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1- A lei deve ser cumprida, isto é em caso de não ser positivo o pedido para quarentena deve ser solicitado tribunal.
2 – Em caso de estrangeiros a notificação da quarentena deve ser dada na língua nativa do cidadão, creio que o GRA deve ter quem escreva Francês, inglês, Alemão etc…. ou trate de contratar rapidamente
3- As quarentenas tem prazos e as contra analises devem ser efectuadas nos prazos determinados.
4- não vale a pena chorar, pois tudo o que pretendem pode ser feito desde que legalmente. é mais fácil culpar os tribunais do que corrigir erros.
5- os privados já estariam a ser notificados e a pagar coimas se tivessem violado a lei de forma tão grotesca.
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