Tribunal da Relação diz que confinamento e testes à Covid só podem ser ordenados por médicos

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Tribunal da Relação diz que confinamento e testes à Covid só podem ser ordenados por médicos
10:18 por Ana Bela Ferreira0
Delegado de Saúde decretou o confinamento a grupo de turistas alemães nos Açores. Só uma pessoa do grupo tinha dado positivo no teste, mas nunca foram vistos por um médico. Relação considera que decisão de isolar grupo é um ato médicoPassam 14 dias fechados em dois hóteis, os primeiros 14 dias da viagem em Vila Franca do Campo e o restante tempo em Ponta Delgada. A comunicação feita pelo Delegado de Saúde local é toda em português, com exceção de um anexo em inglês no qual se lê a notificação de isolamento. Quando pedem que lhes enviem os relatórios dos testes, estes chegam em língua portuguesa. Também as queixas feitas pela linha telefónica, nomeadamente da necessidade da pessoa infetada com Covid-19 ser vista por um dentista é feita em português, língua que os turistas alemães não dominam.

Acabaram por recorrer aos tribunais, quando nove dias depois de decretado o isolamento e quando já tinham dois testes negativos ficaram a saber que só poderiam sair de casa quando depois dos 14 dias de isolamento fizessem um teste e este desse negativo. Já para a pessoa que estaria infetada iria precisar de um teste negativo, seguido de um outro negativo. Recorreram à Justiça para pedir a sua libertação imediata – pela figura do habeas corpus – que lhes foi concedida.

A Administração Regional de Saúde (ARS) acabaria por recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa que voltou a dar razão aos turistas. No acórdão da Relação pode ler-se que a ARS “não pode recorrer de uma decisão que ordenou a libertação imediata de quatro pessoas, por detenção ilegal, no âmbito de um processo de habeas corpus”. A decisão acrescenta ainda: “O pedido formulado seria, igualmente, manifestamente improcedente” porque “a prescrição e o diagnóstico são atos médicos, da exclusiva responsabilidade de um médico, inscrito na Ordem dos Médicos”.

O coletivo de juízes lembra que “a prescrição de métodos auxiliares de diagnóstico (como é o caso dos testes de deteção de infeção viral), bem como o diagnóstico quanto à existência de uma doença, relativamente a toda e qualquer pessoa, é matéria que não pode ser realizada por Lei, Resolução, Decreto, Regulamento ou qualquer outra via normativa, por se tratarem de atos que o nosso ordenamento jurídico reserva à competência exclusiva de um médico.” E mesmo que o médico aconselhe o doente, neste caso, a ficar isolado em casa, deve “tentar obter o seu consentimento esclarecido”.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera ainda que no casa não existe qualquer prova de que o diagnóstico tenha sido feito por alguém habilitado legalmente para o fazer, ou seja, um médico. Pelo contrário, “o que decorre dos factos dados como assentes, é que nenhum dos requerentes foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.

E mesmo havendo um resultado positivo, os juízes lembram que “a evidência científica”, mostra que este tipo de teste, só por si, é “incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infeção de uma pessoa pelo vírus SARS-CoV-2”.

Por último, o recurso da ARS para que estes turistas ficassem em isolamento profilático foi também rejeitado porque a ARS não é uma das entidades, previstas na Constituição, com poderes para decretar a privação da liberdade física. Logo, a ordem de isolamento profilático que impõe a permanência na residência dos doentes e contactos de riscos isto é, priva a liberdade física – não poderia ser determinada pela ARS

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SABADO.PT
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Delegado de Saúde decretou o confinamento a grupo de turistas alemães nos Açores. Só uma pessoa do grupo tinha dado positivo no teste, mas nunca foram vistos por um médico. Relação considera que decisão de isolar grupo é um ato médico. – Portugal , Sábado.
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