SOLMAR PINGO DOCE, AÇORES, VAI SER VENDIDA

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A Autoridade da Concorrência (AdC) deu ‘luz verde’ ao grupo alimentar açoriano Finançor para comprar duas empresas que representam marcas

lixo na Sardenha, exemplo a seguir em S Miguel

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Um exemplo interessante de competência e ambição no tratamento do lixo. Uma ilha, a Sardenha, que fez uma trajectória brilhante nesta matéria. Que bom seria copiar este exemplo para São Miguel.

“O Lixo na Sardenha e em S. Miguel
A Sardenha é a segunda maior ilha no mar mediterrâneo, com uma área dez vezes maior do que os Açores e com uma população de 1,6 milhões (6,6 vezes a dos Açores). É, como os Açores, uma Região autónoma. O seu PIB per capita (2017) é de 20.300€ superior ao dos Açores em cerca de 21%.
O turismo é muito significativo com 3,3 milhões de entradas por ano. Tem cerca de 212.000 camas.
Há 15 anos a Sardenha era a pior região de Itália no que concerne à gestão do lixo produzido. Hoje tem o melhor desempenho no mediterrâneo e está na vanguarda das regiões italianas e europeias.
Esta evolução foi conseguida através de investimentos no sistema de recolha selectiva do lixo e na introdução de um sistema de incentivos de redução do refugo (lixo remanescente após reciclagem e reutilização).
O resultado foi uma enorme redução do refugo, pondo já em causa a viabilidade das duas incineradoras que existem na ilha.
A Sardenha tem ainda a ambição de estar acima das metas da UE com 70% de taxa de reciclagem e 80% de recolha selectiva.
Para atingir estas metas o governo regional da Sardenha pretende reforçar a recolha selectiva porta a porta e introduzir esquemas de pay-as-you throw em toda a ilha. A taxa de recolha dos municípios tem de ser no mínimo de 65% para não haver penalizações. Para ser premiada tem de ser igual ou superior a 70%.
A S. Miguel bastava seguir estas boas práticas que vão todas no sentido da redução da produção de lixo, da sua reciclagem e reutilização e assim no fomento da economia circular, conforme a Europa preconiza. É este o caminho.
Ao invés a MUSAMI/AMISM continua na senda de uma incineradora, que já teve de tudo. Na última década foram apresentados três projetos com capacidades para todos os gostos: o primeiro previa queimar 130.000 tons/ano, tendo o concurso público sido anulado em 2014 por erros na sua formulação (culpa da MUSAMI); o segundo, com data de 2016, previa queimar 70.000 a 100.000 tons/ano, tendo o concurso público sido anulado pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada por ilegalidades, violações e interferência do Júri do concurso (culpa da MUSAMI). Recentemente, e em plena pandemia, com toda a gente focada no SARS Cov-2, estas entidades, como que à socapa, lançaram mais um concurso público para a instalação de uma incineradora agora para 50.000 a 55.000 tons/ano.
Todo este processo da última década revela muita incompetência e amadorismo disfarçado com altas doses de arrogância.
Fruto disto os Açores até correm o risco de não cumprirem as novas metas de reciclagem exigidas pela União Europeia, o que a acontecer, seria um forte revés na imagem de uma região que se pretende afirmar como destino turístico sustentável.”
In Correio dos Açores, 6 de maio de 2020

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  • Paulo Varao A 2 anos traz os Municípios dos Açores foram lá a tal ilha ver como se esta a fazer com o lixo e esta tal visita determinou que no Município de lagoa retirou os contentores de lixo mas todo este dinheiro gasto em viagem ficou tudo como está
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distanciamento social no regresso a aulas

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No REGRESSO ÀS AULAS, os Intervalos vão ser assim…
Distância, 2 metros.

