lagoa do fogo sem proteção

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Lagoa do Fogo, classificada como Sítio Ramsar, ao abrigo da Convenção Ramsar, integra ainda a Zona Especial de Conservação (ZEC) Lagoa do Fogo, no âmbito da Rede Natura 2000 e o projeto ambiental Biótopo CORINE, sendo circundada por uma Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies.
Está também classificada como massa de água protegida, no âmbito do trabalho de elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).
Para quando uma portaria de regulamentação do acesso à Lagoa do Fogo?
Para quando as cartas de desporto?
Para quando um plano de gestão e melhor divulgação das condicionantes desta área?
Pode ser uma imagem de 3 pessoas, massa de água e natureza
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André Philip

O “Plano de Gestão” está feito mas infelizmente guardado na gaveta de quem tem a palavra final.
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Ana Monteiro

André Philip não percebo como é que em 2023 não há um regulamento e fiscalização (reforço de poderes aos vigilantes da natureza).