola o direito à liberdade e o direito de deslocação, ambos com protecção constitucional, pois atinge cidadãos que não sofrem da Covid 19, mas são sujeitos a uma medida administrativa restritiva de direitos fundamentais.
Para além disso, esta Resolução suscita enormes problemas jurídicos, desde logo quanto à formulação adoptada para a obrigatoriedade do uso de máscaras nos veículos automóveis, que se estende aos veículos de uso privado, à ausência de previsão de coima para quem violar a obrigação de utilização de máscara nos transportes públicos colectivos ou à falta de previsão geral e imediata para uso de máscara nos estabelecimentos comerciais já abertos ao públicos, não sendo aplicável subsidiariamente o regime nacional, ao contrário do que já foi dito publicamente pelo Director Regional da Saúde.
3. O Estado de direito – numa formulação simples, muito embora as formulações simplistas contenham um mundo de complexidades – caracteriza-se pela submissão da organização e actuação do Estado à lei. O Estado de “não direito”, pelo contrário, não conhece aquela limitação e não admite que os indivíduos tenham uma esfera de liberdade sujeita à protecção da lei.
O combate à pandemia não pode transformar Portugal ou os Açores num Estado de não direito.
(Publicado a 6 de Maio, no Açoriano Oriental)

José Ximenes: A língua portuguesa é “o sangue e osso do nosso corpo e a alma” | TATOLI Agência Noticiosa de Timor-Leste

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A REABERTURA NA ALEMANHA POR ANTº JUSTO

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PERMITIDA A REABERTURA DO SERVIÇO RELIGIOSO NA ALEMANHA

Flexibilização também em Lares de Idosos

António Justo

A partir de sexta-feira (30.04.2020) são novamente permitidos eventos religiosos e, portanto, também os atos de culto. Os templos reabrem ao público desde que se mantenham intervalos nos bancos das igrejas ou 1,5 metros de distância entre as pessoas, haja desinfetantes à entrada das igrejas e se renuncie ao canto comunitário (com excepção de solistas).

A renúncia ao canto e a obrigação de trazer máscaras não foram prescritos, mas as autoridades das comunidades religiosas sinalizaram que as terão em conta.

Devido ao requisito de distância, apenas parte dos lugares na igreja podem ser ocupados. Tornar-se-ia uma situação crítica impedir que fiéis, uma vez à porta da Igreja, fossem impedidos de entrar. O facto de muitos visitantes pertencerem ao grupo qualificado como pessoas de risco também complica uma logística de conceitos de segurança para as comunidades.

Algumas paróquias disseram não começarem ainda com os atos litúrgicos, mas que continuariam a manter as igrejas abertas durante os horários de culto. Alguns bispos já organizaram grupos de trabalho com o encargo da preparação das regras para abertura dos serviços litúrgicos.

A missão de proteger o nosso próximo e a nós próprios faz parte da essência da fé cristã, indicam os representantes da igreja. Por isso há a possibilidade de se frequentar o serviço litúrgico, mas nenhuma obrigação.

A partir do dia um de maio deixa de haver também a proibição de visitas a lares de idosos. Começa-se com visitas de uma vez por semana com a duração máxima de uma hora; e isto por pessoas de referência e com “vestuário de proteção pessoal”, como diz o primeiro-ministro de Hesse!

O Tribunal Administrativo do Estado do Hesse em Kassel recebeu até agora um total de 37 processos, incluindo 26 processos sumários relativos a ordenações Corona 19.

Na Alemanha, em questões de cultura e polícia, a soberania pertence aos estados federados e não à república federal. Daí haver diferentes procedimentos de Estado para Estado. Os presidentes dos Estados federados procuram, em questões de Corona 19, seguir uma linha comum com o governo central!

A Alemanha tem agora 158.768 casos confirmados de infetados com Coronavírus, 117.400 recuperados e 6.161 mortos.

Nos hospitais pensa-se já em passar parte do pessoal a trabalho a tempo reduzido, dado a ter de manter milhares de camas livres para possíveis pacientes do Coronavirus.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=5846

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NA ALEMANHA

A fim de conter a propagação do novo coronavírus Sars-CoV-2, a partir do dia 27 de Abril todos os Estados Federais da Alemanha introduziram a obrigação do uso da protecção da boca e do nariz (Máscaras) nos transportes públicos e no comércio local.
Razões apresentadas: “Uma vez que um grande número de pacientes não reconhecidos se deslocam em locais públicos sem sintomas, um protector bucal protege outras pessoas”. A protecção da boca e do nariz também pode ter um efeito de auto-protecção limitada para quem as traz. Devido à humidade concentrada na máscara devem ser tomadas medidas de desinfecção das mesmas.
Até à data, as multas por violações só são conhecidas no Estado de Mecklenburg-Vorpommern. Aí, quem não usar máscaras no tráfego e comércio local pode ser punido com uma multa de 25 euros.

