MORREU O FUNDADOR DA RADIO CAROLINE ESSE ÍCONE

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UMA GRANDE INFLUÊNCIA NOS ANOS 60 E QUE ME AJUDOU NA RÁDIO QUE FIZ NESSES ANOS…

 

Rosely Forganes
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Ronan O ‘ Rahilly, the creator of “Radio Caroline”, passed away at the age of 79 This pirate radio he had founded in 1964, had become cult to compete with BBC monopoly. He will remain as the inventor of free radio.

Ronan O’Rahilly, le créateur de “Radio Caroline”, s’est éteint à l’âge de 79 ans. Cette radio pirate qu’il avait fondée en 1964, était devenue culte au point de concurrencer le monopole de la BBC. Il restera comme l’inventeur de la radio libre.

Coronavirus: Jacinda Ardern celebrates goal of ‘eliminating’ COVID-19 spread in New Zealand

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Prime Minister Jacinda Ardern is optimistic New Zealand can “continue on a path of success”.

Source: Coronavirus: Jacinda Ardern celebrates goal of ‘eliminating’ COVID-19 spread in New Zealand

AUTONOMIA E ESTADO DE EXCEÇÃO,Eduardo Ferraz da Rosa

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Eduardo Ferraz da Rosa, professor universitário In Diario Açores.

