NÃO HÁ DÚVIDAS KAFKA ERA PORTUGUÊS

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# O Neo, a carta de condução e o maravilhoso mundo da burocracia portuguesa
Então, vamos lá ver se vos consigo explicar.
O Neo, como gosta que o chamem, é cidadão romeno e, portanto, cidadão da União Europeia — aquele projeto que, em teoria, visava unir os povos desta região europeia, em toda a sua diversidade, num espaço comum. Mas não é disso que vou falar, até porque ainda me arrisco a meter os pés pelas mãos.
O Neo nasceu na década de 1960 e emigrou para Espanha no virar do século, onde se estabeleceu e viveu bem até se abater a crise de 2008 e ficar sem emprego. Fosse como fosse, nunca se sentiu propriamente um forasteiro.
Entretanto, conhecemo-nos e, em março de 2009, veio ter comigo a Portugal e aqui ficou, como meu companheiro de vida. Eu, apesar do nome estrangeiro, nasci, fui criada e educada em Portugal e metade da minha família é, de facto, portuguesa — provavelmente da tal raça «pura» lusitana, com pedigree e tudo. Pronto, sou rafeira.
Interessa saber que vivemos em união de facto desde essa época e que, desde então, o Neo trabalha legalmente em Portugal. Aliás, continua efetivo na mesma multinacional onde começou a trabalhar há cerca de 17 anos. Contrataram-no, se bem me recordo, porque acreditaram nas competências dele. E ali se manteve por ser um excelente profissional, acarinhado por colegas e clientes — excetuando, naturalmente, aqueles clientes que, com a delicadeza que os caracteriza, já o convidaram a regressar à terra dele porque estaria aqui a roubar o emprego a um português.
Bem tentámos viver à custa dos famosos subsídios que, segundo certas teorias populares, o Estado distribui generosamente a qualquer estrangeiro que atravesse a fronteira. Não tivemos sorte. Nem subsídios, nem casa oferecida, nem vida de luxo. Uma desilusão.
Já me desviei.
Quando o Neo chegou a Portugal, para começar a trabalhar exigiram-lhe uma autorização de residência. Tratou dela junto do falecido SEF no espaço de poucos dias. Uma trabalheira tremenda: tivemos de nos deslocar de Lisboa a Cascais.
Entretanto, essa autorização caducou e, no emprego, disseram-lhe que, sendo cidadão da União Europeia, já não precisavam dela.
Desde 2009 até hoje, o Neo trabalha, paga impostos, entrega IRS e desconta para a Segurança Social em Portugal. Tem também carta de condução portuguesa há cerca de 16 anos.
Eis o busílis da questão.
A carta caducou há uns meses e o Neo foi renová-la.
IMT. Marcação. Atendimento em Torres Vedras, a nossa atual área de residência.
— Aqui precisamos da autorização de residência, porque o sistema não aceita como identificação o seu documento de identificação romeno nem aceita os restantes documentos como prova de residência.
Mandaram-no ao IMT da Loja do Cidadão de Santarém, onde, segundo nos disseram, talvez conseguissem resolver o problema mais rapidamente.
Lá fomos. Conseguimos fazer coincidir dias de folga para eu o levar até Santarém.
Fomos efetivamente atendidos depressa. Quanto à simpatia do atendimento, digamos apenas que não foi o ponto alto da excursão.
Explicaram-nos que era necessário um título de residência válido para renovar a carta. Outros documentos não serviriam. Contudo, disseram-nos que ainda aceitariam um comprovativo de que tinha marcação na AIMA para renovar o título de residência.
Muito bem.
**Plano R: AIMA.**
Por um pequeno milagre administrativo, o Neo conseguiu ser atendido numa dependência da AIMA em Santarém. Aí explicaram-lhe algo curioso: sendo cidadão da União Europeia, já não precisava daquele título de residência.
Mesmo assim, perante o problema com a carta de condução, marcaram-lhe atendimento para tratar da situação documental.
Para outubro.
No Porto.