António da Cunha Duarte Justo

BRASIDOS DE ABRIL EM MOLDES DE POESIA

SOU O SER NO ESTAR A ACONTECER

Agarrados ao momento, na tentativa de ser o “estar aqui”, o ser (existência) absorve-nos no seu eterno retorno, num esforço de mudar o que somos.

25 DE ABRIL
Sou o estar aqui do desejo
Aquele anseio de querer ser
O ser daquilo que não é tempo.

Sou o rio da liberdade a correr
Em margens feitas de espaço e tempo.

Sou a sombra da liberdade
A pousar na cor de um cravo
De um cravo que não é cor!

António da Cunha Duarte Justo
In Pegadas do Espírito,

IMIGRANTES E REFUGIADOS BEM TRATADOS EM PORTUGAL

Em Março, o Conselho de Ministros decidiu tratar como cidadãos portugueses por um período limitado, até 30 de Junho de 2020, todos aqueles que já solicitaram uma autorização de residência ou asilo, . Ser-lhes-á atribuído um número de segurança social e, nesta base, terão pleno acesso ao sistema de saúde e segurança social (Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social), poderão assinar contratos de prestação de serviços e de arrendamento e abrir uma conta bancária. Este é o “dever de uma sociedade baseada na solidariedade”, ao mesmo tempo que deve minimizar os riscos para a saúde pública.

(Consultar Vikipedia)

António Justo

PM australiano reitera apoio e solidariedade a TL na luta contra covid-19 | TATOLI Agência Noticiosa de Timor-Leste

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A EUROPA, Pedro Santos Guerreiro

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O QUE SOMOS E O QUE QUEREMOS DA EUROPA?
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Pedro Santos Guerreiro
Expresso, 25.04.2020
Nem mais nem menos Europa, nem ruturas nem renascimentos — a Europa desenha a resposta à pandemia para continuar a ser o que é. Não parecemos muito incomodados, no fundo queremos mesmo é mais dinheiro, nesta fantasia também portuguesa de que a UE é “o dinheiro de Bruxelas” em vez de um projeto político. Estamos bem um para os outros: mal uns com os outros.
A resposta da UE está a ser o que aqui supus há três semanas, com o otimismo de quem anseia alívio e sem a euforia de quem espera transformação: vamos salvar-nos da crise com medidas complexas que assim enganem as opiniões públicas quanto ao que verdadeiramente são e quanto à pulsão nacional de chamar vitórias ao que não são derrotas.
De zero a cinco, em que zero seria cada um por si e a destruição da União e cinco os eurobonds e a refundação da Europa, a resposta está hoje entre o 2 e 4: o estaleiro naval irá construir o maior cargueiro de sempre para biliões de euros, que mais não é do que a emissão conjunta de dívida que se reclamava mas como tal não é nomeada. Falta decidir o tamanho da carga, o custo de transporte, a rota, a duração da viagem. Mas o mais importante é se os Estados terão acesso a dinheiro sob a forma de empréstimos (mais baratos do que em mercado mas sobrecarregando a dívida pública), se como subvenções (a fundo perdido), ou se com as duas componentes (como parece provável).
Já temos mutualização do risco, portanto. Agora decide-se quem paga. Só que toda esta conversa sobre dinheiro ignora o mais importante, as opções políticas que lhe subjazem. Cuidado com o que desejas: queríamos eurobonds, por exemplo, sem perceber que isso implicaria na prática que a Alemanha assumisse o controlo da UE. Queremos subvenções em vez de empréstimos, e portanto um orçamento europeu maior do que este mindinho do pé, sem exigir que isso se transforme numa oportunidade para políticas económicas abrangentes e para impostos mais justos sobre grandes empresas, multinacionais, indústrias poluentes ou grandes fortunas que hoje se evadem facilmente para paraísos fiscais ou praças financeiras “ótimas” dentro da própria UE, na Holanda ou no Luxemburgo.
A Europa vai sobreviver à crise económica com uma “resposta conjunta”, com suporte no BCE, medidas do Eurogrupo (Mário Centeno teve uma vitória esta semana com a aprovação do seu plano), com reequilíbrios políticos (não é indiferente o Reino Unido estar agora de fora, assim deixando a Alemanha sem aliado poderoso contra a pressão da França, Itália e Espanha) e tratando os eleitores nacionais como tolos.
O que incomoda é continuarmos a pensar a UE como se fosse apenas a UEM, moeda comum em vez de política franca, como se ser europeu fosse disputar milhões e quinhões, desde que enviem envelopes nós construiremos e destruiremos as estratégias que o seu fastio decidir.
No poema ‘Morte ao Meio Dia’, sobre o português que “vende a vida e verga sob a enxada”, Ruy Belo conclui que “o meu país é o que o mar não quer”. Cinquenta anos depois desse poema em ditadura, pergunto-me perguntando-lhe se nesta vida à meia-noite somos o país que arrendou o desenho de futuro à UE sem sequer o influenciarmos ou nos encontrarmos nele, sem reivindicar mais do que dinheiro, sem oferecer menos do que a decisão do que seremos.
Somos melhores como povo do que fortes como sociedade. E a política, que é só todo o futuro, afadigou-se em ser suserana boa aluna da lição apressada que nem nos querem empenhadamente dar. Pergunto-me perguntando-lhe, pois, se o seu país é o que a Europa quer — ou pior, se o seu país é o que a Europa não quer.

