s mig açores 3 propostas para a incineradora

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Três empresas apresentam propostas para a incineradora em São Miguel e o valor mais baixo é o da Tecnovia
Três empresas concorreram ao terceiro concurso internacional para adjudicação da Central de Valorização Energética de São Miguel mas uma, a Efacec, foi, à partida, excluída por apresentar um valor acima do preço base, soube o ‘Correio dos Açores’. O preço base de adjudicação da incineradora, que vai transformar 50 mil toneladas de resíduos por ano, foi de 58 milhões de euros e a Efacec apresentou um valor a concurso de 63 milhões de euros. Os outros dois concorrentes, cujas propostas estão em análise numa comissão técnica constituída no seio da MUSAMI, empresa pública da Associação de Municípios de São Miguel, são a Tecnovia que apresentou uma proposta no valor de 57.949 mil euros; e a empresa italiana TME – Tecnomecânica que apresentou uma proposta no valor de 57,985 milhões de euros. A comissão técnica está na fase final de apreciação técnica das duas propostas e vai entrar agora na fase da sua apreciação jurídica. O relatório preliminar com a posição da comissão sobre qual o vencedor do concurso deverá estar concluído dentro de 15 dias. Este relatório será distribuído pelas duas empresas concorrentes para se poderem pronunciar sobre os fundamentos da decisão e só depois a comissão irá redigir o relatório final. A Central de Transformação Energética de São Miguel tem de estar preparada para incinerar os refugos dos resíduos das outras instalações do Ecoparque de São Miguel, designadamente, da central de tratamento mecânico, da triagem e tratamento biológico. “Só os resíduos que restarem destas primeiras fases por onde passam os resíduos é que serão incinerados”, disse fonte da MUSAMI ao ‘Correio dos Açores. As exigências do concurso público internacional para a aquisição da incineradora constam de um documento de 250 páginas. São exigidos critérios rigorosos de eficiência energética e a Central de Valorização Energética terá de obedecer a uma directiva comunitária sobre a incineração de resíduos que é considerada a mais exigente do mundo. Recentemente, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada decidiu que a acção interposta pelo deputado Paulo Estevão para travar o concurso, não tinha pernas para andar, porque enquanto autor do processo não tem legitimidade, primeiro porque mora na ilha do Corvo e não em São Miguel, segundo porque não fundamenta a sua contestação, isto é fala das consequências que a incineradora terá para o ambiente, em termos avulsos, mas não fundamenta em que medida as mesmas afectarão a população e a invocação de que “a declaração de impacte ambiental emitida em 2011 para o projecto da MUSAMI está caducada não corresponde”. A acção de Paulo Estêvão contava com o apoio do Movimento Salvar a Ilha, para tentar travar a construção de uma incineradora em São Miguel, A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada justifica que a acção movida pelo deputado do PPM “que atenta a particular conformação e natureza da acção popular, a que subjaz a defesa de interesses públicos, ainda que exercida por um particular, tem de considerar-se que não está caracterizado um interesse difuso que legitime o direito à acção popular”. João Paz T
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