os vencimentos do vice rei

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  • Jose Avila Adventos da tal Constituição racista que temos desde 1976 e que os açorianos nunca reclamaram em sítio próprio. Falam, falam, mas nada dizem.
  • Osvaldo José Vieira Cabral Artigo 11.º
    Vencimentos e remunerações
    1 -O Representante da República percebe mensalmente um vencimento correspondente
    a 65% do vencimento do Presidente da República.
    2 -O Representante da República tem direito a um abono mensal para despesas de
    representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
    3 -O Representante da República tem ainda o direito a perceber um vencimento
    complementar, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos
    meses de Junho e de Novembro de cada ano.
    4 -Se o cargo for exercido durante o ano por vários titulares o vencimento
    complementar será repartido por eles proporcionalmente ao tempo em que exercerem
    funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.
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    Artigo 12.º
    Transporte e ajudas de custo
    Nas suas deslocações oficiais, no País ou ao estrangeiro, o Representante da República
    tem direito a transporte e ajudas de custo em termos idênticos aos Ministros.
    Artigo 13.º
    Viaturas oficiais
    O Representante da República tem direito a veículos do Estado para uso pessoal, tanto
    na respectiva região autónoma como no território continental da República.
    Artigo 14.º
    Residência oficial
    O Representante da República tem direito a residência oficial.
    Artigo 15.º
    Outros direitos
    1 -O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança
    pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão
    especial de identificação.
    2 -O cartão especial de identificação tem o modelo definido por despacho do Presidente
    da República e é por ele mesmo assinado.