Entretanto, o Neo muniu-se do comprovativo dessa marcação e conseguiu atendimento no IMT de Leiria no final de julho, mais de um mês depois da ida a Santarém.
Eu, entretanto, também comecei a investigar e descobri a existência do CRUE — Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia — que deveria ter sido requerido à Câmara Municipal quando ele se estabeleceu em Portugal.
Se eu sabia disso em 2009? Não.
Se o Neo sabia? Não.
Se alguém nos informou? Não.
Podemos certamente dizer que deveríamos ter-nos informado melhor. Mas o facto é que não o fizemos e ninguém nos alertou para essa obrigação.
Quando descobrimos a existência do CRUE, o Neo dirigiu-se à Câmara Municipal para tentar resolver a situação. Informaram-no de que, tendo passado há muitos anos o período em que deveria ter requerido esse certificado, já não lhe poderiam emitir aquele primeiro certificado de registo.
Foi então à Junta de Freguesia e obteve, pelo menos, um atestado de residência.
E lá fomos para Leiria.
Nova surpresa.
O comprovativo da marcação na AIMA, que em Santarém nos tinham indicado como suficiente, afinal já não servia. O atestado da Junta também não. NIF, Segurança Social, IRS, contrato de trabalho? Nada disso resolvia o problema.
Segundo nos disseram em Leiria, teria de apresentar o CRUE, um título de residência válido ou prova de que já tinha efetivamente tratado da renovação desse título junto da AIMA.
Deixem-me ver se percebo.
O Neo vive em Portugal desde março de 2009.
Vive em união de facto com uma portuguesa desde 2009.
Trabalha na mesma empresa em Portugal há cerca de 17 anos.
Desconta para a Segurança Social portuguesa há cerca de 17 anos.
Paga impostos e entrega IRS em Portugal há cerca de 17 anos.
Tem NIF, NISS, emprego estável e uma vida inteira documentada pelo próprio Estado português.
Tem um pedido de nacionalidade portuguesa pendente há vários anos.
Conduziu com carta de condução portuguesa durante cerca de 16 anos.
Mas o Estado português não consegue determinar se ele reside em Portugal.
Entretanto, descobrimos outra pequena preciosidade: o Banco Santander, onde recebe o vencimento há cerca de 17 anos, também se recusa a atualizar a morada dele no sistema sem a apresentação do precioso documento de residência. Os cartões continuam, portanto, a ser enviados para a morada antiga.
O Neo tem 60 anos e está a poucos anos da reforma. O emprego fica a cerca de 20 quilómetros de casa.
Onde vivemos, apesar de haver bastante população e até uma escola, os transportes públicos são escassos. Nas férias escolares, pior ainda.
E o Neo trabalha por turnos.
Ultimamente tem feito o turno de fecho e sai às 21h30. A essa hora já não há autocarro para casa.
Tem uma bicicleta elétrica e é assim que vai quase sempre trabalhar. Convém esclarecer que uma bicicleta elétrica não é uma mota: também é preciso pedalar. E o percurso daqui até Mafra é acidentado, com troços de estrada estreitos, sem berma e com curvas apertadas. Sempre que consegue, vai por caminhos de terra para evitar parte da estrada.
São cerca de 20 km para lá e 20 km para cá.
Faça chuva ou faça sol.
Nos dias de maior calor, e porque apesar de estar em boa forma já não tem propriamente 25 anos, vou eu levá-lo e buscá-lo.
20 km para lá.
20 km para cá.
20 km para lá.
20 km para cá.
Só que, quando eu voltar a trabalhar fora de casa, deixarei de ter essa disponibilidade.
Entretanto, decidimos deixar de tentar interpretar o maravilhoso labirinto administrativo português por nossa conta e pedimos aconselhamento ao **A Sua Europa – Aconselhamento**, o serviço europeu especializado em questões relacionadas com os direitos dos cidadãos da União.
E foi aí que a história ficou ainda mais interessante.
Segundo a resposta que recebemos, depois de mais de cinco anos de residência legal em Portugal, o Neo adquiriu **o direito de residência permanente**. Esse direito resulta da lei; não nasce com a emissão de um cartão ou certificado. O documento serve para certificar um direito que já existe.
