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O embaixador José Cutileiro morreu hoje em Bruxelas, onde vivia, disse à Lusa a sua mulher. O diplomata, de 85 anos, encontrava-se hospitalizado, acrescentou a
Source: Morreu o embaixador José Cutileiro – Jornal Açores 9
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O embaixador José Cutileiro morreu hoje em Bruxelas, onde vivia, disse à Lusa a sua mulher. O diplomata, de 85 anos, encontrava-se hospitalizado, acrescentou a
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A quem peço meças?
Não sei se ao governo dos açores, ao advogado que teve os seus 15 minutos de fama etérea, ao PR ou ao primeiro-ministro, ou à constituição portuguesa.
É inacreditável que eu tenha estado prisioneiro (sem o saber) na minha própria casa durante mais de um mês e meio, privado da possibilidade de sair, durante algum tempo nem do concelho podia sair, sem ter quem me trouxesse a comida à porta, sem ter quem me lavasse a roupa suja, sem ter quem tratasse da jardinagem, sem poder ir aos CTT que fecharam as RIAC, sem poder ir aos hipermercados e às lojas dos centros comerciais, sem vista para a costa sul da ilha de São Miguel, sem ter uma hora de recreio no pátio como os presos, sem poder sair da minha casa-prisão, sem poder ir comer ao McDonalds de Ponta Delgada, sem poder ir ao médico que os consultórios estavam fechados e do hospital tinha medo, com essa privação de liberdade toda quanto devo pedir de indemnização?
Não pude deslocar-me a Lisboa para renovar o meu passaporte australiano, ora caduco, ao contrário do cartão de cidadão cuja validade foi prorrogada, sem me poder deslocar ao 33º colóquio da lusofonia em Belmonte para o qual trabalhei pro bono durante um ano, quanto não dá isto de direitos coartados, condenado sem sentença transitada em julgado?
Estive este tempo todo sem poder ir comer unas fofas à Povoação, umas Esperanças em Ponta Delgada, umas queijadinhas na Vila, uma morcela com ananás, um queijo ferroso das Furnas, umas lapas salteadas, um bife à regional, um cozido das Furnas, um pudim de feijão, barrigas de freiras, um chá da Gorreana ou Porto Formoso, quanto se deve exigir por ter estado privado, contra minha vontade, sem doença nem crime que o justifique, de tudo isto.
Além do mais ficou toda a gente da família, presa em casa a comer, no que se gastou muito dinheiro, eletricidade , água, gás de botija, internet para a minha mulher dar aulas à distância, a dialogar em videoconferências com outros colegas quase tão iletrados em computação como ela, a gastar o computador privado dela e a internet sem ser ressarcida, e eu sem saber como calcular este pedido de ressarcimento económico por esta prisão, que, de acordo, com um douto homem das leis é inconstitucional…
Enquanto não recebo ajuda legal, espero que a liberdadezinha constitucional de uns não vá afetar ou infetar a saúde de outros com valores bem mais elevados quer em termos pessoais quer em termos da economia global do arquipélago e desejar que como sempre o karma chegue um dia e reponha a justiça desta injustiça.
Diário dos Açores (desde 2018) Diário de Trás-os-Montes (desde 2005) e Tribuna das Ilhas (desde 2019)
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Hoje fez-se justiça num Tribunal Português.
Enquanto Açoriano e cidadão de um país de direito, devia estar feliz por justiça ter sido feita, mas, confesso, não sinto essa felicidade e isso deixa-me preocupado.
Mais preocupado fico porque essa decisão judicial faz-me sentir Injustiçado.
Injustiçado por ter de sair de casa pondo em risco a saúde e até mesmo a vida dos meus familiares e a minha, para tratar dos outros e suas famílias em nome de uma pandemia.
Injustiçado porque fui privado da liberdade de abraçar e beijar aqueles que amo.
Injustiçado porque fui privado de brincar e sorrir com os meus netos.
Injustiçado porque fui privado de estar presente no último adeus à mãe de um amigo.
Injustiçado porque vi o desgosto de uma sobrinha ao ser privada da cerimónia do casamento com que tanto sonhara.
Injustiçado porque fui privado de fazer muitas das coisas que gosto.
Injustiçado por ver colegas privados do direito á vida em nome do direito de viver dos outros.
Injustiçado por ver outros profissionais da saúde serem dizimados por um vírus em nome do qual serviram de “escudo” para que outros cidadãos pudesse continuar a ter o direito à vida, que eles perderam.
Injustiçado por ver tantas mãos estendidas à caridade por terem sido privadas do seu ganha pão.
Injustiçado por ver outros profissionais de saúde serem privados de coabiterem com suas famílias para não por em risco a vida dos seus entes queridos.
Injustiçado por ver milhares de utentes privados do acesso privilegiado ao seu médico de família para que ele estendesse esses cuidados a outros.
Injustiçado pela perda na qualidade de vida do doente que viu a sua cirurgia adiada.
Injustiçado ao prever que muitos cidadãos estarão a ser privados do diagnóstico atempado de doenças que poderão ser fatais ou que venham a degradar a sua qualidade de vida por esse atraso.
Sinto-me Injustiçado talvez pela cegueira que honra a dignidade da justiça para que todos sejam iguais perante a lei.
Sinto-me Injustiçado por tudo isto e muito mais mas…
Sinto-me livre porque posso escrever e partilhar este desabafo, mas não me sinto livre, não por desconhecer o ” Habeas Corpus” , mas sim por estar privado de ” Amplector Corpus”.
António Simas
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Para aqueles que tinham dúvidas sobre a posição do PSD/Açores, a mesma fica resumida e esclarecida com esta imagem.

