Views: 0
viviamos no faroeste e nao sabiamos ..o regedor Pages from 2019-08-04
Crónica 276 vivemos no faroeste e não sabíamos, era uma vez um regedor 28.7.19
Tomei conhecimento, oficiosa e informalmente, há dias, de que numa pequena autarquia açoriana se passam ilegalidades de bradar aos céus no século XXI, se bem que pudessem ser norma aceitável em meados do século passado. Dantes havia a figura respeitada do regedor que servia de autoridade para impor as leis a nível local.
Transcreve-se a sua definição da Wikipédia
O Código Administrativo de 1836 substituiu o comissário de paróquia pelo regedor. As competências dos regedores foram-se modificando, mas, genericamente, eram análogas às dos administradores de concelho, à escala paroquial. Essencialmente, os regedores garantiam a boa aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial na freguesia. Uma das suas principais funções era a de policiamento. Para os auxiliarem nessas funções, tinham às suas ordens, os “cabos de polícia”. A importância destes foi diminuindo, quando se alargaram as áreas de intervenção da Polícia Civil (depois PSP) nas áreas urbanas e, mais tarde, da GNR nas áreas rurais.
A última regulamentação ocorreu nos códigos administrativos de 1940. Os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a representar o presidente da câmara e nomeados por este. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia, levantar autos de transgressão, auxiliar as autoridades policiais e judiciais, agir de modo a garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias, garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio e cumprir outras ordens ou instruções do presidente da câmara municipal. A figura do regedor de freguesia foi extinta com a Constituição da República Portuguesa de 1976.
Ora bem o que dizer de um desses regedores nos nossos dias empregar, de forma ilícita e ilegal a todos os títulos, jovens em idade escolar que deveriam frequentar a escola (gostem ou não de lá estar até completarem os 18 anos como a lei manda)? Configuram-se aqui vários conflitos e antecipa-se a resposta rápida, são de famílias pobres, e estamos a ajudá-los e às famílias a colherem um pequeno rendimento extra… como imagino já esta resposta “o que seria destas famílias sem a nossa solidariedade social, a nossa caridadezinha?”
Mas, se isto configura já, várias ilegalidades partindo de quem devia cumprir a lei e mandá-la cumprir, o que dizer quando se veem esses jovens, inabilitados com a carta de condução, a conduzirem alegremente tratores pelas ruas da localidade, em plena estrada regional. Se acontecer um acidente (imaginemos apenas com danos materiais, para não complicar) como vai ser? O seguro não paga e a vítima vai ser ressarcida como? Se o acidente for mais grave que desculpas, mentiras e falsidades não se inventarão?
Lamento, mas esta solidariedade social, esta caridadezinha comigo não colhe, de forma alguma, considero-a antes de mais exploração desenfreada de trabalho infantil, pois pagam-se “pinotes [peanuts]” como aqui se diz, em vez de se remunerar adequada e legalmente quem possa andar a tratar das vacas do regedor… e um total desrespeito pela escolaridade obrigatória, pelo código da estrada e mais uma dezena de leis e normas