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Sabia que os trabalhadores independentes (TI) têm direito a um apoio da Segurança Social em resultado do encerramento dos estabelecimentos de ensino?
O TI com filho menor de 12 anos, pelo período de interrupção das atividades letivas, tem direito ao apoio excecional à família, desde que tenha tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos, nos últimos 12 meses.
O valor do apoio é correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva (BIC) mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, com o limite mínimo de 1 IAS (€ 438,81) e máximo 2 ½ IAS (1 097,03).
Por exemplo, um TI que tenha uma BIC mensualizada no 1.º trimestre de 2020 de € 850,00, irá receber um apoio de € 438,81 (uma vez que 1/3 da BIC é € 283,33 < IAS).