a economia afegã

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Afghanistan’s economy is likely to collapse following the rapid withdrawal of US forces and the Taliban’s return to power, Fitch Solutions says in a report.
Chaotic US exit likely to crush Afghan economy – Fitch
RAPPLER.COM
Chaotic US exit likely to crush Afghan economy – Fitch
Foreign investment would be needed to support a more optimistic

″As mulheres sejam submissas aos maridos″

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Sobre o sexo, as mulheres, as religiões e a Igreja já escrevi aqui muitas vezes. Também em livros que publiquei, incluindo o próximo, O Mundo e a Igreja. Que Futuro?, que espero esteja nas livrarias em finais de Outubro. Retomo hoje o tema muito rapidamente, por causa do “alarido” que houve nos media provocado por uma leitura na Eucaristia de um domingo passado, transmitida pela televisão pública. Algum esclarecimento é devido.

Source: ″As mulheres sejam submissas aos maridos″

será desta que desistem do aeroporto no Montijo?

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Nota de Imprensa
Acabou o aeroporto no Montijo! Fomos ontem notificados da decisão do procedimento cautelar relativo à Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do aeroporto no Montijo que é uma verdadeira “sentença de morte” para a opção de localização.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada proferiu uma decisão verdadeiramente arrasadora, relativamente à escolha da localização da construção do aeroporto no Montijo, onde se realçam os pontos seguintes:
A propósito da localização do projeto – págs. 163 e 164 da sentença
“A escolha do local na Base Aérea do Montijo descura de modo evidente e manifesto os impactos ambientais, quer na fase de construção, quer na fase de exploração, nas áreas sensíveis legalmente protegidas, de importância nacional, comunitária e internacional, impactos esses que são, designadamente, a vasta destruição no local, na fase da construção e a sua afetação irremediável no futuro durante os cinquenta anos da fase de
exploração, sem qualquer possibilidade de reconstituição in natura, desde que comece a fase de construção.”
“O local escolhido com as implicações que apresenta em áreas sensíveis e legalmente protegidas, contraria a legislação ambiental invocada relevando ainda a violação manifesta do Decreto-Lei nº 140/99, porquanto o EIA apresentado, apenas poderia fundamentar, naquele local, uma DIA desfavorável, de acordo com as leis de proteção dos locais, áreas protegidas, aves e habitats e o princípio da prevenção e da precaução. As 200 condicionantes exigidas, para remediar a situação, apenas demonstram a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de cumprimento dos objetivos de proteção e conservação ambiental que devem ser prosseguidos pela Autoridade de AIA de cada Estado-Membro, como adiante melhor se explicitará.”
“Verifica-se pois, o incumprimento dos objetivos da AIA, previstos no artigo 5º, al. a) e b) do RJAIA, porquanto o procedimento AIA deve assegurar uma decisão sobre a viabilidade ambiental do projeto, viabilidade ambiental que no caso concreto e pelo que antecede, afigura-se-nos evidente não acontecer.”
No que diz respeito à subida das águas – pág. 174 da sentença
“Assim ficou adiado para momento futuro a apreciação do impacto
ambiental que, atento o conteúdo do Anexo V, deveria ser previamente ponderado em sede de EIA e eventualmente fundamentar uma DIA desfavorável o que contraria o nº1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.° 151-B/2013 que deve ponderar a viabilidade ambiental do projeto.”
Sobre a análise do ruído – págs. 194 e 195 da sentença
“O que significa, numa análise imediata, que a partir das 6h00 da manhã o ruído não será compatível com períodos de descanso das populações. O mesmo se diga, quando à necessidade de proteção dos edifícios com isolamento sonoro.
Acontece que as populações abrangidas ter-se-ão que deslocar nas ruas e outros locais a céu aberto, estando permanentemente confrontadas, diariamente, com níveis de ruído acima dos níveis existentes, sem a infraestrutura objeto da DIA.”
“Quanto a este aspeto, a informação disponibilizada no EIA e as medidas previstas na DIA, não possibilita a conclusão sobre o cumprimento dos objetivos da AIA de assegurar a viabilidade ambiental da decisão previstos no º1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.° 151-B/2013.”
Quanto à extensão do comprimento da Pista para Sul – págs 211 e 212 da sentença
“O que está também em causa neste projeto com efeitos imprevisíveis e não estudados é a utilização diária da pista com uma extensão de 300 metros sobre o rio Tejo, o ruído diário dos aviões, a descolar e a aterrar, as luzes de aproximação no rio a indicar a pista, os gases de efeito estufa sobre as populações, ou seja, durante 50 anos a utilização intensiva do local.”
“A utilização pretendida difere da atual efetuada pela Base Militar, primeiro porque a Pista atualmente utilizada é paralela ao rio no sentido oeste/este.
No projeto em causa pretende-se a utilização de no sentido sul/norte.
Acresce ainda que, o movimento de hoje efetuado na Base Aérea é
incomparável com o que se perspetiva com o projeto.”
“A apreciação deste fator ambiental, apenas reforça, a desadequação do local e consequentemente da DIA, favorável condicionada, aos objetivos previstos no artigo 5º nº1 do RJAIA e à viabilidade ambiental do projeto.”
Sobre as medidas de minimização e de compensação ambiental – págs. 227, 232e 238
“Do que acima foi referido ressalta, em sede de análise sumária, que os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, do projeto não suportam a decisão sobre a respetiva viabilidade ambiental, pelo que face ao local escolhido e aos impactes que do mesmo decorrem, constantes do EIA, a DIA apenas poderia ter sido desfavorável pelo que foi contrariado o artigo 5º nº1 al. a) do Regime AIA.”
“Neste contexto, legal, e não se verificando os requisitos do artigo 5º nº1, a) do Regime AIA, na medida em que o local escolhido ao afetar a integridade de zonas legalmente protegidas, não tem viabilidade ambiental, nem sequer havia que definir condicionantes, não se descortinando motivo para a emissão da DIA favorável, condicionada, em vez de uma DIA desfavorável, pelo que também foi contrariada a al. b) do mesmo artigo.”
“É certo que, no âmbito do procedimento de AIA foram definidas e na DIA foram impostas ao proponente a adoção das medidas para evitar, minimizar e compensar os impactes significativos do projeto nos diversos fatores analisados.
O que no caso resultou na imposição ao proponente do cumprimento de entrega de 37 elementos, da implementação de 153 medidas de Minimização, da adoção de 4 medidas Compensatórias e ainda da implementação de 10 programas de
Monitorização.”
“Acontece que, não foi demonstrado que essas medidas sejam legalmente possíveis ou sequer que sejam as adequadas, quer à minimização, quer à compensação dos impactes ambientais identificados e descritos que