Mais: foi-nos chamado expressamente à atenção o artigo 21.º da Lei n.º 37/2006, que diz que a posse do certificado de registo ou do certificado de residência permanente **não pode constituir condição prévia para o exercício de um direito ou para o cumprimento de uma formalidade administrativa**.
E diz ainda que a qualidade de beneficiário dos direitos de residência ao abrigo do regime da União pode ser demonstrada **por qualquer outro meio de prova**.
O serviço europeu foi ainda mais concreto: indicou como possíveis meios de prova contrato de trabalho, declaração de IRS, NIF, NISS, contas de água, eletricidade ou gás, contrato de arrendamento ou título de propriedade, entre outros.
Ora, disto o Neo tem para dar e vender.
Com esta informação, voltámos a questionar formalmente o IMT.
E o IMT respondeu.
Reconhece que o Neo não tem CRUE. Reconhece que a Câmara Municipal já não lho emite. Reconhece que a AIMA lhe disse que não necessita de título de residência.
Mas considera que IRS, NIF, NISS, contrato de trabalho, atestado da Junta e outros documentos semelhantes são apenas elementos «complementares».
Para o IMT, continua a ser necessário um documento oficial emitido pela AIMA ou por outra entidade competente que certifique a residência.
Perguntámos então quais eram, concretamente, esses «outros documentos legalmente idóneos» e que outra entidade os poderia emitir.
Nova resposta do IMT: deverá pedir à AIMA uma declaração, certidão ou outro documento oficial que ateste a situação de residência.
E cá estamos.
A Câmara não emite o CRUE.
A AIMA diz que, enquanto cidadão da UE, já não precisa do antigo título de residência e só o consegue atender em outubro.
O IMT exige um documento oficial de residência e considera insuficientes, por si só, os muitos documentos emitidos ou reconhecidos pelo próprio Estado português que demonstram que este homem vive cá há 17 anos.
E um serviço europeu de aconselhamento jurídico diz-nos que a posse do documento de residência não pode ser condição prévia para cumprir uma formalidade administrativa e que essa qualidade pode ser demonstrada por outros meios de prova.
O caso foi agora encaminhado para o **SOLVIT**, a rede europeia criada precisamente para tentar resolver situações em que uma administração pública de um Estado-Membro aplica incorretamente o direito da União.
Também recorremos à Provedoria de Justiça e pedimos formalmente ao IMT que reaprecie a sua posição à luz da Lei n.º 37/2006 e do direito europeu.
Portanto, a história ainda não acabou.
Entretanto, o Neo continua sem poder conduzir.
Continua a trabalhar.
Continua a pagar impostos.
Continua a descontar.
Continua a viver na mesma casa comigo.
Continua, aparentemente, a ser residente em Portugal para receber salário, pagar IRS e Segurança Social.
Só ainda não é suficientemente residente para renovar a carta de condução.
Isto, para mim, continua a parecer loucura.
Um absurdo.
Surreal.
Da próxima vez que ouvirem uma notícia sobre um estrangeiro apanhado a conduzir sem os documentos em ordem em Portugal, talvez valha a pena lembrar que, por vezes, atrás de uma situação aparentemente simples existe uma história destas.
O Neo fala português, vive com uma portuguesa há 17 anos e eu consigo acompanhá-lo aos serviços, compreender cartas, escrever requerimentos, procurar legislação e insistir.
E, mesmo assim, ainda não conseguimos resolver uma questão burocrática que, à partida, deveria ser banal.
Agora imaginem quem chegou há pouco tempo.
Quem ainda não fala português.
Quem não sabe a que porta bater.
Quem trabalha por turnos e não pode passar dias a peregrinar entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, AIMA e IMT.
Quem não sabe procurar uma diretiva europeia ou escrever uma reclamação.
Quem não tem ninguém que o acompanhe.
Se para nós isto se transformou numa odisseia, imaginem para essas pessoas.
E talvez o verdadeiro problema esteja precisamente aí.

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