PROIBIDO ANDAR OU CIRCULAR DEPOIS DAS 15.00…S MIGUEL, AÇORES NA PÁSCOA

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Proibição de circulação entre todos os concelhos de São Miguel no período da Páscoa - Jornal Açores 9
JORNALACORES9.PT
Proibição de circulação entre todos os concelhos de São Miguel no período da Páscoa – Jornal Açores 9
Em conferência de imprensa no Solar dos Remédios em Angra do Heroísmo, Clélio Meneses anunciou a proibição de circulação entre todos os concelhos da ilha de São Miguel.
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  • Mas vão publicar algum Decreto ou Resolução sobre essa proibição ou serão só uns recortes e prints como no fim de semana passado ?

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  • Turistas como é?

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  • caso não publiquem não podem os agentes actuar para alem do que está previsto

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    • 1 h
    • Sonia Borges de Sousa

      Decreto Regulamentar Regional n.º 1-E/2021/A)

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      • 12 m
    • Artigo 12.º
      Concelhos de alto risco
      1 – São considerados de alto risco de transmissão os concelhos em que se verifiquem mais de 100 novos casos positivos ativos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
      2 – Para além das medidas previstas nos artigos 10.º e 11.º do presente diploma, aplicam-se aos concelhos considerados de alto risco, nos termos do número anterior, as seguintes restrições:
      a) Regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao vírus SARS-CoV-2, certificada mediante avaliação fundamentada pela medicina do trabalho ou, na falta desta, por declaração passada por médico assistente que expresse, justificada e claramente, a necessidade da aplicação do regime de teletrabalho para o trabalhador, bem como para um dos progenitores de crianças até aos 12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira;
      b) No caso de não ser possível a implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de horário;
      c) Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de quatro pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar;
      d) Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15:00 horas, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 1/3 da capacidade do estabelecimento em causa;
      e) A partir das 15:00 horas e até às 22:00 horas, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração;
      f) Implementação do regime de ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino que se possam manter abertos;
      g) Encerramento de creches e ATL;
      h) Proibição da circulação pedonal, automóvel, motorizada ou similar, na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte ao fim de semana, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
      i) Sem prejuízo das alíneas d) e e), encerramento de toda a atividade comercial às 20:00 horas durante a semana e às 15:00 horas ao fim de semana, com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo, lojas de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de combustíveis, ou não, estabelecimentos situados no interior dos aeroportos da Região, em área localizada após o rastreio e controlo de segurança dos passageiros, que podem laborar após aquelas horas;
      j) Encerramento de ginásios e piscinas cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços;
      k) Encerramento de casinos e de estabelecimentos de jogos de fortuna e azar;
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      • 10 m
    • Sonia Borges de Sousa

      h) Proibição da circulação pedonal, automóvel, motorizada ou similar, na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte ao fim de seman…

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      • 9 m
    • Concelhos de médio risco

      1 – São considerados de médio risco de transmissão os concelhos em que se verifiquem entre 50 e 100 novos casos positivos ativos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, contados da data de entrada em vigor do presente di…

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      • 6 m
    • ponta Delgada não está para já em alto risco.
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      • 5 m
    • Sonia Borges de Sousa

      a partir da meia noite todos concelhos da ilha estão até segunda

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      • 1 m
  • Proibido a circulação e vem turismo de fora ,como ontem vi nas notícias famílias uns de Espanha outros de Portugal e de outros países marcaram todos passagens para os Açores. Porque não podem conviver com a família e já para os A…

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    • Sandra Jesus

      é o Governo que ganha dinheiro? Não são os negócios locais? Negócios que pagam salários?

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      • 58 m
    • Hugo Da Conceicao

      não vale a pena!

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      • 56 m
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  • Que regras mais malucas: Proibido circular entre concelhos em S.Miguel, proibido circular entre concelhos no continente, mas possível viajar do continente para os Açores… Inclusivamente aqui no continente o bilhete de avião é um salvo conduto para mu…

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    • 57 m
    • Pedro Cordeiro

      e ? O ” salvo conduto ” é para deslocar de casa para o aeroporto e do aeroporto para casa. Aproveite o caminho e faça umas compras.

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      • 49 m
    • Pedro Cordeiro

      não., está vendo correcto. Segundo o secretário, somos conhecidos no exterior como destino seguro. A malta comprou os bilhetes veio e vem. O governo e a autoridade de saúde no entretanto deram conta que a ilha toda está em modo transmiss…

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      • 49 m
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  • Não disse coisa com coisa. Mau demais.
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    • 52 m
  • Medidas para todos os concelhos da ilha de São Miguel, em vigor na sexta-feira, sábado e domingo, dias 2, 3 e 4 abril:

    Proibição de circulação entre concelhos.…

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    Proibido circular entre concelhos em São Miguel
    ACORIANOORIENTAL.PT
    Proibido circular entre concelhos em São Miguel

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    • 49 m
    • Sérgio Paulo Carvalho Meneses

      como

      Podemos ir buscar comida se eles dizem que depois das 15 não podemos circular de carro ou a pé no nosso concelho…?
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      • 40 m
    • Marlene Botelho

      podes pedir comida que vem trazer a casa

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      • 29 m
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  • Um caos, governos estao perdendo o rumo, completamente, vergonhoso.
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    • 39 m
  • Fecham o povo em casa a partir das 15h e permitem a vinda de continentais que não podem circular entre concelhos, mas podem apanhar um avião e virem para os Açores, sendo que alguns até juntaram a familia vinda de diferentes países da Europa. Chega a s…

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    • 32 m
    • Ana Isabel Amado

      os turistas só podem ir do aeroporto para o hotel e tem que estar das 15h ás 05h00 da manha como os outros

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      • 25 m
  • Vsi mandar para a tua terra 8!!!!!!
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    • 12 m