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há açorianos mais estúpidos que ignorantes

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Mário Moura
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Açores Apoquentados

Que lelam é iesse!!!!?

máscaras e viseiras nos açores

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Querem de facto ser esclarecidos sobre o uso das máscaras?
Então está aqui o artigo 13ºB do decreto Lei 20/2020, todo o resto é lixo administrativo.

(…) Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras
1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 – Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 – Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
6 – Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 – O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.(…)

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Comments
  • Jorge Pereira da Silva Certíssimo, a alteração surgiu, segundo sei, por não estar a ser cumprida uma das imposições que se mantém, que é distanciamento social e por este motivo foi alterado o acima exposto. Quem esteve no mercado da graça sábado deu para preceber.
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  • Rui Anjos Li. Convém definirem o conjunto de atividades que o uso é impraticável. Para não gerar confusão.
    Aquilo que percebi é que há obrigatoriedade para o uso de máscara. Todas as entidades podem e devem chamar a atenção das pessoas que não as tenham colocadaSee more

     

    Nuno Barata Almeida SousaNuno Barata Almeida Sousa replied

    2 replies 1m

  • Jorge Pereira da Silva Como também já li que o uso das máscara é prejucial atendendo que a pessoa não expira o oxigénio suficiente prejudicando a oxigenação sanguíneo por exemplo, verdade não sei.
  • José Amaral Coitados dos médicos, auxiliares e enfermeiros que fazem operações de 4 e 5 horas. Têm de ir receber oxigénio mal acabam.
  • Costa Pedro Nao é para todas ad ilhas sao miguel e dia 22

    USAR OU NÃO MÁSCARA?

    Tem surgido muitas dúvidas relativamente ao texto constante da Resolução do Conselho de Governo nº 123/2020, de 4 de maio, onde se questiona a não existência de indicações para a necessidade de utilização de máscaras em certas situações ou locais.
    Pelo ponto 3 desta resolução, concluiu-se que, para todo o território açoriano, a máscara é OBRIGATÓRIA “nos transportes públicos e privados, aéreos, marítimos e terrestres, em veículos pesados ou ligeiros”, sendo também RECOMENDADA nas deslocações em via pública.
    Mas o problema tem sido muita gente parar a sua leitura desta resolução por aqui, dizendo que não há indicação da necessidade ou não da utilização da máscara nas restantes situações.

    No entanto, lendo a restante resolução, encontra-se, nos diversos pontos relativos ao levantamento de restrições nas ilhas (que tem datas diferentes conforme a situação das ilhas mas as medidas são semelhantes), as seguintes indicações:

    – “serviços da administração regional (…) em todos os serviços de atendimento ao público, é OBRIGATÓRIO o uso de máscara pelos funcionários públicos”, o que se percebe que, nestes locais, APENAS os funcionários públicos são obrigados à utilização da máscara;
    – “estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços (..) necessário o uso de máscara nos locais de atendimento ao público”, o que permite entender que o uso de máscara é NECESSÁRIO a todos nestes locais;
    – “creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, é OBRIGATÓRIO o uso de máscara pelos funcionários”; por sua vez, nestes locais, é especificamente dito que apenas os funcionários devem usar máscara;
    – “aulas presenciais (…) sendo NECESSÁRIO o uso de máscara”, pelo que se entende que TODOS devem usar essas máscaras;
    – “bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, sendo OBRIGATÓRIO, nos locais de atendimento ao público, o uso de máscara”, ou seja, TODOS devem utilizá-la;
    – “estabelecimentos de diversão noturna, ginásios e piscinas de utilização pública, sendo NECESSÁRIO o uso de máscara nos locais de atendimento ao público”, ou seja, novamente, TODOS devem utilizar máscara;
    – “atividades de restauração (…) sendo CONDIÇÃO da sua abertura: (…) o uso de máscara em locais de atendimento ao público”, ou seja, também aqui TODOS devem usar máscara.

