CONSIGNAR IRS PARA A AICL

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Faça a diferença

ATRIBUA O.5% DO IRS

À AICL (COLÓQUIOS DA LUSOFONIA)

NIF 509 66 3133

IRS PARA A AICL
NÃO SE ESQUEÇA DE NOS INCLUIR NO SEU IRS
SE O FIZER ESTÁ A DAR-NOS DE VOLTA MAIS DO QUE O GOV REGIONAL NOS COMPARTICIPOU EM 2024

COM EFEITO RECEMOS EM 2024 E 2025 MAIS DE 900.00€ DE REEMBOLSOS DE IRS DOADOS PELOS NOSSOS SÓCIOS, MUITO OBRIGADO, BEM HAJAM, ESTE REEMBOLSO PODE SIG

· O que é a consignação do IRS?


  • Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais.
  • Entrar no menu onde tem a opção de comunicar o seu agregado familiar, mas também a entidade a consignar o seu IRS.
  • https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/search?query=CONSIGNA%C3%87AO+IRS&appName=secinnepf
  • Neste caso, deve optar pela opção “Entidade a Consignar”, e clicar no botão que diz “entregar”.
  • De seguida, vai precisar de escolher a respetiva entidade a que quer consignar o seu IRS, indicandoo respetivo NIPC. Mas, como nem todos os contribuintes estão a par desta informação, ou ainda estão em dúvida sobre a entidade que vão escolher (dado que existem mais de 4 mil possibilidades), pode, através do botão da lupa, pesquisar as várias soluções que existem.
  • Escolhida a entidadea quem vai consignar o seu IRS, basta clicar na opção “submeter”.

Se pretender um comprovativo desta comunicação, deve aceder aos seus dados pessoais relevantes dentro do Portal das Finanças e selecionar a opção “Consultar Entidades a Consignar IRS/IVA”.

Já se decidir consignar o seu IRS apenas na altura em que vai proceder à entrega da sua declaração, então no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, terá de preencher o tipo de entidade, o seu NIF e o tipo de consignação que quer fazer. Isto porque pode consignar apenas o seu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos.

Caso esteja abrangido pelo IRS Automático, então a consignação de IRS é feita através da área de “Pré-liquidação”.

 

 

 

 

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