2ª fª novas restrições

Em vigor na ilha de São Miguel a partir das 00:00 de 23 de agosto de 2021
Limitação de ajuntamento na via pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar.
Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 23:00 horas, exceto para efeitos de take away ou entrega ao domicílio, com a limitação de que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de um terço da capacidade do estabelecimento em causa.
Encerramento dos centros de convívio de idosos e respostas similares;
Recomendação de abertura dos centros de atividades ocupacionais e centros de dia, com recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de algum utente, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional.
Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a metade da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social e sob condição de aprovação do respetivo plano de contingência pela Autoridade de Saúde Regional;
Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
Limitação da presença de público em eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do setor empresarial regional, estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, a metade da respetiva lotação, sob condição de aprovação do respetivo plano de contingência pela Autoridade de Saúde Regional.
MÉDIO-ALTO RISCO -
DESTINOSEGURO.AZORES.GOV.PT
MÉDIO-ALTO RISCO –
Sem Ilhas Limitação de ajuntamento na via pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar. Limitação a um número máximo de seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máx…
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