em defesa das TERRAS DE MIRANDA

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Carta aberta aos cidadãos da Terra de Miranda
O Movimento Cultural da Terra de Miranda teve acesso, depois de o ter legalmente solicitado, aos elementos necessários e suficientes para poder afirmar a sua conclusão de que todos os impostos que incidem sobre o negócio da venda das barragens são devidos, tanto o Imposto do Selo, como o IMT e o IRC, sendo também devido o IMI.
Esta conclusão assenta nas seguintes constatações:
i) A estrutura jurídica montada pela EDP não corresponde a uma operação de reestruturação enquadrável, nem na letra nem na finalidade que a lei fiscal estabelece para a aplicação dos benefícios fiscais à reestruturação de empresas;
ii) Nenhuma lei cria, nem podia criar, benefícios fiscais para a criação de empresas com morte previamente anunciada, pelo seu próprio criador, para alguns meses depois;
iii) A criação desta empresa (designada Camirengia) não tem qualquer racionalidade económica, como as partes do negócio escrevem em vários documentos, pelo que parece ter tido como objetivo exclusivo eludir o pagamento de impostos, o que pode constituir crime de fraude fiscal;
iv) São abundantes as provas de que as partes sempre acertaram que o negócio consistia na transmissão, da EDP para a Movhera I, dos estabelecimentos industriais compostos pelas seis barragens;
v) Os edifícios e construções das barragens eram, desde sempre, propriedade da EDP, que os tinha inscritos no seu balanço como sendo deles titular, e como consta dos contratos de concessões e de todas as suas adendas. Esses bens foram transmitidos duas vezes neste negócio primeiro por ela própria para a Camirengia e depois para a Movhera I, pelo que:
a. Se se trata de bens do domínio público, essas transmissões são nulas, porque esses bens são, por natureza, insuscetíveis de transmissão;
b. Se a transmissão da sua titularidade é legítima, então estão desde sempre sujeitas ao IMI e a sua transmissão está sujeita ao IMT.
Todos estes impostos deveriam ter sido acautelados pelo Estado, como condição de autorização para a realização do negócio. Incompreensivelmente não o foram.
É também incompreensível a declaração do Ministro do Ambiente, acompanhado do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no dia 28/12/2020, em Miranda do Douro, de que o negócio não estava sujeito ao IMT nem ao Imposto do Selo e que as edificações das barragens não estão sujeitas ao IMI.
São ainda dificilmente compreensíveis a anulação da liquidação do IMI sobre a barragem de Bemposta por uma decisão arbitral erroneamente fundamentada e as variações de entendimento da administração tributária durante a pendência do processo sobre esta e outras matérias relevantes.
Por estes factos, e por muitos outros, este Movimento apela a todas as instituições do Estado Português competentes na aplicação da lei, de controlo da legalidade e da prossecução do Interesse Público, que intervenham no sentido da realização do Direito neste caso.
Este Movimento reafirma o seu caráter construtivo e colaborativo na defesa dos interesses legítimos da Terra de Miranda e de Portugal.
Pode consultar o carta aberta na íntegra aqui https://bit.ly/3vlE451