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Faça a diferença
ATRIBUA O.5% DO IRS
À AICL (COLÓQUIOS DA LUSOFONIA)
NIF 509 66 3133
NOS ANOS DE 2024 E 2025 AS VOSSAS CONTRIBUIÇÕES FORAM MAIORES DO QUE A DO GOVERNO REGIONAL…PF CONTINUEM
· O que é a consignação do IRS?
Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais.- Entrar no menu onde tem a opção de comunicar o seu agregado familiar, mas também a entidade a consignar o seu IRS.
- https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/search?query=CONSIGNA%C3%87AO+IRS&appName=secinnepf
- Neste caso, deve optar pela opção “Entidade a Consignar”, e clicar no botão que diz “entregar”.
- De seguida, vai precisar de escolher a respetiva entidade a que quer consignar o seu IRS, indicandoo respetivo NIPC. Mas, como nem todos os contribuintes estão a par desta informação, ou ainda estão em dúvida sobre a entidade que vão escolher (dado que existem mais de 4 mil possibilidades), pode, através do botão da lupa, pesquisar as várias soluções que existem.
- Escolhida a entidadea quem vai consignar o seu IRS, basta clicar na opção “submeter”.
Se pretender um comprovativo desta comunicação, deve aceder aos seus dados pessoais relevantes dentro do Portal das Finanças e selecionar a opção “Consultar Entidades a Consignar IRS/IVA”.
Já se decidir consignar o seu IRS apenas na altura em que vai proceder à entrega da sua declaração, então no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, terá de preencher o tipo de entidade, o seu NIF e o tipo de consignação que quer fazer. Isto porque pode consignar apenas o seu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos.
Caso esteja abrangido pelo IRS Automático, então a consignação de IRS é feita através da área de “Pré-liquidação”.