afetam a integridade de 42,91% de habitats naturais, como acima referido na parte da localização, sendo que parcialmente são habitats que integram a Rede Natura 2000.”
“Afigura-se pois, tal como veio alegado pela Requerente que contrariam os
artigos 3º nº1 al. c), 7.°-B, n.° 1, e as proibições do artigo 11.°. n.° 1, als. b) e d), do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro.”
“Do exposto resulta que se mostram violadas as invocadas disposições do Regime Jurídico e da Diretiva de Avaliação de Impacte Ambiental, designadamente:
– as alíneas a) e b) do n.° 1 do art.° 5.° do Decreto-Lei n.° 151-B/2013, visto que não ficou demonstrada a viabilidade ambiental do projeto em sede de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA);
– os artigos 3º nº1 al. c), 7.°-B, n.° 1, e 11.°. n.° 1, als. b) e d), do Decreto Lei nº 140/99, de 24 de abril republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de
24 de fevereiro;
– os artigos 10º nº1 e nº9 do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de abril
republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro;
– os princípios da prevenção, da precaução e da correção na fonte – artigo
3º nº1 o artigo 3º da Lei nº 19/2014, de 14 de abril que define as «Bases da Política de Ambiente» e 191º nº2 do TFUE.”
No tocante à consulta pública – págs 240 e 241
“A menção no “Parecer Final” de que: A maioria das preocupações
manifestadas no quadro da consulta pública coincidem com as principais temáticas abordadas e ponderadas pela CA encontrando na sua generalidade, reflexo no vasto conjunto de condições e medidas impostas para desenvolvimento do projeto e minimização e compensação dos respetivos impactes ambientais.», apenas significa que as exposições incidiram sobre os fatores apreciados mas não significa que as exposições tenham sido em concordância e no mesmo sentido do parecer da Comissão de Avaliação e da proposta DIA, porque não o foram, nem as objeções apresentadas foram ponderadas, tendo apenas sido efetuada remissão para a apreciação anteriormente efetuada pela Comissão de Avaliação. Afigura-se assim que o direito de participação se reconduziu a uma mera formalidade.”
“Em conclusão, em face da documentação que integra o procedimento AIA, não se vislumbra a possibilidade de emissão de DIA favorável
condicionalmente para a construção de um aeroporto/extensão, no local em causa afetando áreas sensíveis, protegidas pela legislação ambiental nacional, comunitária e internacional e/ ou com elas confinante, na medida em que a degradação não se cinge à área destruída com a construção mas continua sempre, nas áreas adjacentes durante a fase da exploração.”
“Sendo manifesto que, nos presentes autos a construção da extensão do aeroporto pretendida no local do Estuário do Tejo, contraria o Decreto-Lei n.° 140/99, de 24.04 republicado pelo Decreto-Lei n.° 49/2005 de 24.02 que transpõe a Diretiva 92/43/CEE (Diretiva “Habitats”). e o procedimento nele previsto, no caso de afetação da integridade de Sítios de Interesse Comunitário
que fazem parte da Rede Natura 2000.”
“Na verdade, como já referido, de acordo com o artigo 10º nº1 e nº9, do Decreto-Lei n.° 140/99, de 24 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro a DIA, apenas podia ter sido desfavorável.”
“No contexto precedente verifica-se que a DIA contraria os princípios da prevenção e da precaução ínsitos à AIA que constitui um «instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado» (cfr. artigo 2° alínea d) do RJAIA) bem como desconsidera o princípio da correção prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente previsto no artigo 191º nº2 do TFUE para um desenvolvimento sustentável.”
“Pelos motivos expostos, considera-se verificado o requisito do “fumus boni iuris”quanto à providência de suspensão de eficácia da DIA por ser provável a procedência da ação de impugnação da DIA favorável condicionada. Sendo que, no processo cautelar, este requisito carece de ser cumulado com o requisito do “periculum in mora”, como adiante se explicitará.”
O Tribunal entendeu ainda assim que:
“Sendo estes os termos procedimentais sequentes, independentemente da provável invalidade da DIA, o certo é que como o procedimento não terminou, nem o licenciamento, nem a construção do aeroporto complementar do Montijo estão iminentes.”
“Na verdade, a consideração de todos os atos e procedimentos sequentes fazem com que não possa demonstrar-se que, na presente data, exista um fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado decorrente da DIA ou de ato a praticar pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação.”
“O que significa que a emissão da DIA favorável condicionada que constitui um ato prévio do ato procedimental final, também não consubstancia por si, uma situação de facto consumado e de produção de prejuízos de difícil reparação, apesar de face à apreciação efetuada na presente sede cautelar, ser provável a procedência da ação principal para a sua impugnação.”
“Em face do que antecede, e prejudicadas demais considerações, não se mostra preenchido o requisito “periculum in mora” necessário ao decretamento das providências cautelares requeridas, sabendo que estas são meramente instrumentais, ou seja, destinam-se apenas a salvaguardar o efeito útil da ação principal.”
“Neste caso o efeito útil da ação principal não se encontra ameaçado, pelo que, não obstante ser provável a procedência da ação em que se apreciar o ato DIA, não se verifica o segundo requisito necessário à tutela cautelar.”
“E como os dois requisitos previstos no artigo 120º do CPTA são cumulativos, a falta de um deles, neste caso do “periculum in mora”, ou seja, não estando iminente o início de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação, não pode a providência cautelar de suspensão de eficácia da DIA proceder.” – págs. 248 e 249 da sentença.
A NEGOCIATA vai agora analisar se vai ou não recorrer da sentença, relativamente ao entendimento de que não existe um fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado. Não
obstante, bem podem a ANA – Aeroportos de Portugal, o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), solicitar pareceres jurídicos a eminentes juristas, que a troco do preço justo, sempre escreverão qualquer coisa e o seu contrário, que a Declaração de Impacte Ambiental está votada ao fracasso em sede de acção principal, desde logo porque ficou manifesto qual o entendimento do Tribunal quanto às questões substanciais, pese embora a APA já a tenha vindo reformar (de nada valendo), não percebendo claro está, que quem está a precisar de ser reformada é a própria APA, de modo a que de uma vez por todas passe a defender os valores do ambiente e o bem estar das populações, que são esses os seus desígnios e não os que infelizmente tem vindo a defender.
Seixal, 1 de Setembro de 2021
P´la NEGOCIATA
A. José Carvalho
Nota de Imprensa 01.09.2021[7125].pdf
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Chrys Chrystello
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o que está a dar, arte politicamente correta