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Storytellers

Parece me uma bela ideia e ajuda a controlar a rapaziada, tem maior alcance… 🤪🤣☺️😁

RIAC com marcação

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Rádio Graciosa
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Santa Cruz da Graciosa
2etS pahodrnSsnosreds
Lojas RIAC passam a privilegiar a marcação prévia

A Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) vai proceder progressivamente à reabertura das suas lojas, dando preferência ao atendimento por marcação prévia, de modo a proteger todos os utilizadores e colaboradores deste serviço público no contexto de pandemia de COVID-19, cumprindo o seu Plano de Contingência e as diretrizes emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.
O horário entre as 09h00 e as 11h00 reservará o atendimento aos grupos mais vulneráveis e de risco, nomeadamente cidadãos com mais de 60 anos, portadores de doenças crónicas ou com necessidades especiais, sendo realizado por ordem de chegada.
Fora deste horário, isto é, após as 11h00, o atendimento aos cidadãos decorrerá apenas por marcação prévia.
Na prática, os cidadãos podem marcar o seu atendimento no portal da RIAC, em www.riac.azores.gov.pt ou através do número 800 500 501 da Linha Verde de Apoio ao Cidadão do Governo dos Açores, de segunda-feira a sábado, das 09h00 às 22h30, e aos domingos e feriados, das 10h00 às 22h30.
As Lojas RIAC da Graciosa reabrem a 18 de Maio.

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o futebolista Quaresma reduz Ventura à sua liliputiana dimensão

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Samuel Ornelas de Castro

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POLÍTICO EXTREMISTA CRITICADO POR
VOLTAR A ATACAR A COMUNIDADE CIGANA:

A publicação surge depois do “Jornal I” ter feito capa com as declarações da ativista cigana Olga Mariano que acusou André Ventura de fomentar um discurso de “raiva” contra a comunidade cigana. O deputado único do Chega sugeriu um plano de confinamento específico para a comunidade cig…

 

amanhã não perca o 4º episódio de coriscos mal-amanhados

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Amanhã, 20h45, a seguir ao Telejornal da RTP-Açores, 4º episódio de “Mal-Amanhados”, com a ilha Graciosa como protagonista

O clima instável da nossa Atlântida deu tréguas na ilha branca, onde o micaelense Nuno se dedica a encontrar vestígios dos seus antepassados e o terceirense Luís leva o irmão a conhecer uma Catedral esculpida pela natureza: a Furna do Enxofre. Entre termas, aguardente, burros-anões e pianos, o comediante e o escritor deixam-se fascinar pelos inusitados nomes graciosenses, assistem a uma sessão esgotada dum grupo de teatro amador, e descobrem por que será o ilhéu da Praia provavelmente o mais relevante do país.

É a 4ª etapa da viagem que podemos todos fazer juntos, desde o nosso sofá
#MalAmanhados #OsNovosCorsáriosdasIlhas #RTPAçores

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marcelo m sousa, mais 15 mortes ontem

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Marcelo M. Sousa
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COVID-19 PORTUGAL
ATUALIZAÇÃO
6 de maio de 2020

CASOS POSITIVOS SOBEM EM 480
TAXA DE RECUPERAÇÃO SOBE 1.15%, TAXA DE LETALIDADE DESCE

26.182 casos confirmados:
+ 480 casos positivos (+ 1.87%)
+ 15 mortes (no total de 1.089)
+ 333 recuperados (no total de 1.743)
23.017 casos ativos

Casos Encerrados: 3.165 (34.4% Óbitos, 65.6% Recuperações)
Aumento De Casos Ativos Hoje: 132

A taxa de crescimento diário do número de casos positivos tem sido, em média, nos últimos 5 dias, de 0.94%.

A taxa de recuperação SUBIU para 7.93% (+1.15%).
A taxa de letalidade DESCEU para 4.16% (-0.02%).

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a menor distância entre 2 pontos não é reta???

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Marcel Messias Gonçalves

A menor distância entre dois pontos é sempre uma reta? Olhe de novo.

A menor distância entre dois pontos é sempre uma reta na geometria euclidiana. O que é isso? É a geometria que geralmente se aprende na escola, onde as figuras são bidimensionais e representadas em uma superfície plana como uma folha de caderno.

Na vida real, a menor distância é uma curva chamada geodésica. Isso porque (para o desespero dos terraplanistas😱) nosso planeta não é plano! Assim, não se usa a geometria euclidiana, mas a geometria riemaniana.

É este o conceito que os planejadores de voos usam para traçar as rotas de aviões de maneira a economizar tempo e combustível.

📚Uma curiosidade matemática para cada dia da semana nacional da matemática 👨‍🏫📖

Fonte da imagem: @worldwide_engineering

esta calamidade é inconstitucional?

