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Manuel Leal shared a post to the group: DIÁSPORA DE IDENTIDADE AÇORIANA.





Captain of flight from Terceira to Faial gave his passengers an awesome fly-by over Pico.
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Captain of flight from Terceira to Faial gave his passengers an awesome fly-by over Pico.
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Eu sei que andamos todos muito ocupados com trabalho, com a família, com o futebol, com o dia das Amigas, com o Carnaval e a fazer planos para as próximas férias.
Eu sei que estão todos cansados de informação e contra-informação, de petições, de lutas ambientalistas e de causas que consideram perdidas.
Eu sei que muitos de vocês já perderam a fé nas pessoas, nas instituições e nos políticos.
Mas esta é uma causa que nos diz respeito a todos: o que acontece aos resíduos que TODOS nós produzimos. Esta é também uma responsabilidade nossa e uma questão de civilização, sobretudo numa ilha onde o território é finito e onde os aquíferos podem ser mais facilmente contaminados.
Precisamos urgentemente de acabar com o actual aterro. Precisamos se uma solução para os resíduos da ilha de São Migue.
A incineração não é a solução.
Este impasse dura há demasiado tempo. Esta proposta envolve pessoas com conhecimento científico que estudaram a fundo esta temática e que se dedicam há décadas a esta causa.
Acho que o mínimo que cada um pode fazer é ler e assinar.
Manifestem a vossa vontade enquanto podem porque caso contrário alguém decidirá por vocês.

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Olá, Sandra!
Esperemos que esta mensagem te encontre bem.
É pena que a “Sandra” não saiba respeitar o seu lugar, nem respeitar o lugar.
Sinceramente, custa ler a marca que deixou na Grená, em geral, e nesta árvore em particular.
Na Grená, pugnamos pelo respeito à Natureza (repare na maiúscula), e uma das demonstrações de respeito foi a de manter as características únicas deste local, não cortando árvore alguma. Aliás, como deve ter reparado, até as árvores caídas são mantidas, e as que não o são, têm outro fim dentro da Grená.
Voltando à árvore que decidiu marcar, foi uma árvore que nos deu trabalho, afinal, ela decidiu crescer em direção ao caminho que já existia. Nós, respeitamos e aplicamos uma escora para apoiar o seu galho, continuando as pessoas a trilhar o seu caminho por baixo dele.
Proponho devolver-lhe o dinheiro da sua entrada, pois, honestamente, não vejo grande interesse que volte ao parque.
Válido para todas as “Sandras” que marcam árvores.
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Em defesa da Lagoa do Congro (1)
Como vila-franquense não posso ficar alheado ao que se passa na minha terra e sempre que posso intervenho para denunciar o que está errado e, sobretudo, para chamar a atenção para aspetos positivos que a vila possui e que não são devidamente valorizados.
Hoje, farei referência à Lagoa do Congro que não está devidamente cuidada e aproveitada.
Em 1997, os Amigos dos Açores- Associação Ecológica editaram o livro Lagoas e Lagoeiros da Ilha de São Miguel, onde, entre outras foram descritas as lagoas do Congro e dos Nenúfares. Para além da caracterização geológica, de algumas referências históricas, eram apresentadas as espécies da flora e fauna existentes na cratera que se terá formado há 3900 anos.
No ano 2000, os Amigos dos Açores apresentaram ao Governo Regional dos Açores uma “Proposta de Classificação das Lagoas do Congro e dos Nenúfares como Área Protegida”.
Na proposta referida, foi feita a caracterização daquele local sob diversos aspetos, designadamente históricos, geográficos, geológicos biofísicos, paisagísticos e sócio – económicos. Na mesma proposta, os Amigos dos Açores já mencionavam uma intervenção imediata que consistia na limpeza dos caminhos de acesso e tendo em vista o aproveitamento pedagógico da área, sugeriam, numa primeira fase, a identificação das espécies vegetais presentes e o corte de algumas invasoras.
Por último, a Associação Ecológica Amigos dos Açores propunha que a cratera das Lagoas do Congro e Nenúfares fosse classificada, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 21/93/A, que aplica à Região o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 19/93, que cria a Rede Nacional de Áreas Protegidas, como Monumento Natural.
Sete anos depois da proposta, em 2007, a cratera das lagoas do Congro e dos Nenúfares foi classificada como “área protegida para a gestão de habitats ou espécies (Decreto Legislativo nº 15/06/2007).
Para além de demorada constituiu uma surpresa que nunca foi suficientemente justificada a opção pela “área protegida para a gestão de habitats ou espécies” e não pelo Monumento Natural.
Vejamos o que diz a legislação:
No artigo 14 do referido decreto, pode ler-se o seguinte: “área protegida para gestão de
habitats ou espécies, aquela cuja gestão é especialmente dirigida para a intervenção ativa em determinados habitats ou em função de determinadas espécies.; podem integrar a categoria de área de protegida para a gestão de habitats ou espécies as áreas terrestres
ou marinhas que sejam particularmente importantes para determinados habitats naturais, seminaturais e de espécies da flora e da fauna e a classificação de uma área protegida para gestão de habitats ou espécies tem como objetivo de gestão a adoção de medidas dirigidas à recuperação de habitats naturais, seminaturais e de espécies da flora e da fauna.
Que habitats, naturais ou seminaturais, se queria recuperar? Que espécies da flora e da fauna se pretendia proteger?
Tal como os Amigos dos Açores propuseram, o tipo de área protegida mais adequado ao espaço proposto, profundamente alterado pelo homem- recorde-se que foi lá que José do Canto criou a sua mata ajardinada e plantou diversas espécies exóticas – é o de Monumento Natural, como se depreende pelo que está escrito na lei: monumento natural destina-se “à conservação de características naturais específicas, nomeadamente singularidades naturais ou culturais de valor excecional, que em razão da respetiva raridade quer pela representatividade ou qualidades estéticas que lhe sejam inerentes e podem integrar a categoria de monumento natural as áreas que contenham uma ou mais ocorrências naturais e ou culturais com valor ímpar, devido à raridade das respetivas características, no plano geológico, paleontológico, estético e cultural associados.
Embora quase 20 anos depois, estamos a tempo de corrigir o erro. Será em 2020?
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 32047, 5 de fevereiro de 2020, p.14)

