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1. Criação de duas linhas de crédito:
– Apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros
– Apoio às microempresas do setor turístico, no valor de 60 milhões de euros.
2. Criação de um regime de lay off simplificado, sem prejuízo da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 309.º do Código do Trabalho no caso de encerramento temporário ou diminuição temporária da atividade por motivo não imputável a uma situação de crise empresarial
3. Aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública e pelo Portugal 2020
4. Criação de um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade.
5. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Consultem:
– https://dre.pt/application/conteudo/130243053
– https://dre.pt/application/conteudo/130273586
