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David Magalhães
DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA HOJE, 16 DE SETEMBRO DE 2020: QUARENTENAS OBRIGATÓRIAS E ISOLAMENTOS PROFILÁCTICOS VIOLAM A CONSTITUIÇÃO
Tive acesso a uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, hoje mesmo, declarou inconstitucionais as quarentenas obrigatórias e os isolamentos profilácticos estabelecidos pelo Governo Regional açoriano.
De acordo com a decisão, a Constituição exige que só Lei da Assembleia da República ou Decreto-Lei autorizado por esta possam estabelecer essas medidas. Ora, nenhuma Lei ou DL existem no nosso ordenamento jurídico que as prevejam.
Logo, qualquer entidade administrativa que decrete quarentenas e isolamentos está a actuar inconstitucionalmente, violando o direito à liberdade (art. 27º da Constituição).
A decisão refere ainda que o mesmo art. 27º da Constituição só prevê o internamento compulsivo por motivos de anomalia psíquica.