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Depois de bater em uma pedra que se encontrava no meio da via rápida, fiz reclamação por escrito à entidade responsável ( Euroscut), foi chamado ao local a assistência do mesmo e PSP, abaixo público a resposta da entidade Euroscut:
Exmo. Senhor Nelson Ferreira,
Na sequência do email de V. Exa. de 15 de Julho de 2020, e na qualidade de empresa concessionária da Via Rápida, após análise detalhada dos factos, concluímos que o acidente descrito por V. Exa. não é da responsabilidade da Euroscut Açores.
A Euroscut Açores cumpre rigorosamente os seus deveres de vigilância e procede a regulares e constantes patrulhamentos em todo o trajecto da auto-estrada, 24 horas sobre 24 horas, em termos razoáveis, em tempo oportuno e de modo eficaz, não lhe sendo possível assegurar segundo a segundo, quilómetro a quilómetro, que não surja inesperadamente qualquer obstáculo susceptível de pôr em causa, de algum modo, a boa circulação rodoviária.
Nos patrulhamentos diários na via concessionada a Concessionária utiliza, para o efeito, viaturas que circulam permanente e ininterruptamente durante as 24 horas, dispondo, ainda, na via concessionada de postos de SOS e de número de telefone assistência em funcionamento 24 horas por dia.
Com efeito, nos vários patrulhamentos efectuados antes do acidente, e abrangendo o local do mesmo, nada foi detectado que pudesse pôr em causa a normal circulação automóvel.
Da mesma forma, após ter tomado conhecimento de que se encontrava uma pedra na via, a patrulha de vigilância ao serviço da Concessionária deslocou-se prontamente ao local a fim de prestar a assistência e auxílio devidos e deste modo assegurar a segurança rodoviária e a comodidade dos respectivos utilizadores.
Além do mais refira-se que a pedra surgiu de forma imprevisível e incontrolável para a Concessionária, tendo sido colocada na via, negligente ou intencionalmente, por outrem, não obstante, a Concessionária ter assegurado as condições de segurança de circulação na via, accionado os meios de prevenção e adoptado as condutas pró-activas em prol dos interesses dos utentes contra eventuais riscos anormais.
Fica, por conseguinte, demonstrado que a Concessionária observou todos os deveres de cuidado e vigilância que sobre si impendem nessa qualidade, não sendo humana, nem legalmente exigível que a Concessionária mantenha um vigilante em cada quilómetro da via.
O dever de vigilância que recai sobre a Concessionária deve ser entendido em termos de dever médio, não implicando a característica de omnipresença.
Assim, tendo a actuação da Concessionária revelado o estrito cumprimento dos deveres de cuidado em matéria de vigilância e segurança da via concessionada por onde V. Exa. circulava, não poderá ser imputada à Concessionária a responsabilidade pelos danos emergentes do acidente em apreço.
Acresce que, não reconhecemos no processo quaisquer elementos de prova conclusivos dos factos alegados, circunstância que óbvia e justamente afasta qualquer obrigação da nossa parte de ressarcimento dos danos invocados na participação de V. Exa..
Assim, tendo a Concessionária assegurado as condições de segurança de circulação na via e accionado os meios de prevenção e adoptado condutas proactivas em prol dos interesses dos utentes contra riscos anormais não poderão, por conseguinte, ser assacadas quaisquer responsabilidades à Euroscut Açores no acidente descrito, e bem assim não podemos aceitar os prejuízos invocados por V. Exa., pelo que declinamos qualquer responsabilidade pela indemnização dos mesmos.
Lamentamos, contudo, o sucedido e suas consequências, ficando à vossa disposição para qualquer esclarecimento que julgue necessário.
Com os melhores cumprimentos,
Departamento Jurídico