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ISABEL REI, GUITARRA DA GALIZA E O 25 ABRIL

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Isabel Rei Samartim
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Para celebrarmos o #25deabrilsempre. #Coronavídeo8 A chamada de manhã fazia-se antigamente ao convocar as pessoas para algum trabalho coletivo. O nosso trabalho coletivo hoje pode ser passar um dia de confinamento na consciência da nossa cultura que quebra fronteiras estatais e mentais.

A família Valladares entesourou um fundo de partituras e instrumentos musicais desde os finais do s. XVIII e ao longo do XIX. Perto de 700 obras para diferentes instrumentos, das quais 130 são

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A família Valladares entesourou um fundo de partituras e instrumentos musicais desde os finais do s. XVIII e ao longo do XIX. Perto de 700 obras para diferentes…

ISABEL REI E A PUNGENTE GUITARRA GALEGA

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Isabel Rei Samartim
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https://www.facebook.com/isabel.reisamartim/videos/10220658471908148/

Dedicado a tod@s @s médic@s que estão a lutar e receber as consequências do coronavírus.

Luis Eugenio Santos Sequeiros (1909-2013) foi um médico canguês, nascido na Póvoa do Caraminhal, guitarrista amador de grande beleza compositiva e arranjador de canções galegas para guitarra. Ensinou música aos seus filhos e filhas, e organizou um grupo de plectro em Cangas ativo nas últimas décadas do s. XX. Este lindo trémolo está dedicado à sua filha Conchita.

https://www.youtube.com/w

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-3:23

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  • Claudio Cecere la canciòn es hermosa y la interpretaciòn es sublime! 💯 💯 💯 💯 💯 💯

FINLÂNDIA PREFERE SAIR DO EURO E NÓS TAMBÉM

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FINLÂNDIA PREFERE SAIR DO EURO
A TER DE “PAGAR AS DÍVIDAS DOS OUTROS”
(Nós deveríamos dizer o mesmo – antes sair que pagar juros indevidos e permitir vantagens fiscais injustificadas, ficando sem capacidade para investir e crescer… )

La Finlande ne s’accrochera pas à l’euro à n’importe quel prix…

20MINUTES.FR
La Finlande ne s’accrochera pas à l’euro à n’importe quel prix…

ISABEL REI GUITARRA DA GALIZA

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Queria gravar de novo dous vídeos com música de autores galegos para guitarra, mas o cartão SD diz que está “full” e só deu para um. Telefonei à tenda/loja de informática e dizem que estão abertos. Saio agora, depois de 3 semanas, para fazer a compra e o cartão do som.
Este é o único Prelúdio que nos chegou, até ao momento, dos cinco (no mínimo) que compôs o barbeiro, guitarrista, maestro e compositor ourensano Ramón Gutiérrez Parada (Ourense, 1874-1945). Singelo e formoso como uma peça breve de Francisco Tárrega, guitarrista que com certeza inspirou Gutiérrez Parada.

Dedicado ao guitarrista Alfredo López Fernández, possivelmente de Vigo, a partitura do Prelúdio está assinada pelo autor em Ourense, em 15 de agosto de 1934….
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o fim do euro

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PARIS AVISA – SERÁ O FIM DO EURO
SE SÓ HOLANDA E ALEMANHA PUDEREM INVESTIR
Em entrevista ao Expresso, o ministro francês das Finanças defende a emissão conjunta de dívida com maturidades de “10 ou 20 anos”, para financiar investimentos nos próximos “3 a 5” anos. Le Maire acredita que é possível convencer alemães e holandeses a aceitarem partilhar essa responsabilidade – seja parcial ou totalmente – porque a alternativa pode ser o fim do euro.

Em entrevista ao Expresso, o ministro francês das Finanças defende a emissão conjunta de dívida com maturidades de “10 ou 20 anos”, para financiar investimentos nos próximos “3 a 5” anos. Le Maire acredita que é possível convencer alemães e holandeses a aceitarem partilhar essa responsabilid…

EXPRESSO.PT
Em entrevista ao Expresso, o ministro francês das Finanças defende a emissão conjunta de dívida com maturidades de “10 ou 20 anos”, para financiar investimentos nos próximos “3 a 5” anos. Le Maire acredita que é possível convencer alemães e holandeses a aceitarem partilhar essa responsabilid…