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May be an image of standing, outdoors and text that says ""O Barco": a nova instalação que lembra a escravatura dos Descobrimentos portugueses Tem 32 metros e foi inaugurada esta sexta-feira junto do MAAT, em Lisboa. É uma peça da artista Grada Kilomba. f 03/09/2021 às15:32 Foi inaugurada de setembro."
Um insulto às dezenas de milhares de marinheiros portugueses que pereceram nas rotas do mundo, nessa História Trágico- Marítima que tragou consecutivas gerações de filhos de marinheiros, mesteirais, camponeses, pastores e lenhadores pobres saídos da barra do Tejo a bordo das naus da Carreira da Índia, eis a provocação de uma certa Grada Kilomba que não é grada nem kilomba, bem instalada em Berlim, mas que se queixa de ter nascido e crescido num “país com fortes traços colonialistas” . A iniciativa é daquele péssimo Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia da EDP, trambolho arquitectónico que em cinco anos nada fez que merecesse tanto betão e tanta poluição visual para além, obviamente, do activismo sem alicerces dessa ideologia odiosa, racista e anti-portuguesa importada de além-Atlântico.
O que realmente faz falta naquele imenso espaço coalhado de memórias gloriosas da nação portuguesa é um monumento ao pobre e esforçado povo que foi o verdadeiro artífice e protagonista da expansão e do Império.
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  • Jorge Mota