    No final desta resolução, há ainda um anexo que especifica o que se entende por atividades de restauração, atividades em espaços abertos/vias públicas, atividades desportivas, atividades culturais e artísticas, etc.
    Penso que o facto de muita gente ter visto circular apenas o ponto 3 desta resolução nas redes sociais, deu a entender que o uso de máscara neste documento apenas era referido neste ponto, onde apenas se fala da questão dos transportes e deslocações, o que não é verdade pois a utilização de máscara está referida em muitos mais pontos da resolução publicada hoje em JO.
    Devemos ler a resolução no seu todo, vendo todos os pontos e todas as indicações fornecidas, e não apenas ficarmos por meias leituras, ou apenas guiarmo-nos por imagens que não mostram a totalidade da informação, pois isso poderá originar-nos falsas ou insuficientes informações.

    Deixo aqui o link para qualquer um de vós poder aceder à resolução em causa, na qual poderão confirmar o que acima referi: https://jo.azores.gov.pt/…/1013a219-796a-4a2d-8…/pdfOriginal

    O uso de máscara deve, sempre que possível, ser um comportamento a adotar por nós, pois todos os estudos indicam que é uma boa medida para evitar a propagação do vírus, a qual devemos seguir.

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    • João Pedro Amador Marcelo, só acho que nos serviços públicos, com atendimento ao público, como se trata na mesma de uma prestação de serviços, deve ter de o utente também de usar a máscara.
      Excelente explicação e justificação, pena que vais ter de fazer um desenho para muitos (des) entendidos na matéria 😁

andei a viver noutrto planeta nestas semanas

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TIVE DE SAIR para ir à farmácia na vizinha Maia S Mig Açores, cruzei-me com várias viaturas, apenas na da Santa Casa da Maia a condutora e pendura usavam máscara, na rua cruzei-me com cerca de 3 dezenas de pessoas, das quais, além de mim, apenas 2 usavam máscara, das restantes nem distanciamento nem nada…afinal andei estas semanas todas a viver noutro planeta, la fora a vida continua na mesma como se nada se passasse.. e mais vi um grupo de cantoneiros da Junta de Freguesia na Lombinha… da Maia todos juntos, nem uma máscara…enquanto roçavam mato… obviamente esta gente não assiste aos comunicados do Tiaguim nem vê TV….e como o covid é invisível estão todas a salvo??? VEJAM COMO É O VENTILADOR E USEM M+ASCARA QUANDO SAÍREM DE CASA

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S TOMÉ E PRINCÍPE SOBE EM FLECHA NAS CONTAMINAÇÕES

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Mau! Muito má notícia. Esperemos que esta ameaça possa ser contida.

Acabou de ser anunciada na televisão pública daquele País da CPLP, sendo que o arquipelago passa a ultrapassar Cabo Verde, 165, em numero de casos A Diretora dos Cuidados de Saúde do Arquipélago de São Tomé e Príncipe, Feliciana Pontes, anunciou que dos 213 testes laboratoriais, realizados n…

TOMÁS QUENTAL E AS OBRAS NO MUSEU CARLOS MACHADO

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Tomás Quental
1t SSSnlponhSsorredS ·
“Despacho” ou “despachado”?

