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- BLOG.LUSOFONIAS.NET(espero que no regresso fiquem de quarentena)Presidente da República…
- Jose Avila Adventos da tal Constituição racista que temos desde 1976 e que os açorianos nunca reclamaram em sítio próprio. Falam, falam, mas nada dizem.
- Osvaldo José Vieira Cabral Artigo 11.º
Vencimentos e remunerações
1 -O Representante da República percebe mensalmente um vencimento correspondente
a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 -O Representante da República tem direito a um abono mensal para despesas de
representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
3 -O Representante da República tem ainda o direito a perceber um vencimento
complementar, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos
meses de Junho e de Novembro de cada ano.
4 -Se o cargo for exercido durante o ano por vários titulares o vencimento
complementar será repartido por eles proporcionalmente ao tempo em que exercerem
funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.
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Artigo 12.º
Transporte e ajudas de custo
Nas suas deslocações oficiais, no País ou ao estrangeiro, o Representante da República
tem direito a transporte e ajudas de custo em termos idênticos aos Ministros.
Artigo 13.º
Viaturas oficiais
O Representante da República tem direito a veículos do Estado para uso pessoal, tanto
na respectiva região autónoma como no território continental da República.
Artigo 14.º
Residência oficial
O Representante da República tem direito a residência oficial.
Artigo 15.º
Outros direitos
1 -O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança
pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão
especial de identificação.
2 -O cartão especial de identificação tem o modelo definido por despacho do Presidente
da República e é por ele mesmo assinado.- Osvaldo José Vieira Cabral Aqui tens, amigo Urbano, os custos do Representante dos Croquetes…