SINAGA DEVERÁ SER EXTINTA ATÉ FINAL DO 1º SEMESTRE DE 2021

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SINAGA DEVERÁ SER EXTINTA ATÉ FINAL DO 1º SEMESTRE DE 2021
No seguimento da notícia publicada na edição de ontem, dia 28 de Fevereiro, do Jornal Diário dos Açores, intitulada “Mais meio milhão de euros para a Sinaga e a promessa de que haverá mais um contrato-programa este ano”, que aqui demos eco, o Governo Regional dos Açores emitiu hoje o seguinte esclarecimento:
O programa do XIII Governo dos Açores, aprovado pela Assembleia Legislativa Região Autónoma dos Açores (ALRAA) em 11 de dezembro de 2020, preconiza “uma nova estratégia política para o sector público empresarial regional” assente “numa clara racionalização deste sector, com a redução da sua dimensão ou expressão, nomeadamente através da alienação das participações sociais detidas pela Região ou da extinção de empresas que, pela sua natureza ou função, não devam estar integradas num sector empresarial regional”.
Esta racionalização passa, como é público, pela extinção da Sinaga – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A., da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER (SDEA) e da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – Azorina, S.A..
Estes três processos de extinção pressupõem, a montante, que o acionista maioritário destas empresas – o Governo Regional dos Açores – garante o cumprimento integral dos compromissos por elas assumidos.
No caso da SINAGA é expectável a sua extinção até ao final do primeiro semestre de 2021. Esta extinção será objeto de uma proposta de decreto legislativo regional que dará entrada na ALRAA no corrente mês de março (à semelhança, aliás, do que já aconteceu no caso da SDEA).
Sendo a ALRAA soberana para se pronunciar sobre a matéria, não pode, até lá, o Governo Regional, deixar de garantir à empresa Sinaga os meios para assegurar o integral respeito dos seus compromissos, quer de natureza contratual, quer de natureza financeira. É esta a razão subjacente à transferência de 500 mil euros, efetuada através do Despacho Conjunto n.º 410/2021, de 26 de fevereiro.
O processo de extinção da SINAGA não pode colocar em causa os contratos já assumidos pela empresa e será encontrada, na esfera da administração regional direta, a entidade que suceda em todas as relações contratuais e processuais pendentes à data da extinção, ou seja, haverá uma cessão da posição contratual.
Refira-se que, através do Despacho n.º 70/2021, de 14 de janeiro, foi designado o Diretor Regional da Organização e Administração Pública como representante dos direitos de acionista da Região Autónoma dos Açores junto da Sinaga, para coordenar o respetivo processo de extinção nos termos de diploma próprio a publicar.
Importa ainda referir que em dezembro passado, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública deu instruções ao Presidente do Conselho de Administração da Sinaga para não assumir novos compromissos que possam dificultar a extinção da empresa.
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