Views: 0
![No photo description available.](https://scontent.fpdl1-1.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/118506320_754576618610273_718542530757008736_n.jpg?_nc_cat=1&ccb=1-3&_nc_sid=8bfeb9&_nc_ohc=6KUoSrHRUqkAX976cm4&_nc_ht=scontent.fpdl1-1.fna&oh=0a6bd27673cf1feb9677843b2bf3059e&oe=61266606)
Quem for apanhado por radares móveis (escondidos) pode recorrer da contra-ordenação da coima, porque a colocação dissimulada é um método abusivo de obtenção de prova sendo de tal forma censurável perante os princípios jurídicos, logo ilegal e anticonstitucional nos termos do artigo 120º, nº1 do Código Processo Penal e o art. 32º, nº8 da Constituição da República Portuguesa”, destaca-se na mensagem da publicação em causa.
“Está bem explícito em ‘Diário da República’ que o dito radar tem que estar à vista desarmada, e identificados com o sinal homologado, reconhecíveis por todos.
Penso que pode ser uma mais valia esta informação depois vez se é util para o grupo…
Like
Comment
Share