calamidade pública nos açores

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José Teixeira Da Silva
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*** CALAMIDADE PÚBLICA ***
Por força da sentença do “HABEAS CORPUS”, proferida hoje pelo Tribunal de Ponta Delgada, o GRA acaba de decretar CALAMIDADE PÚBLICA para as ilhas de São Miguel e Terceira. Aguardemos os desenvolvimentos.
OS QUATRO PROCEDIMENTOS

O Governo Regional determinou, assim, que todos os passageiros que desembarquem em Ponta Delgada ou nas Lajes, provenientes de zonas de transmissão comunitária ativa ficam obrigados a cumprir um dos procedimentos:
1 – Apresentar comprovativo em suporte papel emitido por laboratório credenciado que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, deve contatar a autoridade de saúde local para realização novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.
2 – Realizar recolha biológica à chegada à região promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.
3 – A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira mas em regime voluntário.
4 – A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.
“Caso o passageiro recuse todos os procedimentos previstos a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Esta decisão deve ser validada por um juiz no prazo de 24 horas”, frisou Vasco Cordeiro.

Publicado por

CHRYS CHRYSTELLO

Chrys Chrystello jornalista, tradutor e presidente da direção da AICL