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ESTADO DE NÃO DIREITO

1. A pandemia parece ter coberto com um manto diáfano as questões jurídicas suscitadas pela declaração do estado de emergência (e suas renovações) pelo Presidente da República, pela declaração de situação de calamidade pelo Governo da República, já não ao abrigo do estado de emergência constitucional, e pelas mediadas tomadas pelos Governos Regionais, ao abrigo do regime jurídico da protecção civil de cada Região Autónoma, num quadro de excepção administrativa, que determinaram a imposição de cordões sanitários, limitações à liberdade das pessoas à iniciativa económica. A situação pandémica fez sobressair, com toda a clareza, a existência de três ordenamentos jurídicos distintos, com âmbitos territoriais distintos, muito embora medidas nacionais – concretamente, algumas decorrentes da execução do estado de emergência – tivessem uma aplicação concêntrica nos Açores e na Madeira.
2. As medidas decretadas pelo Governo da República ao abrigo da situação de calamidade ou as medidas decretadas pelo Governo Regional dos Açores (Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de Maio de 2020) suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, quando impõem restrições à liberdade de deslocação ou à liberdade religiosa, fora do respaldo de um estado de excepção constitucional, na medida em que o exercício dos direitos, liberdades e garantias apenas pode ser suspenso em caso de estado de sítio ou estado de emergência (artigo 19º da Constituição) e apenas na estrita medida em que tal suspensão se torne necessária ao combate à pandemia (no caso concreto), segundo o princípio da proporcionalidade, que proíbe categoricamente o excesso.
No caso dos Açores, aquela Resolução, que impôs a manutenção dos cordões sanitários na ilha de São Miguel até às zero horas do dia 3 de Maio, apenas foi publicada no dia 4 de Maio, sendo que a publicação no Jornal Oficial é condição da sua eficácia jurídica (artigo 119º da Constituição). Os residentes na ilha de São Miguel estiveram sujeitos a uma restrição da liberdade de circulação entre concelhos sem suporte legal, por falta de publicação, desde logo. A Resolução mantém em vigor um regime de quarentena para os passageiros de viagens áreas que viola o direito à liberdade e o direito de deslocação, ambos com protecção constitucional, pois atinge cidadãos que não sofrem da Covid 19, mas são sujeitos a uma medida administrativa restritiva de direitos fundamentais.
Para além disso, esta Resolução suscita enormes problemas jurídicos, desde logo quanto à formulação adoptada para a obrigatoriedade do uso de máscaras nos veículos automóveis, que se estende aos veículos de uso privado, à ausência de previsão de coima para quem violar a obrigação de utilização de máscara nos transportes públicos colectivos ou à falta de previsão geral e imediata para uso de máscara nos estabelecimentos comerciais já abertos ao públicos, não sendo aplicável subsidiariamente o regime nacional, ao contrário do que já foi dito publicamente pelo Director Regional da Saúde.
3. O Estado de direito – numa formulação simples, muito embora as formulações simplistas contenham um mundo de complexidades – caracteriza-se pela submissão da organização e actuação do Estado à lei. O Estado de “não direito”, pelo contrário, não conhece aquela limitação e não admite que os indivíduos tenham uma esfera de liberdade sujeita à protecção da lei.
O combate à pandemia não pode transformar Portugal ou os Açores num Estado de não direito.
(Publicado a 6 de Maio, no Açoriano Oriental)

timor o orgulho de falar português

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Início Díli Marcelo Nunes: É um orgulho saber falar português DíliHoje NotíciasNacionalNotícias de Última HoraÚltimas Notícias Marcelo Nunes: É um orgulho saber falar português Maio 5, 2020 4 Share Facebook Twitter Pinterest WhatsApp Linkedin Email Print Tumblr Telegram LINE Viber Marcel…

abate de árvores centenárias no Camarido (Caminha)

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O lindíssimo pinhal do Camarido , mandado semear por D. Dinis sempre foi um orgulho para os alto Minhotenses e para os Portugueses em geral . Nenhum Caminhense que se preze , independentemente da ideologia ou orientação política que siga , deve aceitar sem brado , este crime. Repudiemos formalmente!!

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