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Se a decisão do Tribunal Constitucional for a extinção do Chega justiça será feita, sobretudo a todos os que lutaram contra o fascismo e contra a ditadura, aos que estiveram presentes na Assembleia Constituinte e que por unanimidade fizeram constar uma intenção clara. O nº 4 do artº 46º da Constituição da República Portuguesa poderia chamar-se “Não passará”