SEXO E A LEGALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

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//O SEXO E A PROSTITUIÇÃO, PELO PAULO MARGALHAU//
“A prostituição não so deveria estar devidamente regulada, como deveria ser tida como uma atividade profissional de utilidade pública e os seus trabalhadores enquadrados como profissão de desgaste rápido.

O sexo entre duas pessoas adultas não tem, como funcionalidade exclusiva a procriação, se tem dúvidas perguntem ao saudoso deputado João Morgado.
O sexo não exige uma empatia, para além do momento em que ocorre, não significa um compromisso, a consumação de um ato de amor, ou o que quer que seja, para além disso mesmo, sexo.
O sexo contribui, segundo os cientistas, para o bem estar físico e psicológico do ser humano, com efeitos terapêuticos ao nível do controlo da depressão, ansiedade ou mesmo regulando determinados níveis de agressividade.

Se para a maioria das pessoas, é fácil estabelecer uma relação íntima continuada com um (ou vários) parceiro, existem pessoas a quem isso não é assim, seja por opção, há quem não tenha pachorra para coabitar com outra pessoa, pessoas existe que perderam os seus parceiros, ou estes, por enfermidade ou opção pessoal não estão disponíveis, existem pessoas com deficiencias físicas e psicológicas que dificultam um relacionamento e, sim, existimos todos nós.

A prostituição tal como ocorre nos dias de hoje, não protege os direitos dos que se dedicam a essa atividade, alguns, se não mesmo a maioria, contrariando inclusive a sua vontade própria, seja pela ação de grupos criminosos, seja por dependências adquiridas, seja ainda por necessidade económica.
Os trabalhadores do sexo não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção do trabalhador (ACT), regime de proteção social (SS) ou acesso a cuidados de saúde ocupacional (medicina no trabalho), direitos incontestáveis em qualquer outro setor de atividade económica.

Observo muita gente indignada por alguém vender o seu corpo, mas questiono, quantos de nós não o fazemos, sujeitando-se a atividades profissionais que contribuem para a deterioração acelerada do seu estado físico e psicológico…. Por agora fico aqui”.

Comments
  • José Pedro Gil Subscrevo na íntegra. Belo texto, com o qual concordo totalmente.
  • André Farias Teixeira É isso mesmo! Acresce que se consegue dar maior protecção ao consumidor, reservar o exercício da actividade a espaços próprios para o efeito, bem como salvaguardar a saúde de clientes e profissionais.
    Não vejo argumentos contra a regulamentação da actividade que possam ser atendíveis.
  • Jose Gomez Bulhao Sim, a actividade, devia ser legalmente enquadrada, mas não é fácil. Uns como rabalhadores independentes, por conta própria, outros como trabalhadores por conta de outrem ou duma empresa…Declarações de rendimentos e encargos…descontos para a SS; recibos a clientes que os pedissem, etc. Mas devia ser enquadrada, de facto.