Indignado com a situação, enviei por email no dia 17 de Abril deste ano uma reclamação à Direção Regional da Cultura do Governo da Região Autónoma dos Açores, com o seguinte teor: “A obra em curso no Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada, é uma vergonha, um escândalo e um crime contra o património!!! Fica patente que os responsáveis da Direção Regional da Cultura não estão à altura das responsabilidades em que foram instituídos!!! Lamentável a todos os títulos!!!”.
Quando eu pensava que não teria qualquer resposta, fui obsequiado com um email daquela entidade governamental açoriana, a mencionar o seguinte: “Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, e por despacho da Senhora Diretora Regional da Cultura datado a 21 de abril de 2020, informa-se que se tomou conhecimento do seu email remetido a 17 de abril de 2020”. Este email é subscrito por uma “Assistente Técnico”, tal e qual, cujo nome entendo não divulgar, porque, obviamente, só faz o que a mandam fazer.
A minha dúvida é se houve um “despacho” por causa da minha crítica ou se fui mesmo “despachado”…
Do belo Palacete Silveira e Paulo, na Rua da Conceição, na simpática cidade de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, certamente que devem sair “despachos” bem mais consentâneos com a defesa do património nos Açores, porque, de facto, o que está a acontecer no espaço envolvente do igualmente belo Convento de Santo André, em Ponta Delgada, onde está instalado o Museu Carlos Machado, é tudo quanto não seria de esperar de uma Direção Regional da Cultura digna desse nome.
Arrasar um belo jardim centenário para construir um edifício subterrâneo para alegadamente aumentar a capacidade expositiva do Museu Carlos Machado é uma ideia que só podia sair da cabeça de gente impreparada. Repito: lamentável a todos os títulos!!! Tanto mais que existiam outras soluções alternativas, como adquirir algum edifício na zona – e existem vários, até devolutos -, para aumentar a capacidade expositiva do Museu Carlos Machado.

16You, Maria Das Neves Baptista, Berta Bento and 13 others
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Augusto Athayde
Augusto Athayde Tem toda a razão caríssimo amigo.
O meu bisavô Luís Bernardo , deve dar voltas de horror na campa!!
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Augusto Athayde
Augusto Athayde Grande abraço
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Maria Stuart
Maria Stuart Caro Tomás, mais grave ainda é que muitos destes “responsáveis” também não concordam com esta obra e foram “obrigados” a avançar com este projecto “horrível”… Por vezes as decisões são tomadas a outros níveis, e nós nem imaginamos as razões…
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Chrys Chrystello
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FÉLIX RODRIGUES E OS DADOS DE DIA 3.5

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Hoje temos no país mais 242 infetados por SARS-CoV-2, um número cerca de 2,6 vezes superior ao de ontem (valor anormalmente baixo), mas que corresponde a um crescimento do acumulado de apenas 0,95%).
O número total de infetados em Portugal até hoje corresponde a 25 524 casos, menos 50 do que o estimado, só que ultimamente tem havido alguma inconstância nas atualizações e recontagens, pelo que se torna mais dificil perceber as tendências, se bem que em média temos estado a decrescer nos casos de infeção na última semana.
O número de óbitos de hoje (20), faz subir o número total de óbitos para os 1063, o mesmo número do que ontem, ou seja, menos dois óbitos dos que os previstos.
A mortalidade está a ter um comportamento muito consentâneo com os modelos matemáticos, mas a infeção, ou a sua contabilização, não produz valores tão precisos.
Nos Açores não existem novos casos nem óbitos.
Poder-se-ia perguntar para que serve uma previsão precisa? Ela é extremamente importante para a gestão de recursos hospitalares, organização de serviços e recrutamento ou não de pessoal. São as falhas de gestão dos sistemas de saúde, ou de meios alternativos, as principais causas do aumento da mortalidade na maioria dos países. Quanto mais cedo nos preparamos, mais vidas poupamos, todavia há questões ou visões que também são responsáveis por essa mortalidade, como por exemplo, pretender-se criar ou não uma imunidade de grupo.
Ontem, um estudo referiu que isso é impossível de consegui-lo este ano nos Estados Unidos, sem que se tenham pelo menos 3,3 milhões de vítimas mortais.
Essa visão de “imunidade de grupo”, está a ter um preço muito alto no Reino Unido, já com 28 520 óbitos, que ultrapassará brevemente o número de óbitos de Itália (neste momento estão contabilizados um total de 28 884 óbitos).
Tais visões, que ainda estão em discussão em países como os Estados Unidos da América, já produziram, só na cidade de Nova Iorque, 18 925 mortes, neste último mês.
Deixa-se aqui um gráfico do excesso de mortalidade verificada semanalmente em Nova Iorque.

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