açores acordo il psd

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Il com acordo com Psd nos Acores
Açores. PSD aceita reduzir funcionários públicos e privatizar empresas, mas nem assim Iniciativa Liberal garante aprovar orçamentos
Acordo tem sete páginas e é válido para a legislatura. Bolieiro compromete-se a reduzir impostos, a implementar novos modelos de transporte marítimo e aéreo entre as ilhas, a liberalizar o mercado de produção e distribuição de energias renováveis e a tornar universal o vale de saúde (cujo valor também aumentará). Liberais não se comprometem com orçamentos nem com moções de confiança ou censura
Não é um programa de governo, mas quase. Para viabilizar um executivo do PSD nos Açores, a Iniciativa Liberal (IL) definiu as suas condições e o acordo, ao qual o Expresso teve acesso, foi assinado no sábado pelos respetivos líderes regionais estabelecendo os princípios e a orientação política para os próximos quatro anos. Entre as exigências da IL para o entendimento “de incidência parlamentar” estão o emagrecimento do setor empresarial do Estado, a redução do número de funcionários públicos, a diminuição da carga fiscal e a abertura de mercados como o dos transportes ou o da energia, mas não haverá cheques em branco na hora da votação dos orçamentos regionais nem na apreciação de eventuais moções de confiança ou de censura.
As medidas constavam do caderno de encargos que Nuno Barata, coordenador da IL/Açores, apresentou desde a primeira hora a José Manuel Bolieiro, presidente do PSD/Açores. As negociações foram sempre bilaterais (os liberais nunca aceitaram sentar-se à mesa com outros partidos), apesar de o líder dos sociais-democratas, conforme soube o Expresso, ainda ter tentado que o acordo fosse firmado entre as três forças que vão integrar o Governo Regional (PSD, CDS e PPM), por um lado, e a IL, por outro.
Nem por isso Bolieiro rejeitou o pacote proposto por Barata. Concentrou em dez pontos – inicialmente eram 12 – as medidas apresentadas pelo responsável regional da IL e estabeleceu um prazo para concretizar cada uma delas. A calendarização foi aceite pela IL e o entendimento, traduzido em sete páginas, foi assinado no mesmo dia em que Bolieiro foi indigitado pelo representante da República nos Açores, Pedro Catarino. “Este compromisso promete dar aos Açores e aos açorianos aquilo que pediram, um compromisso para a estabilidade e reformas”, referiu a IL em comunicado.
PRIVATIZAÇÕES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Considerando que os açorianos expressaram uma “clara vontade de mudança política”, lê-se no acordo, a IL propôs em primeiro lugar um novo modelo de governação, “mais transparente nos procedimentos” e “mais rigoroso na decisão”, para melhorar a coesão territorial na região. Ao mesmo tempo, ficou estabelecido que nesta legislatura haverá uma diminuição do peso do Estado na economia, garantindo um clima favorável para o investimento privado.
Para os liberais, era fundamental que Bolieiro apostasse na racionalização do setor público empresarial, despartidarizando os seus órgãos de gestão, evitando qualquer forma de “ingerência política” e, no limite, reduzindo a sua “dimensão ou expressão”. Traduzindo, agora poderão ser encerradas ou privatizadas empresas que estavam até aqui na esfera estatal. Nesse sentido, o novo Governo terá um ano para resolver os problemas do grupo SATA, prazo igual ao que terá para contratar um estudo que avalie um novo modelo de transporte marítimo de passageiros inter-ilhas.
O executivo regional deverá também apostar numa “agricultura mais sustentável” e “diversificada” e criar um Conselho Científico para a Inovação Agroalimentar com vista à dinamização do mercado interno (tendo quatro anos para cumprir esse ponto específico). E terá dois anos para liberalizar o mercado de produção e distribuição de energias renováveis.
Outra das condições acordadas passa pela redução do número de funcionários públicos no arquipélago, através da extinção de serviços “inúteis” ou que tenham funções sobrepostas e ainda pela via de um programa de reformas antecipadas. Ainda na Administração Pública Regional, a coligação PSD/CDS/PPM deverá apostar na simplificação e desburocratização, tornando os procedimentos (especialmente os licenciamentos industriais e empresariais), mais rápidos. Quanto a este ponto o PSD comprometeu-se a arrancar com a reforma nos seis meses seguintes à aprovação do primeiro orçamento da legislatura.
IMPOSTOS E PROTEÇÃO SOCIAL
No plano da proteção social, PSD e IL entenderam-se acerca da necessidade de “redução da subsidiodependência”. Não acompanham o Chega – que pretendia cortar metade dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) nos Açores -, mas pretendem fazê-lo através da criação de condições de desenvolvimento económico e inclusão na região, assim como por uma fiscalização mais apertada aos apoios prestados.
Na área da Saúde, ainda para mais num quadro de pandemia, está previsto que o serviço regional possa recorrer também aos setores privado e social. Além disso, o vale de saúde passará a ser universal e o seu valor será atualizado. O deadline é curto: Bolieiro tem de inscrever já na primeira proposta de orçamento uma previsão de montante a afetar ao vale de saúde e ao combate às listas de espera.
Por último, mas não menos importante, foi acordado entre Bolieiro e Barata que haverá uma descida da carga fiscal já no próximo ano. IRS, IRC e IVA serão reduzidos “até ao limite do diferencial fiscal legalmente permitido assim que entrar em vigor o Orçamento Regional”.
Apesar de as negociações terem chegado a bom porto, o acordo é omisso no que respeita à estabilidade governativa. Do documento não consta qualquer compromisso em relação a moções de confiança ou de censura ao Governo, nem qualquer obrigatoriedade de voto da IL nos orçamentos regionais ou em iniciativas legislativas de outros partidos que possam ter impacto financeiro.
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  • «« Facebokianos – Açorianos »»
    O Presidente da Republica ou seu Representante nos AÇORES
    Só tinha uma Decisão Responsável *Democraticamente *
    Aceitar um Protocolo assinado pelos Deputados Eleitos e seus seguidores nas Listas, e se possível, pelos responsáveis dos Partidos que representam.
    Para alcançarem uma a Legislatura Completa.
    «« Para não enganar os Açorianos »»
    «Face aos resultados Eleitorais
    Esquerda : PS + BE + PAN = 28 Deputados
    Direita : PSD + CDS + PPM + Chega = 28
    Centro : Iniciativa Liberal = 1
    Image may contain: cloud and outdoor, text that says "A Verdade não me incomoda... Está devidamente comprovado que o fanatismo em excesso destruiu e ainda destrói mentes promissoras! ...Ο que me incomoda é que me escondam a Verdade! Samuel Rannen a quem senvin a canapuça, que a vista"
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  • Impossível de concretizar.
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White Skin Developed in Europe Only As Recently as 8,000 Years Ago Say Anthropologists | Ancient Origins

