o decreto-lei diz máscara ou viseira

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Image may contain: text that says "INFORMAÇÃO EM TODOS os LOCAIS PÚBLICOS, INCLUÍNDO ESCOLAS, PODE SER USADO MÁSCARA OU VISEIRA. NÃO É OBRIGATÓRIO SER MÁSCARA PODE SER SÓ VISEIRA. Decreto-Lei 10-A/2020- Artigo 13°-B"
Joaquim João

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Artigo 13º – B
– Máscaras ou Viseiras

Comments
  • Mario Melo ou nada
  • Chr Pereira Estou a lutar contra isto porque a diretora do Agrupamento disse..Viseira é opcional mas não substitui a mascara. Depois envie o dicreto lei e depois ela diz isto…Ex.ma Srª Presidente da Associação de Pais

    A obrigatoriedade está prevista nas Orientações dadas conjuntamente pela Direção Geral dos Estabelecimentos EScolares, Direção Geeral de Educação e Direção Geral da Saúde , que passo a transcrever:

    I – MEDIDAS GERAIS

    “e) Garantir o cumprimento da utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação e ensino, pelo pessoal docente e não docente, pelos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, e ainda encarregados de educação, fornecedores e outros elementos externos;

    Agora eu pergunto porque nessas medidas não tem viseira?

  • Paulo Paulo Para acabar com esta palhaçada, era TODOS os pais dos alunos nao deixarem os filhos ir à escola … ao fim de um os dois dias os atrasados mentais que vomitam estas “leis” de certeza que as retiravam..
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