    Faz-me lembrar aquele descendente de esclavagistas senegaleses que veio viver para Portugal para nos acusar de sermos exploradores da escravatura…
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Visão | Família da vítima mortal do acidente com carro do MAI vai pedir indemnização superior a um milhão de euros a Eduardo Cabrita

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À VISÃO, José Joaquim Barros, advogado da família de Nuno Santos, aponta Eduardo Cabrita como “responsável” pelo acidente e confirma intenção de exigir, em tribunal, ao ministro, uma indemnização superior a um milhão de euros

Source: Visão | Família da vítima mortal do acidente com carro do MAI vai pedir indemnização superior a um milhão de euros a Eduardo Cabrita

faleceu ELISA ANDRADE

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Faleceu, para profunda consternação minha, diria nossa, Elisa Silva Andrade Pestana (Elisa Andrade), Combatente da Liberdade da Pátria, quem, sempre que nos encontrávamos, me falava dessa valorosa “luta como ato de cultura” e desse líder “o melhor entre os imprescindíveis”, que era Amílcar Cabral. Conversas inesquecíveis, de tão preciosas, sobre Mário Fonseca, Mário Pinto de Andrade e Viriato da Cruz, assim como Aimé Cesaire, Franz Fanon, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir – essa gente extraordinária que a provocava brilhozinho nos olhos. Economista, historiadora, investigadora, professora e consultora, residindo entre Praia e Paris, ela cultivava estudos sobre a diáspora cabo-verdiana, a historicidade africana e da condição feminina. Tinha conhecimento refinado, doutorado e fundamentado, de sujeito a pensar pela sua própria cabeça e que vivera o frisson da antiga Casa de Estudantes do Império, das peripécias da fuga dos nacionalistas africanos em Portugal (1961), dos diálogos políticos com companheiros “das antigas colónias”, da africanidade cabo-verdiana e do afrontamento contemporâneo aos sinais “regressismo funcionalista” da soberania cabo-verdiana, algo que a ultrajava. Participou como atriz nos filmes “Monangambé” (1971) e “Sambizanga” (1972), da cineasta Sara Maldoror, inspirados nos escritos de Luandino Vieira, respetivamente “O fato completo de Lucas Matesso” e “A Vida Verdadeira de Domingos Xavier”, e contava-mo com entusiasmo os meandros e o making of das filmagens. Triste pela morte (angustia de quem vive, como diria Vinícius de Moraes), mas grato estou pela oportunidade de ter sido amigo e admirador de Elisa Andrade, inteireza de mulher cabo-verdiana, culta e livre, africana de primeira e da Geração da Utopia. Eternamente, Paz e Glória, Elisa!
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A época em que os Estados Unidos necessitavam de proteção portuguesa

