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15 de Agosto de 2020
Decisão que agrada a gregos e a troianos
1- O Presidente da República vetou a Lei que introduzia alterações à gestão partilhada do mar. Com a argúcia que é seu atributo, decidiu-se por uma sentença salomónica, alegando não existir matéria inconstitucional que justificasse a lei ser remetida ao Tribunal para apreciação, como defendia o “grupo revoltoso” do PS, mas, devolvendo o diploma à Assembleia da República para que fosse rectificado nos pontos que ele proponha.
2- A decisão do Presidente agradou a gregos e a troianos, isto é, a antiga Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, ficou radiante porque entende que o diploma “enferma de vícios de natureza política e jurídica ao criar uma fractura na soberania nacional, estabelecendo um conceito específico de território autónomo que transforma o mar português, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente”. Isto é, a antiga Ministra e os seus apoiantes concordam com a lei aprovada em 2014 pelo Governo de Passos Coelho, e estão por isso irmanados no mesmo combate contra os Açores.
3- Por outro lado, o veto do Presidente da República também agradou ao Governo Regional porque vive-se o advento que antecede as eleições regionais, e não convém que tal matéria entre na agenda eleitoral. Ou seja, a decisão serve tanto o Presidente da República que também vai a votos em breve, como serve o Governo Regional, e daí o brado de vitória que o Presidente Vasco Cordeiro deu com o veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
4- A gestão partilhada do Mar dos Açores não é coisa nova. Já em Março de 1976, aquando da aprovação do primeiro Estatuto Provisório dos Açores, e depois de aprovado o título VII da Constituição consagrando os princípios Autonómicos dos Açores e da Madeira, os Deputados constituintes do PPD/A, João Bosco Mota Amaral, Américo Natalino Viveiros e Germano da Silva Domingues, acompanhados por Francisco Sá Carneiro, tiveram uma reunião com o Primeiro-ministro, Almirante Pinheiro de Azevedo, para recusar as alterações introduzidas na proposta de Estatuto Provisório apresentada pela Junta Regional, uma das quais era referente “aos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, incluindo os relativos às águas territoriais e zonas de domínio económico exclusivo contíguas ao arquipélago”.
5- Na reunião ficou expresso que, com as alterações feitas ao projecto de Estatuto Provisório, pela mão do Ministro Almeida Santos e do Secretário de Estado, Victor Constâncio, o Partido Popular Democrático dos Açores, caso ganhasse as eleições, não tinha condições para formar governo, com todas as consequências que poderiam daí advir, para o país e para a Região.
6- O Primeiro-ministro, Pinheiro de Azevedo, prometeu tudo fazer para que o Estatuto Provisório fosse revisto e as alterações fossem publicadas a tempo de se cumprir o calendário eleitoral até 30 de Junho de 1976.
7- Assim aconteceu, e a 1 de Junho foi ratificado pelo Conselho da Revolução e publicado pelo Presidente da República o Decreto-lei 427-D de 76, aprovando as alterações reivindicadas pela Região.
8- Ou seja, desde o inicio da Autonomia, o Mar tem sido objecto de uma disputa permanente envolvendo vários poderes e vários interesses, todos eles contra o direito de partilha que assiste à Região.
9- A questão é tão só política, porque não há qualquer usurpação forçada da Região que coloque em perigo a tão apregoada “continuidade territorial” que entrou na agenda dos jacobinos que sempre foram vassalos do centralismo.
10- O interesse sobre o domínio do Mar dos Açores prende-se com a exploração dos fundos marinhos que ocupa a agenda política portuguesa, denominada por “Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020”, onde se conclui que a exploração dos fundos marinhos em Portugal, só poderá ser feita no mar da Região Autónoma dos Açores por ser a única região da União Europeia “alvo” de mineração oceânica.
11- Os recursos podem existir, mas até agora desconhecem-se interessados na exploração de tais minérios, assim como se desconhece os danos ambientais que representariam tais operações.
