PEDRO GOMES SOBRE O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

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PEDRO GOMES SOBRE O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E AS REGRAS PARA OS PASSAGEIROS QUE CHEGUEM AOS AÇORES
Parlamento regional deve avançar “rapidamente” com anteproposta de lei
A Assembleia Legislativa Regional deve avançar “rapidamente” para uma anteproposta de lei que dê cobertura legal às medidas que a região quer implementar com o fim do estado de emergência, defende o advogado Pedro Gomes.
Pedro Gomes, que desenvolveu o primeiro processo de habeas corpus quando estavam implementadas quarentenas de 14 dias para os passageiros que chegavam à região, afirma que “a certeza do Direito o aconselha e as questões políticas o recomendam”.
O executivo regional anunciou já que a região deixará de exigir teste à Covid-19 realizado no ponto de origem. Os passageiros terão teste pago pela região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado, “que chegará num período até 24 horas”.
“O Parlamento Regional deveria fazer uma anteproposta de lei à Assembleia da República, rapidamente, para que a Assembleia da República aprovasse esta lei, prevendo a possibilidade de limitação a direitos fundamentais, em nome da proteção da saúde pública e da saúde individual de cada um dos cidadãos”, refere Pedro Gomes.
Com o fim do estado de emergência, explica, perde-se um “estado de exceção constitucional”.
“Fora deste estado de emergência, a Constituição prevê a possibilidade de uma lei da Assembleia da República ou um decreto-lei autorizado criarem restrições a direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não são absolutos. O direito à liberdade não é um direito absoluto, à liberdade de circulação também não. Podem ser restringidos nos termos constitucionais”, avança.
Para Pedro Gomes, esta é a questão central neste momento. “O fim do estado de emergência tornará, do meu ponto de vista, necessário que o Assembleia da República adote uma lei de emergência sanitária, pandémica, que preveja um conjunto de restrições aos direitos, liberdades e garantias e, desde logo, ao direito de circulação ou à liberdade individual, de modo a que se possa acautelar a saúde de todos”.
O advogado recorda que “o atual Governo Regional dos Açores, no seu programa de Governo, prevê, justamente, a necessidade da existência de uma lei desta natureza”, acrescentando que “o Parlamento Regional poderá muito bem tomar a iniciativa”.
Reforça que o problema será colocado a nível nacional e não só nos Açores, mas que “no plano regional, a fragilidade é muito maior e o risco é maior quando houver uma situação de recusa, que pode acabar num tribunal e com o tribunal a decretar a ilegalidade daquela medida”.
Na edição de ontem do DI, também os advogados Pedro Corvelo e Paulo Santos alertavam para a forte possibilidade das novas regras estarem feridas de ilegalidade.
Mas não fecha a porta a uma iniciativa legislativa
Região defende legalidade de testes à chegada
“Tem sido uma situação que tem complicado a vida à região. A verdade é que, daquilo que é nosso entendimento, e do que tem sido o trabalho feito pelo Governo da República, é possível determinar a obrigatoriedade de fazer o teste à chegada”, afirmou, ontem, o presidente da Comissão de Acompanhamento da Luta contra a Pandemia, Gustavo Tato Borges.
Já o teste na origem levantará questões legais, por constituir uma limitação ao direito de circulação.
“O que não é permitido e não é legal é que as pessoas venham para cá e sejam obrigadas imediatamente a fazer quarentena”, disse, na conferência de imprensa sobre a evolução da pandemia nos Açores.
“Vamos continuar a oferecer o teste, a fazer este rastreio a todos os viajantes. Claro que, se for necessário, e dentro dos recursos jurídicos da própria direção regional da Saúde e do Governo houver essa orientação de que é necessário criar alguma legislação específica, pois acredito que o Governo tomará isso em execução e haveremos de estar perfeitamente balizados para o funcionamento deste rastreio”, referiu, questionado sobre a matéria pelo DI.
in, Diário Insular, 23 de Abril / 2021
Via Filomeno Moreira.
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