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The myriad of skin tones and eye colors that humans express around the world are interesting and wonderful in their variety.

Source: White Skin Developed in Europe Only As Recently as 8,000 Years Ago Say Anthropologists | Ancient Origins

VASCO CORDEIRO NA OPOSIÇÃO, TOMÁS QUENTAL

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Tomás Quental
4 m ·
Chegou a hora de a oposição mostrar que faz mais e melhor
O líder do PS-Açores e ainda presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, deu uma conferência de imprensa em que se manifestou um pouco agastado por o Representante da República, Pedro Catarino, não o ter convidado a formar um novo excecutivo.
De facto, o PS foi o partido mais votado nas recentes eleições legislativas regionais, mas não conseguiu maioria absoluta, enquanto a oposição, liderada pelo PSD-Açores, garante uma base mais alargada na Assembleia Legislativa Regional. Assim, o Representante da República optou por convidar para presidente do Governo Regional o líder do PSD-Açores, José Manuel Bolieiro.
Vasco Cordeiro fez uma série de observações, em tom educado e sereno, mas convictas e incisivas. Concordo com várias dessas observações, porque o parlamento açoriano é que é a sede da legitimidade democrática na Região Autónoma e, portanto, nunca deveria ser ultrapassado pelo Representante da República, que não é eleito, mas apenas nomeado, quanto aos procedimentos com vista à indigitação e nomeação de um novo Governo Regional.
Mas eu se fosse Vasco Cordeiro não ficaria agastado. Ele cumpriu dois mandatos como presidente do Governo Regional e exerceu o cargo com dignidade política e institucional. Numa palavra: cumpriu o seu dever! Cometeu alguns erros, com certeza, mas também toda a gente tem falhas.
Agora a oposição ou as oposições, que tanto criticavam o Governo Regional socialista, por vezes com razão, reconheça-se, têm a oportunidade de mostrar que conseguem fazer mais e melhor. Queremos ver!
Chegou, pois, a hora de a oposição ou oposições “darem ao litro”, como se costuma dizer: trabalharem mais e falarem menos.
Vasco Cordeiro também merece descansar uns tempos. Deve reflectir sobre o que correu menos bem, avaliar a vontade dos açorianos, reorganizar o PS-Açores (é indispensável!) e delinear estratégias para o tempo que se avizinha e para um futuro mais distante.
De uma coisa estou convicto: muitos açorianos estão zangados com o PS, mas não estão zangados com Vasco Cordeiro.
Eu confio em Vasco Cordeiro para um novo e rejuvenescido Partido Socialista nos Açores. Não vejo outra personalidade, neste momento, com qualidades humanas, intelectuais e políticas para o fazer. Mas é preciso também que ele tenha coragem de dizer, dentro do PS, “não” quando for “não”. Para bom entendedor, meia palavra basta…

