regras de subida ao Pico

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Subida à Montanha do Pico custa 5 euros e resgate de quem não cumpra as regras passa a 1.200 euros
Quem quiser subir à Reserva Natural da Montanha do Pico tem de pagar 5 euros e é permitido o acesso a menores com idade igual ou superior a 5 anos até 16 anos, desde que acompanhados por um dos progenitores ou representante legal, assinado o termo de responsabilidade.
A pernoita na cratera da montanha do Pico, considerando como tal as subidas que tiverem o seu início entre as 16 e as 24 horas de cada dia, entre 1 de Junho e 30 de Setembro, e entre as 14 e as 24 horas de cada dia, no período de 1 de Outubro e 31 de Maio, e cuja descida termine depois das 8 horas do dia seguinte, está condicionada a um máximo de 32 visitantes, por dia, e à realização de reserva, com a antecedência mínima de 24 horas.
Apenas podem operar na Reserva Natural da Montanha do Pico as entidades registadas como empresas de animação turística, as agências de viagens, as empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos e os empreendimentos de turismo da natureza, reconhecidos pelo serviço da Administração Regional com competência em matéria de turismo. A preservação dos valores naturais em presença na Reserva Natural da Montanha da Ilha do Pico, (…) exige dos visitantes um cumprimento responsável e rigoroso do Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico.
É competência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, em articulação com os serviços de Protecção Civil, assegurar os meios para a constituição, preparação técnica e equipamento de uma equipa especializada de resgate em montanha, capacitada especificamente para o desenvolvimento de acções de busca e salvamento ou de socorro na Reserva Natural da Montanha do Pico.
Nos casos em que o resgate é efectuado em resultado do incumprimento, “ainda que negligente, do Regulamento, incluindo o desrespeito pelas normas de segurança aplicáveis ao montanhismo e pelas normas de conduta na Montanha do Pico, bem como em caso de subida não recomendada ou sem justificação, são imputadas ao visitante ou à entidade (…) as despesas inerentes ao resgate no valor de 1.200 euros.
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