AUTONOMIA E ESTADO DE EXCEPÇÃO: EMERGÊNCIA EXIGE REFLEXÃO CRÍTICA

A Declaração do estado de emergência, por Decreto do Presidente da República, causou reacções diversas a nível regional quanto ao papel do Representante da República (RR). Tendo já comentado essas posições, como as encara, perante a renovação daquela medida? Eduardo Ferraz da Rosa – A renovação e prolongamento do estado de excepção ou de emergência nacional, com o acolhimento dos órgãos constitucionalmente competentes para pronunciamento e/ou subsequente execução do mesmo, foi uma medida conjunturalmente justificada, mas a merecer contínua e mais integrada reflexão crítica… Quanto às reacções ao disposto no Decreto 14-A/2020, de 18 de Março (com as actualizações de 2011 e 2012), o que originalmente se viu e ouviu foi um pouco de tudo, desde peças e meças correndo pelas Redes Sociais (e acompanhadas dos mais desencontrados e mirabolantes comentários, reclamações de criação de partidos regionais, etc.), até àquela final reacção insólita de Vasco Cordeiro… Contudo, é evidente que não estavam, nem poderiam nunca ter estado em causa prudenciais e exigíveis medidas de adequada protecção ao nosso Arquipélago, sem suspeições de soberania, menoridades e equívocos fracturantes, em complexos nacionais e regionais Na altura, comentei a querela do estado de excepção nestes termos: “Aqui fica, para memória futura do presente e dramático momento que atravessamos – no mais aprimorado estilo da pior gramática literário-jurídica nacional e da melhor retórica tribunício-parlamentar regional! –, uma incrível peça, aprazada como pretensamente ‘político-constitucional’ e autonómica, que é digna de irrecusável registo histórico”. Estava pois a analisar aquele famoso comunicado-manifesto parlamentar do PS-A, que teve carta de alforria e desconcerto político-jurídico suficientes para chegar à luz do dia. Depois, enfim, lá ficara, no juízo do PS-A, a promessa (ou ameaça?) de regresso à carga (“após o passar desta situação”), quiçá em incauta sintonia com eventuais cortiços decisórios de alguns estados-maiores dos partidos! Ora era a própria existência em si mesma do cargo de RR que ali tornava a ser implícita mas incisivamente atacada, e até com uma subtil mas detectável torção nos textos saídos da ALRAA e do PS-A, pois enquanto um dizia “tendo-se pronunciado favoravelmente sobre o mesmo” [“Pedido de autorização do Senhor Presidente da República”], o outro rezava “decidimos votar favoravelmente à instituição do regime de estado de emergência em Portugal” (sic)!
E não certamente por acaso, foi então que, conjugadamente, nos OCS (incluída a RTP-A, com os seus pivots, comentaristas, jornalistas e escolhidos juristas) logo vibraram acenos subliminares para um fantasioso regresso de bandeiras e desenterrados espectros (amiúde perfilhados em fácil, tentada e burlesca cena de virose neo-autonómica ou tardo-regionalista)!
A questão está principalmente no estatuto do RR, na extinção do cargo e das suas inerentes respon
sabilidades. Como interpreta essas posições político-partidárias? Sim, diz bem, político-partidárias, mas também individuais e até talvez pessoais e familiares… Porém, também foi possível ir colhendo, do ponto de vista jurídico, leituras independentes e certeiras como as de Arnaldo Ourique, ou as outras, como sempre, rigorosas e prudenciais lições de Hermenêutica Constitucional e Autonómica do Prof. Jorge Miranda. E isto para não falarmos, em contrapostas confluências/divergências dúbias, tendenciosas teses e adversas contra-teses, narrativas passionais e recalcados contos histórico-políticos, que entretanto, no adverso campo de inocentes revisões e revisionismos autonómicos, tem vindo a ser sustentados no âmbito testemunhal de certos cânticos de sereia autonómica, ou nos fados insulados da CEVERA, amiúde com a incrível cobertura (a)crítica de juristas locais e demais políticos paroquiais… Finalmente, atenda-se a que ainda aqui se vislumbram “fintas” e desafios ao Primeiro-ministro (do próprio PS) e ao Presidente da República, podendo já envolver interesses e jogos de poder e influência (ou actual recusa deles), dentro do próprio partido maioritário na Região e na sua direcção ou presidência nacional…
Numa recente Conferência, realizada em Ponta Delgada, tornou a referir-se ao papel do RR. Como entende agora a existência e importância daquele lugar? Pena é ter-se constatado, na presente e tão dramática conjuntura, aquelas infelicíssimas, extemporâneas e totalmente infun
dadas posições, porquanto, no fundo, o que se insiste em contrariar e tentar revogar é afinal não só a responsabilidade, atribuível pontualmente, da “execução” da matéria em predicado do RR (aliás salvaguardada bem a cooperação com os órgãos regionais), quanto a sua própria constitucional e consagrada existência mesma, através da extinção pura e simples do cargo (cujo titular, entre outras – mais que protocolares ou palacianas… – tem reais funções de representação nacional, de mediação e fiscalização da constitucionalidade, de interlocução institucional, de asseguramento da ordem e do normal funcionamento das instituições autonómicas no âmbito do ordenamento orgânico da Autonomia Democrática, e no quadro unitário e de Direito do Estado). Não tenho dúvidas sobre o efectivo relacionamento, eficaz e impecável, entre o PR, a AR, o Governo, o RR, a ALRAA e o Governo Regional, ao menos no que tem dependido do actual e dos últimos Representantes da República (cujo historial e personalidades bem conheço e pessoalmente estimo). Por isso é que tudo isto é de lastimar, desviando atenções do essencial da Pandemia de Covid-19, até porque esta crise também vem revelando fragilidades e falências crónicas e históricas das próprias políticas de Saúde (e não só!) que desde há muito se arrastam no Arquipélago e no País. Ora, ao menos aqui e agora, não é certamente por qualquer limite ou constrangimento constitucional e/ou autonómico formal que tais prioritárias e programáticas políticas e respectivas implementações concretas não foram desenvolvidas por este regime e pelas classes políticas ou formações sociais que o sustentam com simétricas governanças e clientelas! O mesmo, aliás, é de reflectir universalmente quando se perspectiva o risco de muitos interesses virem a tentar aproveitar-se desta crise planetária como uma boa oportunidade para a consolidação reemergente de uma Ordem Social “nova”, de acordo com sucedâneos mecanismos, estruturas e aparelhos societários e ideológicos (conquanto flagrantemente já falhados ou falidos em todas as latitudes), para que o Estado, o Poder e os Bio-poderes globais dos países, economias, mercados, recursos e seus agentes e beneficiários hegemónicos, a tentem recauchutar e superar controladamente com medidas teóricas e práticas que assegurem ou reponham antigas (des)ordens injustas, cruelmente estabelecidas há séculos sobre Nações, Regiões e Povos indefesos, explorados, pobres ou submissos.
*Texto integralmente revisto e aumentado pelo autor, da entrevista concedida ao jornal “Diário Insular”
Autonomia e Estado de Excepção: Emergência exige reflexão crítica
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VIAJAR DEPOIS DO COVID-19 | Como vão ser as viagens depois do Covid-19? Um exercício de reflexão

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Como vão ser as viagens e o turismo depois da Pandemia? Como será viajar depois do Covid-19? As mudanças que estamos a pensar que irão acontecer.

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IÉMENE DO SUL DE NOVO DIVIDIDO

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Carlos Fino
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RFI

IÉMEN – SUL DECLARA AUTONOMIA

Separatistas do sul do Iêmen proclamaram autonomia neste domingo (26), após o colapso de um acordo de paz com o governo, agravando o conflito que se arrasta há anos no país, palco de uma grave crise…

OMS alerta que não há provas de que pessoas infectadas ficam imunes ao coronavírus

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A Organização Mundial de Saúde alertou nesta quinta-feira (23) através de um comunicado, que não existem provas de que as pessoas que se recuperaram da Covid-19 estejam protegidas contra uma nova inf…

Source: OMS alerta que não há provas de que pessoas infectadas ficam imunes ao coronavírus