RENDEIRO CONLUIADO COM ADVOGADO

Views: 0

A CAUSA DAS COISAS
A ingenuidade é muito aceitável até aos 10 anos de idade, mais ano menos ano, dependendo do grau de desenvoltura do cerebro infantil.
Mas quando um advogado aceita ser procurador de um cliente com duas sentenças com 10 e 5 anos de prisão e vem depois alegar, perante a fuga do cliente, que não é conivente ao não dar conhecimento ao MP das intenções do seu cliente, não pode alegar sigilo profissional. A coisa é tão flagrante que a própria procuração em nome do advogado Carlos Manuel Correia do Paulo, refere especificamente que ele tem poderes de representação de João Rendeiro “em qualquer processo de extradição, ao abrigo da Lei de Cooperação Judiciária em Matéria Penal”. Texto redigido e assinado antes da fuga se ter concretizado, presume-se. Ora, se a procuração foi redigida com esta intenção seria porque, diz a lógica, João Rendeiro ponderava ou já teria mesmo decidido ausentar-se do país.
May be an image of text
Like

Comment
Share
0 comments