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Sumário
Apoio financeiro – Santuário do Senhor Santo Cristo dos Milagres.
Despacho n.º 662/2023 de 14 de abril de 2023
O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, no n.º 2 do seu artigo 39.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.
Nesse contexto, o Conselho do Governo Regional aprovou a Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2023, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 22, de 24 de fevereiro de 2023, através da qual é autorizada a Presidência do Governo Regional a conceder, até ao montante global de 300.000,00 € (trezentos mil euros), apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Com este enquadramento normativo, o Santuário do Senhor Santo Cristo dos Milagres, pessoa coletiva n.º 512 021 317, com sede na Praça 5 de Outubro, São José, Concelho de Ponta Delgada, solicitou à Presidência do Governo Regional, um apoio financeiro destinado a suportar os custos da realização de um filme sobre a Madre Teresa da Anunciada.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e da Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2023, de 24 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 22, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1. Conceder um apoio financeiro ao Santuário do Senhor Santo Cristo dos Milagres, destinado a suportar os custos da realização de um filme sobre a Madre Teresa da Anunciada.
2. O montante do apoio financeiro previsto no número anterior é fixado no valor de 32 500,00 € (trinta e dois mil e quinhentos euros).
3. O apoio financeiro previsto no número anterior é suportado por conta das dotações inscritas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, afetas ao Capítulo 50 – Despesas do Plano, Programa 1 – Coesão, Transição Digital e Representação, Projeto 1.3 – Coordenação da Atividade Governativa, Ação 1.3.1 – Relações com entidades governamentais externas e com outras entidades, item financeiro D.04.07.01.O – Transferências Correntes – Instituições sem Fins lucrativos – Outras.
4. O apoio financeiro referido nos números anteriores é objeto de contrato-programa, nos termos dos n.ºs 4 e 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2023, de 24 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 22, de 24 de fevereiro de 2023.
5. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de abril de 2023. – O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.