a saga da CALHETA PERO DE TEIVE

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Antena 1 Açores – Intimada a demolir as galerias da Calheta Pêro de Teive, a ASTA Atlântida reage.
A 11 de Janeiro terminam os 60 dias dados pela Câmara Municipal de Ponta Delgada para demolir a obra feita.
A Asta contesta a a decisão municipal.
“É um prazo sem sentido e por isso mesmo contestado, diz a ASTA Atlântida.
A Câmara de Ponta Delgada quer a demolição das galerias da Calheta Pêro de Teive concluída a 11 de Janeiro.
Só faz declarações depois do términus do prazo dado, altura em que diz, através do Gabinete de Comunicação, que avança para a posse administrativa do espaço.
A Antena 1 Açores sabe que a ASTA Atlântida respondeu nos últimos dias à Cãmara com uma peça processual de mais de vinte páginas, que faz antever um confronto na barra do Tribunal.
A ASTA não aceita ser intimada para demolir as galerias e repudia as palavras “inacabadas” e “ilegais” usadas pela Autarquia. Repudia porque, lembra, possui licença da Câmara com data de 31 de Agosto último que anula por si só as expressões usadas.
A ASTA nega com veemência ter firmado algum compromisso de calendarização para demolição das galerias, contrariando assim o prazo de dois meses referidos pela Autarquia.
À ASTA cabe, diz o documento a que a Antena 1 Açores teve acesso, enquanto promotora do investimento, requerer a emissão de alvará de obras de edificação e, subsequentemente, executar as obras aprovadas pela Câmara as qualificadas como inacabadas e ilegais constituem a base do projecto licenciado a 31 de Agosto. Uma situação que leva a ASTA a citar jurisprudência e a considerar que o acto de intimação é feito à revelia do que foi constatado, consignado e sugerido no Auto de Vistoria.
Lembra que por Lei, possui, a contar a 1 de Setembro último, de um ano para requerer o alvará para as obras de implantação do projecto que inclui o hotel Pêro de Teive.
Diz também que à Câmara não lhe assiste qualquer cabimento legal para exigir a demolição imediata.
A ASTA Atlântida aconselha a Câmara de Ponta Delgada a abster-se de emitir ordens de demolição referentes a obras que sejam susceptíveis de legalização.
Isto porque a base das obras de edificação que foram aprovadas pela Câmara são as obras existentes abaixo da quota do futuro jardim que já se encontram tituladas por licença, bem como outras edificações acima da cobertura de estacionamento, tal como o edifício referente ao posto de turismo.
Ou seja, diz que embora as obras licenciadas ainda não tenham sido promovidas, parte da sua construção abaixo ou acima da cota, já está legalizada e por isso não deve ser demolida.
Não faz sentido, adianta o documento, demolir obras existentes para mais tarde construir novamente, a não ser que a Autarquia queira que lhe sejam imputados os prejuizos. Deverá por isso proceder à elencagem de quais obras quer ver demolidas e que não estejam efectivamente abrangidas por licença camarária.
Quanto à calendarização da Câmara para que sejam efectuadas outras obrigações, a ASTA remete responsabilidade e competência para os Serviços Municipalizados da Camara, nomeadamente no que respeita a questões de saneamento.
Compromete-se a cumprir a sua parte e pede à Autarquia que reconfigure a sua acção em termos de extensão de intimação de obras para demolição.
Lembra que já investiu mais de 1 milhão de euros na reformulação de projectos de arquitectura e engenharia para atender aos pedidos do Governo Regional e da Câmara, sendo que são mais de 8 milhões de euros de investimento na aquisição de créditos bancários.” .(CV)
(

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8.30)

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