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O indulto concedido pela situação de pandemia NÃO se aplica a condenados por:
➡️Crime de homicídio
➡️Crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes
➡️Violência doméstica e de maus tratos
➡️Ofensa à integridade física grave ou qualificada
➡️Roubo com violência
➡️Crime contra a identidade cultural e integridade pessoal
➡️Crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal
➡️Tráfico de droga
➡️Associação criminosa
➡️Branqueamento de capitais
➡️Corrupção passiva ou ativa
➡️Crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais.
Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde.
A melhor forma de combater o parasitismo populista é disseminando informação verdadeira proveniente de fontes fidedignas.