12- As investidas feitas contra a Autonomia são consequência da política cooperativa que a Região servilmente tem para com o poder mais forte, tornando-se numa subserviência que contagia as pessoas e enferma a Democracia Regional.http://www.correiodosacores.pt/NewsDetail/ArtMID/383/ArticleID/23798/Decis227o-que-agrada-a-gregos-e-a-troianos
2- A decisão do Presidente agradou a gregos e a troianos, isto é, a antiga Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, ficou radiante porque entende que o diploma “enferma de vícios de natureza política e jurídica ao criar uma fractura na soberania nacional, estabelecendo um conceito específico de território autónomo que transforma o mar português, em matéria de ordenamento e gestão, num somatório de três espaços marítimos, o dos Açores, o da Madeira e o do continente”. Isto é, a antiga Ministra e os seus apoiantes concordam com a lei aprovada em 2014 pelo Governo de Passos Coelho, e estão por isso irmanados no mesmo combate contra os Açores.
3- Por outro lado, o veto do Presidente da República também agradou ao Governo Regional porque vive-se o advento que antecede as eleições regionais, e não convém que tal matéria entre na agenda eleitoral. Ou seja, a decisão serve tanto o Presidente da República que também vai a votos em breve, como serve o Governo Regional, e daí o brado de vitória que o Presidente Vasco Cordeiro deu com o veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
4- A gestão partilhada do Mar dos Açores não é coisa nova. Já em Março de 1976, aquando da aprovação do primeiro Estatuto Provisório dos Açores, e depois de aprovado o título VII da Constituição consagrando os princípios Autonómicos dos Açores e da Madeira, os Deputados constituintes do PPD/A, João Bosco Mota Amaral, Américo Natalino Viveiros e Germano da Silva Domingues, acompanhados por Francisco Sá Carneiro, tiveram uma reunião com o Primeiro-ministro, Almirante Pinheiro de Azevedo, para recusar as alterações introduzidas na proposta de Estatuto Provisório apresentada pela Junta Regional, uma das quais era referente “aos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, incluindo os relativos às águas territoriais e zonas de domínio económico exclusivo contíguas ao arquipélago”.
5- Na reunião ficou expresso que, com as alterações feitas ao projecto de Estatuto Provisório, pela mão do Ministro Almeida Santos e do Secretário de Estado, Victor Constâncio, o Partido Popular Democrático dos Açores, caso ganhasse as eleições, não tinha condições para formar governo, com todas as consequências que poderiam daí advir, para o país e para a Região.
6- O Primeiro-ministro, Pinheiro de Azevedo, prometeu tudo fazer para que o Estatuto Provisório fosse revisto e as alterações fossem publicadas a tempo de se cumprir o calendário eleitoral até 30 de Junho de 1976.
7- Assim aconteceu, e a 1 de Junho foi ratificado pelo Conselho da Revolução e publicado pelo Presidente da República o Decreto-lei 427-D de 76, aprovando as alterações reivindicadas pela Região.
8- Ou seja, desde o inicio da Autonomia, o Mar tem sido objecto de uma disputa permanente envolvendo vários poderes e vários interesses, todos eles contra o direito de partilha que assiste à Região.
9- A questão é tão só política, porque não há qualquer usurpação forçada da Região que coloque em perigo a tão apregoada “continuidade territorial” que entrou na agenda dos jacobinos que sempre foram vassalos do centralismo.
10- O interesse sobre o domínio do Mar dos Açores prende-se com a exploração dos fundos marinhos que ocupa a agenda política portuguesa, denominada por “Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020”, onde se conclui que a exploração dos fundos marinhos em Portugal, só poderá ser feita no mar da Região Autónoma dos Açores por ser a única região da União Europeia “alvo” de mineração oceânica.
11- Os recursos podem existir, mas até agora desconhecem-se interessados na exploração de tais minérios, assim como se desconhece os danos ambientais que representariam tais operações.
12- As investidas feitas contra a Autonomia são consequência da política cooperativa que a Região servilmente tem para com o poder mais forte, tornando-se numa subserviência que contagia as pessoas e enferma a Democracia Regional.http://www.correiodosacores.pt/NewsDetail/ArtMID/383/ArticleID/23798/Decis227o-que-agrada-a-gregos-e-a-troianos

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