FIM DA ISENÇÃO DE IMI NAS ZONAS HISTÓRICAS,DEIXEM CAIR O PATRIMÓNIO

Não serão os únicos com responsabilidades, mas serão os que mais têm….
Medida não constava da proposta de orçamento inicial apresentada pelo Governo. Alteração feita pelo PS acaba com a isenção nos conjuntos e sítios inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO.
07-12-2022
A Proposta de Orçamento de Estado para 2023 apresentada pelo Governo não previa nenhuma alteração à isenção do IMI que estava atribuída aos prédios sitos nos conjuntos e sítios classificados como Monumentos Nacionais. No entanto, uma proposta de alteração submetida pelo Partido Socialista veio ditar o fim da isenção do IMI para estes prédios, onde se incluem todos aqueles situados nos Centros Históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO.
A reposição do IMI, antes isentado, vigorará já em 2023 – ano fiscal a que se reporta o exercício do Orçamento de Estado agora aprovado – voltando o respetivo pagamento a ser exigido em 2024.
Depois de mais de uma década em que a Autoridade Tributária sabotou a aplicação deste benefício fiscal, com a cumplicidade dos sucessivos Governos – situação que só terminou quando o Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos cidadãos e obrigou o Governo e a A.T. a cumprirem a Lei – o Partido Socialista acaba com esta isenção apresentando esta medida de forma sub-reptícia, por entre mais de 1800 propostas de alteração ao Orçamento de Estado entregues e votadas no Parlamento.
Sem discussão pública. Sem audição do Ministro da Cultura. Sem uma tomada de posição das Direções de Cultura. Sem ouvir o ICOMOS, as associações de proteção do património, as sociedades de reabilitação urbana, as associações comerciais e de moradores, as câmaras municipais.
O novo n.º 13 aditado ao Artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais vem excluir da isenção do IMI os prédios sitos nos conjuntos e sítios classificados como monumentos nacionais, pondo fim à única medida de apoio dirigida pelo Estado aos proprietários de modo a facilitar e estimular a conservação deste património edificado. Sem esta isenção, o Estado Português deixa de contemplar qualquer medida complementar de incentivo fiscal dirigida aos Centros Históricos Património Mundial, demitindo-se do compromisso assumido perante a UNESCO na Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa, nomeadamente no seu Artigo 6.º, ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91.
Simbolicamente, o Estado Português demite-se também de qualquer envolvimento no apoio à preservação e conservação dos prédios sitos nos Centros Históricos que o próprio Estado reconhece serem de interesse nacional. Numa altura em que estes conjuntos urbanos se veem particularmente afetados pelo fenómeno da gentrificação e os cidadãos são confrontados com os efeitos do rápido aumento das taxas de juro, esta atitude do Partido Socialista vem revelar uma completa ausência de sensibilidade, não apenas cultural, mas também social.
Está em causa, agora como na década de violação da lei que antecedeu, uma completa insensibilidade quanto ao valor de interesse nacional em presença neste domínio. Um valor bem expresso no passado pelo Provedor de Justiça Dr. José Menéres Pimentel que, em 1999, se pronunciou sobre a questão de forma exemplar:
«A proteção do património arquitetónico implica a adaptação dos regimes legais nacionais e pode compreender, como medida complementar, medidas especiais de natureza fiscal. Estes instrumentos, como é bom de ver, visam a salvaguarda de todo o património arquitetónico – monumentos, conjuntos e sítios. Reduzir os benefícios fiscais à categoria de monumentos não encontra justificação no quadro normativo vigente em matéria de património cultural nem, certamente, na própria natureza das coisas. Note-se, pois, que um prédio integrado num conjunto não deixa pelo facto de não ter sido individualmente referido, de estar classificado. O que é relevado, no que diz respeito aos conjuntos, é a homogeneidade e a coerência do agrupamento. Mas a necessidade de salvaguardar o conjunto não é, certamente, menor do que a urgência em preservar a individualidade».
Os cidadãos têm o direito de se sentirem ofendidos por, após mais de uma década de incumprimento doloso da Lei por parte dos Governos e da Autoridade Tributária, o Partido Socialista decidir punir os cidadãos, alterando a Lei sem qualquer discussão pública.
Os cidadãos têm também o direito de perguntar: de que forma pretende o Governo concretizar medidas de apoio à conservação dos prédios sitos nos Centros Históricos Património Mundial e cumprir o compromisso assumido pelo Estado Português perante a UNESCO na Convenção de Granada?
May be an image of text that says "FIM DA ISENÇÃO DO IMI PARTIDO SOCIALISTA PÕE FIM À ISENÇÃO DO IMI NOS CENTROS HISTÓRICOS PATRIMÓNIO MUNDIAL"
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