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Calheta de Pêro de Teive: galerias são ilegais, diz presidente da Câmara Municipal
Foi preciso a simpática drª Maria José Lemos Duarte chegar à presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada, embora em regime de substituição, para sabermos que as galerias comerciais inacabadas e abandonadas há cerca de 12 anos na Calheta de Pêro de Teive são uma obra “ilegal”. Isto é espantoso!
Então tudo aquilo foi erguido ilegalmente? Se aquela obra tivesse sido concluída, seria sempre ilegal, como é óbvio. Eu, pelo menos, sempre pensei que aquela obra, embora absurda, tivesse sido devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada e também pelo Governo Regional dos Açores, considerando que aquele espaço é público encontrando-se concessionado a um privado. Mas, afinal, não é assim, pois a presidente da edilidade, em comunicado emitido hoje, é muita clara e muito objectiva ao dizer que se trata de uma obra “ilegal”. Então impõe-se uma pergunta: e quem são os responsáveis por tal ilegalidade?
Eu nem consigo acreditar nessa “história”: como é que um privado ergue ilegalmente num espaço público concessionado uns edifícios sem que essa obra tenha sido na altura embargada? Que eu saiba, até foi aplaudida pelos poderes públicos. Não há palavras!
“A Câmara Municipal de Ponta Delgada, reunida hoje em sessão ordinária, deliberou, por unanimidade, ordenar a demolição da obra inacabada e ilegal das galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive”, começa por referir o comunicado subscrito pela presidente da edilidade, acrescentando que “a demolição deve iniciar-se no prazo de um mês e estar concluída no prazo máximo de 60 dias”.
Se a decisão camarária não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a autarquia “poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra”.
Eu só posso elogiar a Câmara Municipal e a respectiva presidente, quanto a esta matéria, mas penso que o concessionário privado poderá recorrer da decisão anunciada e não cumpri-la até existir uma decisão do Tribunal Administrativo. Além disso, o Governo Regional, que também tem voz na matéria, tinha estabelecido um prazo de quatro meses após a data de licenciamento camarário para a demolição das ruínas para que a mesma se iniciasse, prazo esse que ainda não terminou. Portanto, esta “novela” não termina aqui, muito pelo contrário. Ficámos, pelo menos, a saber que as galerias comerciais na Calheta foram erguidas ilegalmente. E esta?!
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