AÇORES QUANDO DEVE USAR MÁSCARA

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From Azores

Região autónoma dos Açores
Direção Regional da Saúde (DRS) informa:

1. O uso de máscara é obrigatório nas seguintes situações:

😷 Transportes de passageiros, públicos ou privados, aéreos, marítimos ou terrestres;
😷 Locais de atendimento ao público (para funcionários e utilizadores)
no que se refere a:
😷 Estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
😷 Atividades de restauração;
😷 Estabelecimentos de diversão noturna, ginásios e piscinas de utilização pública;
😷 Serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas;
😷 Museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos;
😷 Nos estabelecimentos dos três ciclos de ensino e para toda a comunidade educativa;
😷 Para os funcionários das creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio e serviço de amas.

🚗 No transporte particular (uso próprio) não é necessário o uso de máscara, sendo, no entanto, recomendada a sua utilização, quando haja mais ocupantes além do condutor.

🚶‍♂‍Na via pública não é obrigatório o uso de máscara comunitária, no entanto a sua utilização é recomendada.

🗣 O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e lavagem ou higienização das mãos.

👉 A utilização de viseiras não substitui o uso de máscaras, na medida em que as viseiras protegem contra a projeção de partículas sólidas e líquidas, mas não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos.

#FromAzores9