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A tragédia continua.
Agora com violações dos direitos humanos cometidas por mulheres, talvez para não as acusarem de “Masculinidade Tóxica”…
As culturas são todas iguais?
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The Lumière Brothers’ 1895 short
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Hmmm… A business idea for Timorese.. CANNABIS (marijuana) coffee! In the heartland of puritanic Muslim Aceh a very special mixture of coffee and marijuana that sells much much better than pure Arabica coffee. Timor-Leste should legalise the use of marijuana for personal and medical use.

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Não, as culturas não são todas equivalentes. Não, as culturas não são estáticas e as tradições não são eternas. Sim, as culturas evoluem ou, às vezes, regridem. Sim, os Direitos Humanos são uma grande conquista civilizacional da Humanidade e devem ser universais. Não, dizer que os Direitos Humanos devem ser universais não é “imperialismo cultural”.
«O Supremo Tribunal de Karachi, no Paquistão, aplicou a lei islâmica, ignorando a lei nacional, para validar o casamento forçado de uma cristã de 14 anos que foi raptada e forçada a converter-se ao Islão.
A família de Huma Younus interpôs uma ação em tribunal alegando que a sua filha era menor e que por isso não podia casar, tentando dessa forma obter a sua libertação. Os raptores, contudo, apresentaram um documento assinado pela rapariga a dizer que era maior de idade.
Perante a dúvida o tribunal mandou Huma comparecer em tribunal para depor, dando esperança à sua família e a toda a comunidade cristã de que finalmente o sistema judiciário pudesse estar a mudar e que defenderia os direitos dos cristãos, nomeadamente das jovens que são raptadas e forçadas a converter-se e casar com muçulmanos.
Essas esperanças foram, contudo, descartadas quando o tribunal declarou que o facto de Huma já ter tido um ciclo menstrual significa que pode casar, fazendo assim tábua rasa da própria lei nacional que proíbe o casamento de mulheres menores de 18 anos.
“Esperávamos que com este caso a lei fosse aplicada pela primeira vez, mas claramente no Paquistão estas leis apenas são formuladas e aprovadas para dar crédito ao país aos olhos da comunidade internacional, para pedir fundos para desenvolvimento e conseguir livre acesso aos mercados europeus para produtos paquistaneses”, lamentou o advogado Tabassum Yousaf, em declarações citadas pela fundação Ajuda à Igreja que Sofre.
A família e a equipa jurídica de Huma desconfiam ainda de cumplicidade entre o agente da polícia responsável pelo caso e o raptor, conhecido como Jabbar. Questionado sobre o facto de Huma não ter comparecido para a audição, o agente Akhtar Hussain limitou-se a dizer que ela tinha sido notificada. Apesar da sua incapacidade de cumprir as ordens do tribunal, os juízes mandaram o mesmo agente assegurar que fosse feito um exame médico à jovem, para comprovar a sua idade. Segundo o advogado Tabassum Yousaf, contudo, “É evidente que estando Hussain encarregue existe uma alta probabilidade de os resultados serem falseados. Mas ainda temos esperança de poder provar que a rapariga é menor e assim conseguir que ela seja entregue a um centro de acolhimento, pelo menos, para a livrar do seu raptor”.
A próxima sessão do processo será no dia 4 de março, mas, segundo a fundação Ajuda à Igreja que Sofre, que tem acompanhado de perto o caso e apoiado a família nas suas despesas jurídicas, o facto de o casamento ter sido considerado válido anula qualquer possibilidade de que Jabbar seja puindo pelos crimes de rapto e casamento forçado.
“Esta sentença envergonha o sistema judicial paquistanês. É inimaginável que a lei Sharia possa prevalecer sobre a lei nacional. Expressamos toda a nossa indignação, mas ao mesmo tempo não desistimos. Pela Huma e pelo mais de milhar de raparigas que são raptadas, violadas, convertidas à força e obrigadas a casar com o seu raptor”, diz a Alessandro Monteduro, do ramo italiano da AIS.
“Hoje aprendemos que vale tudo, porque no Paquistão até uma menina de oito ou nove anos, desde que já tenha menstruado, pode ser dada legalmente em casamento”, conclui.»
