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AINDA AS TROTINETES E AS BICICLETAS
As Trotinetes e as bicicletas elétricas (T/B) só foram autorizadas nos Concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande, mas as mesmas têm autonomia, por exemplo, para circularem no Concelho da Lagoa.
Se estas T/B forem apanhadas pelas autoridades na Lagoa, estão sujeitas a auto-crime, penso eu, e se forem causadores de um acidente, como se processa? Se nos Concelhos em que foram autorizadas já é um berbicacho, imagino no Concelho da Lagoa, estamos mesmos “fritos”.
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Tiago Costa
A regulação das trotinetes e bicicletas elétricas é complexa. Especialmente quando se trata da sua circulação fora dos concelhos onde foram explicitamente autorizadas, como Ponta Delgada e Ribeira Grande.
Se uma trotinete ou bicicleta elétrica for encontrada a circular num concelho onde não está autorizada, como o Concelho da Lagoa, isso pode ser considerada uma infração às normas de circulação. No entanto, é importante esclarecer que a legislação atual não considera isso um “auto-crime” em si. O que pode ocorrer é a aplicação de uma coima por infração administrativa, especialmente se as autoridades locais tiverem regulamentos específicos sobre a circulação destes veículos.
No caso de um acidente envolvendo uma T/B num concelho onde a sua circulação não é autorizada, a situação pode complicar-se. A responsabilidade pelo acidente seria avaliada conforme as normas gerais do Código de Estrada, que se aplicam em todo o território português, incluindo os Açores. Se for provado que as T/B estavam a circular ilegalmente, isso pode agravar a responsabilidade do condutor, tanto em termos civis (responsabilidade por danos) como em termos de eventuais sanções administrativas.
Dado que a circulação em áreas não autorizadas pode ser considerada uma infração, qualquer envolvimento em acidentes nessas áreas pode implicar uma maior dificuldade na defesa legal, uma vez que o condutor estaria a agir fora dos limites legais estabelecidos para a utilização desses veículos.
Nos concelhos onde a circulação é permitida, a aplicação das leis e a gestão de conflitos relacionados às T/B podem já ser mais complexas.
Henrique Schanderl
Tiago Costa o meu único problema é que o indivíduo(a) pode fugir do local e não há como o actuar juridicamente.
Isto choca-me!