Para que servem os CTT

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Os CTT podem deixar de levar as nossas cartas. No último trimestre baixaram os lucros em 81 por cento. Só ganharam 4.3 milhões de euros. Antes de Passos Coelho, os CTT tinham lucros anuais acima dos 40 milhões de euros e eram nossos. Do Estado português. Colocar uma carta num marco do correio era um […]

Source: Para que servem os CTT

aviação na Noruega sem apoios

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Luís Aguiar-Conraria
ctShnpon5hsored ·
Compreende-se. A Noruega está cheia de problemas orçamentais, com uma dívida pública galopante e uma segurança social cheia de problemas de financiamento. Nestas condições é difícil apoiarem as suas companhias aéreas, ao contrário de outros países com as finanças mais saudáveis.
https://amp.ft.com/…/0c34f707-e679-4d20-8e86-b2b741791f86
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João Coelho
Talvez não seja pior ler uma outra parte importante deste puzzle, a de que há empresas com muitos apoios estatais e outras não. Neste caso, segue notícia sobre a principal companhia de Noruega, Suécia e Dinamarca, outrora detida pelos 3 estados: https://europeansting.com/…/state-aid-commission…/
State aid: Commission approves €1 billion Danish and Swedish measure to recapitalise SAS
EUROPEANSTING.COM
State aid: Commission approves €1 billion Danish and Swedish measure to recapitalise SAS

marginal do Faial em obras, Peter’s

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Heitor H Silva

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CIDADE DA HORTA AO FIM DA TARDE
As obras da “frente mar” estão prestes a arrancar. Aqui, defronte do “Peter – Café Sport”, já foi desmantelada a respectiva esplanada e as barrinhas de apoio às actividades marítimo-turísticas, relacionadas com o whale watching, estão a ser deslocalizadas para uma zona mais a sul do cais de Santa Cruz.
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O refúgio do tesouro maior dos Templários pode ter sido Portugal – DN

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A editora do Canal História insiste em não esquecer os Templários e chega às livrarias um livro sobre a busca do Santo Graal que enquadra o papel de Portugal e da fortaleza de Tomar na sobrevivência dessa ordem: A História Secreta dos Templários.

Source: O refúgio do tesouro maior dos Templários pode ter sido Portugal – DN

açores e ciclones e tempestades

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  • Félix Rodrigues

Possível ciclone Extra-Tropical desenvolve-se a Sudoeste dos Açores

O sistema atmosférico 97L que está localizado a Sudoeste dos Açores tem 40% de probabilidades de se tornar um ciclone Extra-Tropical.

Neste momento é um sistema de baixa pressão com 1007 mb e ventos da ordem de 55 km/h.

Entretanto no Golfo do México, o Eta, anteriormente furacão de categoria 4, encontra-se na forma de Tempestade Tropical e irá fortalecer-se outra vez para furacão de categoria 1 (120km/h) e certamente atingirá a Flórida na forma de Tempestade Tropical no próximo Sábado.

