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The below excerpt is from the book Kokoschkov’s puppet by the Portuguese writer Afon Cruz. In these days, this novel in picture, words and actions has been published at our publishing house translated Barbara Jursic .We warmly recommend you to read.
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O presidente da Ryanair chegou a dizer que a companhia irlandesa não iria voar para a Madeira porque as taxas aeroportuárias eram muito elevadas. Mas na semana passada abriu uma base no Funchal. “Mudámos de ideias”, disse Michael O´Leary. A Ryanair vai receber um apoio de três milhões de euros do Turismo de Portugal
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Ana Quental, deputada do PSD/Açores, considerou hoje “surpreendente” que a falta de um dispositivo de segurança da rede (‘firewall’) do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) estivesse identificada desde 2017, “nada tendo sido feito” para resolver o problema.“É surpreendente que as duas anteriores
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Subject: Fwd: Lançamento do livro de Eduíno de Jesus na Casa dos Açores em Lisboa |
From: Ângela Loura <angelaloura@gmail.com> |
Date: 29/11/2021, 16:59 |
To: undisclosed-recipients:; |
No próximo dia 2 de Dezembro (Quinta-Feira), pelas 18:00 horas, na Casa dos Açores em Lisboa, será lançado o livro de poemas do nosso Decano Eduíno de Jesus. O livro conta também com desenhos do pintor e seu amigo Artur Bual. A apresentação será feita por Maria João Ruivo.
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https://www.acorianooriental.pt/noticia/passageiros-dos-acores-e-madeira-com-destino-ao-continente-dispensados-de-teste-negativo-332631
Os passageiros provenientes dos Açores e da Madeira com destino ao continente português estão dispensados de apresentar teste negativo à Covid-19 para embarcar a partir de quarta-feira, esclareceu à Lusa fonte da Presidência do Conselho de Ministros.
Na quinta-feira passada, no anúncio das novas medidas definidas em Conselho de Ministros, o chefe do executivo, António Costa, referiu que, a partir de 01 de dezembro, “os testes passam a ser obrigatórios para qualquer entrada em território nacional, seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro”.
Posteriormente, o Governo divulgou o comunicado com as decisões da reunião, especificando que a exigência do teste negativo é relativa a “todos os voos com destino a Portugal continental”, o que excluiria as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A Resolução que regulamenta a declaração da situação de calamidade no âmbito da pandemia da Covid-19, publicada no sábado em Diário da República, determina no seu artigo 19.º as “regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura”, mas o número 1 desse artigo define as condições para “passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental”, ou seja, que também teriam de ser aplicadas aos passageiros com origem nos Açores e na Madeira.
“As companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente […]”, lê-se no número 1 do artigo 19.º.
Contudo, questionada pela agência Lusa, a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) esclareceu que “o teste negativo é exigido a todos os passageiros que cheguem a território continental provenientes de voos internacionais, não se aplicando, portanto, aos voos das regiões autónomas”.
A Lusa questionou também a PCM sobre o controlo da exigência de teste negativo no caso de passageiros de voos com origem no estrangeiro com destino direto ou escala nos aeroportos dos Açores ou da Madeira, tendo a mesma fonte indicado que se aplica o que consta da Resolução do Conselho de Ministros ao nível das medidas especiais em matéria de testagem.
“Relativamente à última questão, aplica-se o estabelecido no artigo 23.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 a qualquer voo internacional cujo destino final seja Portugal continental. No caso de voos cujo destino seja os arquipélagos dos Açores ou da Madeira, trata-se de um assunto da autonomia das regiões autónomas”, acrescenta.
O documento publicado no sábado em Diário da República prevê a dispensa de apresentação do comprovativo de teste negativo quando o passageiro for portador de um certificado digital Covid-19 da União Europeia, “um certificado digital relativo a uma vacina contra a Covid-19” ou ainda um “comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo”, conforme determinado na lei, mas essa dispensa não se aplica até 09 de janeiro de 2022, o que resulta na exigência, pelo menos até essa data, do teste negativo para o embarque da generalidade dos passageiros com destino a Portugal.
Os cidadãos com certificado digital Covid da União Europeia na modalidade de recuperação podem apresentá-lo às companhias aéreas em vez do teste negativo, conforme previsto no diploma.
Além disso, “os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo” do teste negativo, devem realizá-lo “à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias”, ou seja, suportando os custos.
Para isso, é indicado, serão “encaminhados pelas autoridades competentes”.
A obrigatoriedade de os cidadãos não vacinados fazerem um teste negativo aplica-se, “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”, conforme referiu o primeiro-ministro.
“É obrigação de todas as companhias de aviação, no momento do ‘check-in’, só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas e não podem transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”, disse António Costa na quinta-feira.
“Queria deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas”, acrescentou, indicando que o Governo pretende manter as fronteiras abertas.
Portugal continental vai entrar na quarta-feira em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19.
Entre outras medidas, passa a ser obrigatória a apresentação de certificado digital Covid da União Europeia para aceder a hotéis, restaurantes, ginásio e eventos com lugares marcados, bem como a apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) nas visitas em lares e hospitais, recintos desportivos e bares e discotecas.