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Alterações do agregado familiar têm de ser comunicadas ao Fisco até 21 de Fevereiro. Já as faturas que estejam pendentes na página de cada contribuinte terão de ser desbloqueadas até 25, sob pena de não serem tidas em conta. É a campanha do IRS. Veja aqui os prazos que tem de ter em conta. – Economia , Jornal de Negócios.