Félix Rodrigues

a ilegalidade (inconstitucional) do estado de emergência

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” ESTADO DE EMERGÊNCIA – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA
Devido ao meu cargo, os respectivos estatutos profissionais impedem-me de expressar a minha opinião pessoal acerca de muito que se está a passar e, acima de tudo, de expressar opiniões acerca dos comportamentos de outros titulares de órgãos de soberania.
Por isso, em termos pessoais, nada direi.
No entanto, como Juíza Desembargadora e magistrada judicial em exercício de funções, ininterruptamente, há praticamente 25 anos, não posso deixar de fazer algumas observações estritamente jurídicas como contributo para uma cidadania esclarecida.
Assim, e no que tange ao Estado de Emergência há que clarificar o quadro legal de modo a que todas as pessoas possam compreender os seus contornos legais.
O Estado de Emergência vem previsto no artº 19º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que é o seu assento legal e a sua única legitimação, uma vez que “Portugal é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais” – artº 2º da CRP – qualquer restrição dos direitos, liberdades e garantias só pode operar-se no estrito cumprimento do quadro constitucional.
Ou como proclama o artº 19º nº 1 da CRP:
“1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.”
Significa isto que o Estado de Emergência só pode ser decretado, nos termos previstos no nº 2 do referido artº 19º da CRP, ou seja:
“2. (…) nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.”
O Estado de Emergência, dada a sua gravidade para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, só pode ser declarado pela Assembleia da República por ser matéria legislativa da exclusiva reserva deste órgão, conforme artº 164º al. e) da CRP o que significa que só a Assembleia da República pode decretar o Estado de Emergência.
O Estado de Emergência jamais implica a suspensão da ordem constitucional ou da Constituição, apenas permite a restrição de alguns direitos, e a razão dessa restrição tem de estar devidamente fundamentada, sendo que:
“A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, a capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.” – artº 19º nº 6 da CRP.
Ou seja, o Estado de Emergência não permite que se ofenda, em nome desse mesmo Estado de Emergência, a vida e a integridade física e psíquica das pessoas, nem a sua identidade pessoal, nem a sua capacidade civil, nem a sua liberdade de consciência nem a sua liberdade de religião.
Isto é claro como água.
E, em termos sistemáticos, o artº 19º, que regula o Estado de Emergência e a suspensão temporária de alguns direitos, insere-se no título dedicado aos Direitos e Deveres Fundamentais o que significa que a sua violação não só implica uma inconstitucionalidade material, como o instituto em si tem de ser interpretado e integrado de harmonia com a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) – cfr. artº 16º da CRP – adoptado pela ONU em 1948, e ratificada por Portugal em 1976.
Nos termos do artº 3º da DUDH, que tem aplicação em Portugal:
“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Nos termos do artº 18º da dita DUDH:
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
E nos termos do artº 19º da mesma Declaração:
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Nenhum destes direitos pode ser suspenso, limitado ou retirado no âmbito de um Estado de Emergência.
Nos termos do artº 8º da nossa CRP:
“1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.”
Ou seja, todas as convenções, tratados e outros instrumentos jurídicos internacionais em que Portugal seja parte contratante e/ou ratifique têm o mesmo valor jurídico na ordem interna portuguesa como as leis saídas da Assembleia da República.
Portugal, como muitos outros países, ditos civilizados, ratificou em 2015 a DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS DA UNESCO que no seu artº 6º nº 1 dispõe o seguinte:
“Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo.”
Esta norma não pode ficar suspensa ou restringida no âmbito de um Estado de Emergência.
Significa isto, a meu ver e em termos puramente jurídicos, que os testes para despiste do COVID19-SARS2 têm sempre de ser consentidos, de forma livre, o que implica que não podem ser impostos como forma de se aceder a qualquer sítio, pois aí estar-se-ia a operar uma restrição não constitucional da liberdade das pessoas (ou fazes o teste ou não entras) bem como se estaria a coarctar a liberdade de acção necessária ao consentimento livre, isto é, a pessoa até pode prestar o seu consentimento, porque quer determinado acesso a determinado lugar, mas dá esse consentimento de forma constrangida e não livre, o que equivale a não consentimento.
Por fim quero dar uma pequena palavra acerca do “Estado de Calamidade”.
Não existe, em termos jurídicos, e muito menos com suporte na CRP, “Estado de Calamidade”, que não se confunde com “uma calamidade pública” que legitima a declaração do Estado de Emergência.
O que existe é a possibilidade de haver uma “Declaração de Calamidade”, apenas no âmbito da protecção civil, e com base nos seguintes fenómenos naturais:
“1 – Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
2 – Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.” – artº 3º da Lei de Bases de Protecção Civil (Lei 27/2006 de 03-07 com a última alteração operada pela Lei 80/2015 de 03-08).
Na minha opinião jurídica, o COVID não é nem um acidente, nem uma catástrofe.
Em conclusão, é importante perceber os contornos que um Estado de Direito pode assumir no quadro constitucional Português, bem como a legitimidade do respectivo órgão político para o declarar, devendo o Estado de Emergência ser fundamentado de forma clara e profunda, uma vez que contende com alguns (mas só alguns) direitos dos cidadãos, e jamais pode colocar em causa o direito à vida, à integridade física e psíquica das pessoas, liberdade de religião, liberdade de pensamento e liberdade de expressão.
Agora quem consiga integrar o que acabo de mostrar em termos constitucionais com os textos da legislação avulsa que tem sido produzida neste País, que chegue às suas próprias conclusões.”
Florbela Sebastião e Silva
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Estudo arrasa dados da DGS sobre Covid-19 usados em estudos científicos – MORTOS QUE DESAPARECEM E OUTROS MILAGRES TSF

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Mortos que desaparecem, infeções a mais ou a menos que não batem certo com os números divulgados publicamente pela própria DGS e milhares de casos mal preenchidos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

Source: Estudo arrasa dados da DGS sobre Covid-19 usados em estudos científicos – TSF

Trump’s Election Fraud Claims Make No Headway on Legal Cases – The New York Times

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The president appeared to have little path through the courts to shift the outcome of the election, leaving him reliant on long shots like recounts or pressure on state legislatures.

Source: Trump’s Election Fraud Claims Make No Headway on Legal Cases – The New York Times