NÃO TEM NINGUÉM NUM RAIO DE 2 METROS NÃO USE MÁSCARA

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elena Canotilho

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César Conceição

INFORMAÇÃO
dada a confusão reinante, venho citar o que está escrito na “Lei da Máscara” em Público:
– Lei n.º 62-A/2020 – Portal da Presidência da República na internet.
(…)
Artigo 3.º
Uso de máscara
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
.
(…)
Na sua Alínea
2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:
(…)
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
.
Ou seja: Se não houver Pessoas a menos de 2 metros de si, NÃO tem que usar máscara ao AR LIVRE!
.
Fica a informação. Cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
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dada a confusão reinante, venho citar o que está escrito na “Lei da Máscara” em Público:
– Lei n.º 62-A/2020 – Portal da Presidência da República na internet.
(…)
Artigo 3.º
Uso de máscara
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
.
(…)
Na sua Alínea
2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:
(…)
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
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Ou seja: Se não houver Pessoas a menos de 2 metros de si, NÃO tem que usar máscara ao AR LIVRE!
.
Fica a informação. Cumprimentos

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César Conceição

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dada a confusão reinante, venho citar o que está escrito na “Lei da Máscara” em Público:
– Lei n.º 62-A/2020 – Portal da Presidência da República na internet.
(…)
Artigo 3.º
Uso de máscara
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
.
(…)
Na sua Alínea
2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:
(…)
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
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Ou seja: Se não houver Pessoas a menos de 2 metros de si, NÃO tem que usar máscara ao AR LIVRE!
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Fica a informação. Cumprimentos

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