JOVENS A COMPRAR CASA SEM ENTRADA

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Sabia que os jovens vão poder comprar casa sem dar uma entrada?
Fonte: Francisco Almeida de Medeiros, advogado e sócio da “José Rodrigues & Associados”, responde hoje a esta questão no Consultório Jurídico do jornal “Açoriano Oriental”.
“Está em vigor, desde o passado dia 11 de julho, o diploma que estabelece as condições em que o Estado presta garantia pessoal a instituições de crédito para viabilizar o financiamento da totalidade do preço de transação do imóvel na concessão de crédito à habitação própria e permanente. Ou seja, os jovens até aos 35 anos vão poder recorrer à garantia do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação na compra do primeiro imóvel.
Podem beneficiar desta medida os jovens entre os 18 e os 35 anos (inclusive), com domicílio fiscal em Portugal, que não tenham rendimentos superiores a €.81.199,00 brutos anuais (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS) e que estejam a adquirir a primeira habitação própria e permanente.
Estão abrangidas pela garantia do Estado todos os imóveis para primeira habitação própria e permanente, cujo preço de compra não seja superior os €.450.000,00.
Os jovens podem comprar o imóvel sem dar uma entrada porque o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel, isto é, o Estado responsabiliza-se, perante o banco, por 15% do preço do imóvel.
Tal não significa que o Estado paga 15% do imóvel, mas que o jovem pode pedir mais dinheiro emprestado e que o Estado assume a responsabilidade por uma parte do valor em divida.
Com esta garantia, o Estado assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta até ao limite definido dos 15% do valor do imóvel. No entanto, caso não cumpra o pagamento de prestações a que se comprometeu e o Estado venha a ser chamado a pagar a parte que garantiu, o jovem fica sempre com a obrigação de devolver esse valor ao Estado.
A isenção de IMT e de Imposto de Selo é cumulável com esta medida, desde que o valor do imóvel não exceda os €.316.772,00 e os rendimentos dos compradores da casa não ultrapassem o 8.º escalão do IRS, ou seja, €.81.199,00 brutos anuais.
A regulamentação específica de aplicação desta medida deverá ocorrer até ao dia 11 de Setembro”.
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