1. Quem determina a posição oficial do PSD em relação a toda e qualquer matéria é o presidente do Partido, José Manuel Bolieiro,
2. A posição do PSD está resumida na foto abaixo,
3. Esta posição é a mesma desde a primeira hora desta pandemia.
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É outro dos números da covid-19 que as autoridades de Saúde receiam: os infetados que não sabem que o são e que propagam o vírus também sem o saberem. Sabem, no entanto, os peritos que os portugueses assintomáticos são muitos mais do que a população com sintomas da doença

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E assim se passou mais um sábado.
#estamosemestadodecalamidade
De que vale o direito sem a saúde?

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Só me vem à cabeça uma frase em inglês:
dead man walking… 🙄
Obrigada Sr Advogado e Tribunal e mais quem foi responsável.
Independentemente das ideias destes iluminados, comigo é para se manter a distância. Obrigadinha.

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Coloquem os prisioneiros dos estabelecimentos prisionais dos Açores em unidades hoteleiras, porque afinal estão em melhoras condições do que os cidadãos confinados em hotéis de 4*.
Dr° Pedro Gomes, respeito a sua opinião, respeito o interesse em defender o seu cliente, mas não aceito que uma decisão, patrocinada por si, possa trazer o caos à região.
Oxalá, as medidas acauteladas até agora sejam suficientes para evitar a propagação do vírus.
Jamais, para o bem e para o mal, esquecerei a sua posição neste momento.

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Organização diz que o resultado depende do esforço conjunto.
Source: SIC Notícias | OMS diz que o novo coronavírus pode nunca vir a desaparecer
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Siga para bingo.😁😎
*** CALAMIDADE PÚBLICA ***
Por força da sentença do “HABEAS CORPUS”, proferida hoje pelo Tribunal de Ponta Delgada, o GRA acaba de decretar CALAMIDADE PÚBLICA para as ilhas de São Miguel e Terceira. Aguardemos os desenvolvimentos.
OS QUATRO PROCEDIMENTOS
O Governo Regional determinou, assim, que todos os passageiros que desembarquem em Ponta Delgada ou nas Lajes, provenientes de zonas de transmissão comunitária ativa ficam obrigados a cumprir um dos procedimentos:
1 – Apresentar comprovativo em suporte papel emitido por laboratório credenciado que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, deve contatar a autoridade de saúde local para realização novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.
2 – Realizar recolha biológica à chegada à região promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.
3 – A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira mas em regime voluntário.
4 – A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.
“Caso o passageiro recuse todos os procedimentos previstos a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Esta decisão deve ser validada por um juiz no prazo de 24 horas”, frisou Vasco Cordeiro.