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A época em que os Estados Unidos necessitavam de protecção portuguesa.
Quando os Estados Unidos da América conseguiram a sua independência da Grã-Bretanha, foram confrontados com problemas que até então desconheciam.
Um destes problemas, partilhado pela maioria das potências Europeias da altura, eram os ataques dos piratas berberes.
Até então, os Estados Unidos não se haviam apercebido dessa realidade, na medida em que beneficiavam da protecção Britânica.
Os piratas berberes tinham as suas bases no Norte de África numa extensão territorial que atualmente corresponde a Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia.
Para os Estados Ibéricos este tipo de ataques não eram uma novidade pois aconteciam , ainda que com dimensão variável, com regularidade, desde a reconquista.
Porém, no século XVIII, a capacidade náutica ( e bélica) dos piratas registou um crescimento substancial tendo-lhes permitido, inclusive, atacar a costa britânica.
Geralmente os piratas e os Estados Europeus negociavam períodos de paz, mediante o pagamento de tributos, o que lhes permitia, temporariamente, parar os ataques. Esta estratégia foi adotada, enquanto meio de defensa principal, pela França, Espanha e Inglaterra.
No que diz respeito a Portugal, numa primeira fase, a sua estratégia de defesa passou por confiar a escolta do seu comércio marítimo à chamada Frota do Estreito.
Esta frota tinha a capacidade de impedir que os piratas deixassem o mar mediterrâneo, impedindo-os de interferir na rota de comércio do Atlântico.
Tendo conhecimento desta frota e do facto de Portugal ser, aquela data, a única potência naval que não havia celebrado um acordo com os piratas, os Estados Unidos da América, pediram proteção e escolta à Marinha Portuguesa.
No entanto, atendendo a que a frota berbere estava cada vez mais fortificada, em parte, devido ao dinheiro proveniente dos tributos pagos no âmbito dos acordos de paz celebrados com os Estados Europeus, Portugal alinhou com a estratégia dos demais e celebrou um tratado com vista a suster os ataques à sua frota comercial.
Disto reza a história que a mudança de estratégia portuguesa em relação aos piratas berberes conduziu os Estados Unidos da América, que ficaram sem nações europeias às quais recorrer, a investir em forças navais próprias apesar das indecisões internas que alguns relatos nos dão conta.
Imagem: Ilustração de fragatas portuguesas autor desconhecido
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23 costumes chineses que o restante do mundo pode achar estranho – X4T Arquitetura e Curiosidades

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A China é o país mais populoso do mundo, reconhecido como sendo um extenso polo comercial. Ela tem uma história de tradições milenares que influenciam até hoje no modo como os chineses vivem, além disso outro fator que chama bastante atenção da China em relação ao resto do mundo são os hábitos incom

Source: 23 costumes chineses que o restante do mundo pode achar estranho – X4T Arquitetura e Curiosidades

como lidar com o diretor do banco

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Hoje, o Director do meu banco veio comprar ao meu talho. Em primeiro lugar, fiz com que ele se sentasse numa cadeira cerca de trinta minutos enquanto fazia outras coisas. Quando me apeteceu, perguntei-lhe o que queria, ao que ele respondeu que queria hambúrgueres.
Respondi-lhe que agora, SÓ vendemos hambúrgueres às sextas-feiras.
Ele pediu salsichas e eu disse-lhe que SÓ as vendemos das 8h30 às 10h00 às terças e quintas-feiras.
Face a isto, ele pediu um frango cortado em quatro.
Dei-lhe o frango, as facas e a tesoura e disse-lhe que tinha de cortá-lo sozinho. Tal como eu esperava, ele respondeu que não sabia fazê-lo e que esse era o meu trabalho.
A minha resposta foi que, por ser a primeira vez, iria ajudá-lo, mas de agora em diante ele deveria fazer isso sozinho, porque as instruções sobre como fazer isso, estão disponíveis no site e na App móvel. Então, ele pediu-me para falar com o gerente, e respondi-lhe que, se ele não solicitasse uma reunião, seria completamente impossível falar com ele.
No fim, ele pegou no frango e num chouriço, mas cobrei-lhe, além do custo dos dois, a respectiva Comissão de Manutenção pelo corte do frango e pela atenção dispensada por ele não ter a conta *ENTRECOSTO MEGA GOLD PLUS* que o compromete a comprar dois entrecostos master gold a cada 15 dias.
Consegue imaginar que lá no talho, tratamos os clientes assim ?
Bem, é exactamente assim que os bancos nos tratam, além de lhes confiarmos o nosso dinheiro, quando ELES vão para a “m€rd@”, temos que ser nós a resgatá-los com o dinheiro de todos.
Eles deveriam ter-nos um pouco mais de respeito, digo eu.
Deixe a história circular um pouco para ver se chega à Banca e se ganham um pouco de vergonha.
Autor Revoltado
*O talhante do seu bairro sempre consigo !*