há uma nova PIDE à pala do convid

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A CAUSA DAS COISAS
A GNR da Lousã levantou um auto de contra ordenação no passado dia 04FEV21,contra um cidadão que se encontrava a consumir “gomas” retiradas de uma máquina de vending.
Foram lestos a efectuarem a respectiva NOTIFICAÇÃO, o que até se poderia aceitar, não fosse uma máquina de vending na rua, ser equivalente, hipotéticamente, a um estabelecimento comercial, porque o não é. Nem sequer tal é referido na legislação actual, ao que me é dado saber.
Por outro lado e não menos caricato, é que a legislação invocada e expressa no doc recebido pelo visado, DecLei 26B 2020 e em especial o artigo 2º aludido, não contém qualquer alinea K que foi mencionada.
O que me leva a concluír que existe neste processo uma decisão mal fundamentada, insanável juridicamente, do meu ponto de vista, nula.
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Artur Arêde
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