UE CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE DISCURSOS DE ÓDIO

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Código de Conduta da UE sobre Discursos Ilegais de Incitação ao Ódio em Linha

Mais um excelente resultado da acção da União Europeia! “A Comissão Europeia publicou os resultados da sua quinta avaliação do Código de Conduta de 2016 sobre Discursos Ilegais de Incitação ao Ódio em Linha. Os resultados são globalmente positivos, tendo as empresas de TI avaliado 90% dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e eliminado 71% dos conteúdos de incitação ao ódio considerados ilegais.”

https://ec.europa.eu/commis…/presscorner/detail/…/ip_20_1134

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Comments
  • Orlando Almeida Um problema gravíssimo! À conta da suposta liberdade de expressão…muita coisa desta se lê. Acho muito bem. Espero que muito bem regulada, mas tanta falta faz!
    • Frederico Cardigos Orlando Almeida. Identificar a margem entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio ilegal é muito importante. Para o compreender, saliento a definição feita pela Comissão Europeia: “Por
      discursos ilegais de incitação ao ódio entende-se a incitação pública à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou os seus membros, definido por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica”. E acrescenta “As empresas de TI e a Comissão Europeia salientam também a
      necessidade de defender o direito à liberdade de expressão, o qual, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem afirmou «é aplicável não só a “informações” ou “ideias” acolhidas
      favoravelmente ou consideradas inofensivas ou indiferentes, mas igualmente para as que
      magoam, chocam ou incomodam o Estado ou uma parte da população»”.
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